De acordo com a legislação em vigor, todos aqueles que pretendem seguir carreira na medicina precisam obter um CRM. Este é um registro imprescindível para o exercício da profissão, conforme determina o artigo 17 da Lei Federal 3.268/57.
Na prática, os médicos só podem exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.
No entanto, precisamos reconhecer que o assunto ainda gera muitas dúvidas, principalmente entre aqueles que desejam entrar para um curso de medicina ou então, que estão concluindo o curso.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade preparou um conteúdo completo, onde vamos responder às principais dúvidas relacionadas ao assunto. Para saber mais e ficar por dentro de tudo, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é CRM?
A sigla CRM faz referência ao Conselho Regional de Medicina, que são órgãos com jurisdição estadual vinculados ao CFM – Conselho Federal de Medicina.
Em todos os estados do país existe um CRM responsável por fiscalizar e regular o exercício da atividade médica na sua região de abrangência, como por exemplo, o CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e o CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro).
Dentre outras atribuições, cabe ao CRM, após a comprovação de documentos e requisitos, efetuar o registro dos médicos para que estes possam desenvolver a sua profissão de forma legal e regulamentada.
Quais os documentos para tirar CRM?
Por falar em documentos, os interessados em tirar um CRM, precisam concluir o curso superior em medicina e protocolar um pedido de registro no Conselho Regional de Medicina.
Este pedido deve ser acompanhado dos seguintes itens:
- Diploma original de graduação e cópia frente e verso;
- CPF original e cópia;
- Título de eleitor original e cópia;
- Identidade original e cópia;
- 3 fotos 3×4;
- Comprovante de quitação da taxa de inscrição e anuidade;
- Certificado de reservista original e cópia (para homens).
Quanto custa para tirar o CRM?
Os custos para tirar registro no CRM são compostos pelos seguintes itens:
- Anuidade Proporcional: Valor variável.
- Carteira Profissional: R$ 109,00
- Carteira de Identidade: R$ 109,00
- Taxa de Inscrição: R$ 109,00
Atualmente, a anuidade dos médicos vinculados ao CREMESP é de R$ 818,32. Para aqueles que solicitam o registro durante o ano, o valor da primeira anuidade é proporcional ao número de meses restantes até o encerramento do exercício.
Por fim, vale destacar que os valores sofrem reajuste anual e podem mudar de estado para estado, levando em consideração que os valores aqui apresentados eram os praticados pelo CRM de São Paulo, na data de publicação deste conteúdo.
Quanto tempo leva para sair o CRM?
O tempo para emissão do CRM varia de estado para estado, mas em média fica entre 10 e 20 dias.
Para agilizar o processo de emissão é fundamental que o interessado em obter o registro efetue o pagamento das taxas e reúna toda a documentação solicitada pelo conselho.
Pendências em relação aos documentos ou atrasos no pagamento das taxas listadas no tópico anterior podem atrasar o processo, exigindo um prazo maior para a sua conclusão e consequentemente, para liberação do CRM.
Precisa de prova para tirar o CRM?
Este é um assunto bastante polêmico e que inclusive já foi alvo até mesmo de discussões no âmbito do judiciário.
De tempos em tempos, entra em pauta a possibilidade do CRM passar a exigir uma prova para liberação do registro médico, nos mesmos moldes praticados pela OAB para os advogados.
Em meio a este contexto, o CREMESP chegou a instituir tal exigência, mas a mesma foi derrubada por uma decisão de 2019 do poder judiciário.
Quais situações ocasionam a perda do CRM?
A cassação e a perda do CRM pode ser uma das sanções aplicadas após um processo ético disciplinar que avalia a conduta do médico em determinada situação.
As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais estão previstas no artigo 22 da Lei 3.268/57 e incluem:
- Advertência confidencial em aviso reservado;
- Censura confidencial em aviso reservado;
- Censura pública em publicação oficial;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional.
Normalmente, este tipo de penalidade só é aplicada em casos extremos, ou seja, em condutas que colocam em risco a vida dos pacientes ou que fogem dos preceitos da ética e moralidade médica.
Médico pode ser MEI?
Não. De acordo com a legislação em vigor, médico não pode ser MEI, tendo em vista que esse tipo de empresa surgiu para permitir a regularização de atividades que ainda não contavam com qualquer tipo de regulamentação.
Sendo assim, médicos e outros profissionais liberais fiscalizados por conselhos de classe e cuja profissão é regulada por lei, não podem abrir um CNPJ para exercer sua profissão na condição de microempreendedor.
Médico pode abrir CNPJ?
Muito embora, a legislação diga que médico não pode ser MEI, não há nada que impeça os profissionais da área média de abrir outro tipo de CNPJ.
Dentre os tipos de CNPJ que um médico pode abrir, podemos destacar:
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Simples.
Por sinal, com um CNPJ, o médico pode se beneficiar da seguinte forma:
- Garantindo economia no pagamento de impostos;
- Recebendo autorização para emitir notas fiscais;
- Encontrando mais plantões e oportunidades de trabalho.
Abrir um CNPJ médico é uma excelente opção e você pode fazer isso de forma rápida e segura em poucos passos, seguindo o passo a passo abaixo:
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