A carga tributária do Brasil é uma das mais elevadas do mundo, e com isso, crescem os índices de crimes tributários de empresas que visam driblar o fisco e pagar menos impostos.
Em meio a este cenário, precisamos destacar que ir pelo caminho da ilegalidade em nenhuma hipótese é uma boa escolha, pois mais cedo ou mais tarde, a conta acaba chegando e pode ser bastante pesada, incluindo de multas até a prisão dos responsáveis.
Deseja saber mais sobre o assunto, manter a sua empresa em situação regular e conhecer algumas práticas legais e permitidas para reduzir a carga de impostos do seu negócio?
Se a sua resposta foi “Sim”, convidamos você para continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
O que são crimes tributários
Os crimes tributários estão previstos na Lei 8.137 de 1990, que é responsável por definir os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Com base na legislação em questão, é possível afirmar as práticas que são caracterizadas como crimes contra a ordem tributária, ou seja, crimes tributários. Confira:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Todos aqueles que praticam quaisquer dos atos listados acima e tipificados como crimes tributários, ficam sujeitos a prisão de 6 meses a 5 anos, além do pagamento de multa.
Atrasar o pagamento de impostos é um crime tributário?
Não, ao contrário do que muitos pensam, atrasar o pagamento de impostos não é considerado um crime tributário.
No entanto, isso não significa que aqueles que pagam seus impostos em atraso, estarão imunes de consequências perante o fisco.
A legislação em vigor, estabelece que o pagamento de impostos após o vencimento, sujeita o contribuinte, seja ele, pessoa física ou jurídica, a juros e multa.
Além disso, no caso das pessoas físicas, é possível que o CPF do contribuinte fique retido na malha fina da Receita Federal, o que pode trazer uma série de consequências negativas.
Por sua vez, com relação às pessoas jurídicas é possível que o CNPJ venha sofrer sanções mais severas, como sua suspensão e em último caso o seu encerramento de ofício.
Por fim, vale destacar que em muitos casos, dívidas tributárias não pagas por uma pessoa jurídica podem ser transferidas para o CPF dos seus sócios e proprietários.
Diante de tudo isso, podemos garantir que atrasar o pagamento de impostos não é um crime tributário, mas precisa ser evitado a todo custo.
Como pagar menos impostos sem cometer crimes tributários
Você não precisa cometer crimes tributários para pagar menos impostos e tornar a sua empresa mais competitiva no mercado.
Muitos empresários desconhecem, mas existe uma prática legal chamada planejamento tributário, que auxilia empresas de diferentes portes e segmentos a pagar menos impostos.
No planejamento tributário, a contabilidade faz uma análise completa da empresa em seu âmbito fiscal, incluindo:
- Faturamento mensal e anual;
- Tipos de atividades (CNAE);
- Valor da folha de pagamento e pró-labore;
- Possíveis créditos e benefícios fiscais;
- Tributos passíveis de recuperação;
- Possíveis isenções e imunidades tributárias;
- Classificação fiscal dos produtos e serviços.
Após uma análise detalhada de todos os itens listados acima, a contabilidade indica o regime tributário mais econômico para cada empresa e todos os benefícios e créditos fiscais que a mesma possui direito.
Desta forma, muitas empresas conseguem obter uma importante economia de impostos, sem precisar praticar crimes tributários e tentar ludibriar o fisco.
Dito isso, vale destacar que se a sua empresa ainda não possui um planejamento tributário bem estruturado, ela pode fazer parte do grupo de 95% das empresas brasileiras que pagam mais impostos que o necessário.
Na prática, isso representa que a sua empresa está perdendo dinheiro, capacidade de crescimento e competitividade.
Como o fisco identifica os crimes tributários
O fisco atua em nível federal, estadual e municipal e possui uma série de mecanismos que permitem identificar com certa facilidade, a prática de ilícitos e crimes tributários.
Com o cruzamento de informações de notas fiscais, movimentações financeiras, saldo em contas bancárias, entrada e saída de mercadorias, declarações, dentre outros itens, o fisco pode identificar e punir empresas que praticam atos ilegais.
A depender da gravidade do fato, o mesmo pode ser punido com penas mais leves, como multas, mas em alguns casos, pode resultar em penalidades pesadas, como o encerramento da empresa e a prisão dos seus responsáveis legais.
Evite problemas com o fisco, pague menos impostos com base um planejamento tributário assertivo, sem precisar cometer crimes fiscais ou tentar de alguma forma enganar o fisco.
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