A contratação PJ é um tema que vem sendo amplamente debatido e alvo de uma série de dúvidas.
É cada vez maior o número de empresas recorrendo a essa modalidade de contratação como uma forma de reduzir impostos, custos e obrigações trabalhistas.
O grande volume de contratações nesta modalidade surgiu com a aprovação da Lei 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista.
Veja o que diz o trecho da Lei que abriu precedentes para a contratação PJ:
“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação. ”
“Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho. ”
Como podemos observar, há previsão legal para a contratação PJ, mas afinal, quais os seus benefícios para as empresas e trabalhadores?
Para tirar suas dúvidas e entender melhor o assunto, confira os próximos tópicos.
Vantagens da contratação PJ para as empresas
Para as empresas a contratação PJ gera uma série de benefícios, principalmente sob o ponto de vista financeiro, uma vez que são eliminados diversos custos, dentre eles:
- Férias Remuneradas;
- Terço Constitucional de Férias;
- Vale-transporte;
- 13º salário;
- FGTS;
- Descanso Semanal Remunerado;
- INSS Patronal;
- Horas extras;
- Entre outras despesas.
Com tantos benefícios, fica fácil entender o que tem levado um número cada vez maior de empresas a optar pela contratação PJ, não é mesmo?
Desvantagens da contratação PJ para as empresas
Apesar dos benefícios listados no tópico anterior, é importante destacar que a contratação PJ também tem as suas desvantagens, dentre elas:
Hierarquia: O funcionário PJ é um prestador de serviços pessoa jurídica, e, portanto, não pode ser submetido a hierarquia.
A prática de hierarquia nesse tipo de contrato pode resultar em sua reversão para um contrato tradicional regido pela CLT.
Nesse caso, o contratado passa a ter direito a todos os benefícios de um funcionário contratado por carteira assinada e a empresa ainda corre o risco de ser autuada.
Horário de trabalho: O funcionário PJ também não pode ser submetido a horários fixos de trabalho.
Da mesma forma que no caso anterior, a fixação de horários de trabalho pode ensejar a conversão do contrato em vínculo CLT.
Vantagens da contratação PJ para o funcionário
A contratação PJ não garante benefícios apenas para as empresas, mas também para os funcionários.
Dentre as principais vantagens relatadas por quem atua como PJ, diz respeito a flexibilidade de horário, melhores remunerações e possibilidade de prestar serviços para inúmeras empresas.
Na prática, quem busca esse tipo de contrato de trabalho, abre mão de algumas garantias previstas na CLT em troca de maior flexibilidade de horários e liberdade para exercer suas funções.
Desvantagens da contratação PJ para o funcionário
Apesar das vantagens apresentadas anteriormente, o funcionário PJ também conta com algumas desvantagens, dentre elas, a perda de benefícios importantes, como:
- Adicional noturno;
- Horas extras;
- Descanso semanal remunerado;
- Férias;
- 13º salário;
- Faltas justificadas;
- Vale-transporte;
- FGTS;
- Dentre outros benefícios.
Os direitos e benefícios em questão estão previstos na CLT e, portanto, não abrangem os contratos celebrados entre empresas e funcionários PJ.
Demitir funcionário para contratação PJ
Você que é empresário e possui funcionários, talvez esteja cogitando a possibilidade de demitir seus funcionários e recontratá-los como PJ, garantindo assim uma importante economia com o pagamento de impostos e direitos trabalhistas.
No entanto, é muito importante que você saiba que essa prática é vedada pela Reforma Trabalhista, veja o que diz um trecho da Lei 13.467/2017:
“Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado. ”
Diante disso, fica claro que um funcionário demitido só pode ser contratado como PJ após o período mínimo de 18 meses, contados a partir da sua demissão.
Logo, não é permitido demitir funcionário para contratação PJ.
Como calcular o salário do funcionário PJ?
O pagamento de funcionários PJ não exige a realização de cálculos, como acontece no caso dos trabalhadores contratados sob o regime CLT.
Isso acontece, pois sobre a remuneração do contratado na condição de PJ não incidem descontos como o INSS e o Imposto de Renda.
Sendo assim, o contratado deve receber o valor líquido previsto em contrato, ou seja, se o contrato prevê uma remuneração mensal de R$ 5 mil ao mês, esse é o valor que deve ser pago pelo contratante
Neste caso, a responsabilidade por calcular os impostos a pagar e contribuir para o INSS é única e exclusiva do contratado como pessoa jurídica.
Contratação PJ e o direito a férias
Quando o assunto é a contratação PJ uma dúvida muito comum diz respeito ao pagamento de férias remuneradas.
Afinal, o trabalhador PJ possui ou não direito a férias? Como não há vínculo trabalhista direto, mas um contrato de prestação de serviços, o funcionário PJ não tem direito a férias remuneradas
Na prática, o mesmo pode até tirar um período de férias, uma vez que possui flexibilidade de jornada e horários, no entanto, essas férias não serão remuneradas pelo contratante, como acontece em um vínculo de trabalho regido pela CLT.
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