Quando o assunto é contabilidade para profissionais de TI, muitas dúvidas podem surgir em meio aos profissionais e empreendedores da área.
Afinal, o profissional de TI precisa de contabilidade? Quanto um profissional de TI paga de imposto? A resposta para essas e outras dúvidas, é o que você vai conferir ao longo deste conteúdo.
Sendo assim, continue conosco, acompanhe o artigo até o final e saiba tudo sobre a contabilidade para profissionais de TI.
Profissional de TI pode ser MEI?
Se você pensa em abrir um CNPJ e empreender na área de TI, talvez esteja se perguntando se profissional de TI pode ser MEI. Esse tipo de dúvida é muito comum entre empreendedores, e diante disso, não poderíamos deixar de comentar sobre este assunto.
Neste tópico, é importante que você saiba que existem algumas atividades da área de TI permitidas no MEI e outras que não são permitidas.
Dentre as atividades permitidas, podemos destacar:
- Instrutor de informática;
- Manutenção e conserto de equipamentos de informática;
- Serviços de assistência técnica em computadores;
- Serviços de assistência técnica em equipamentos de informática;
- Serviços de suporte e manutenção de hardware, inclusive upgrade.
Por outro lado, as atividades desenvolvidas por programadores, por exemplo, não são permitidas no MEI, pois não estão previstas na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
Contabilidade para profissionais de TI: quanto um profissional de TI paga de imposto?
O valor que os profissionais de TI pagam de imposto, depende diretamente da sua forma de atuação (como pessoa física ou jurídica) e de fatores, como faturamento e regime tributário.
Para que você compare e entenda melhor as possibilidades disponíveis, vamos explicar como funciona a tributação para profissionais de TI nas seguintes situações:
- Como pessoa física;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido
Tributação para profissionais de TI pessoa física
Profissionais de TI que atuam como pessoa física, são aqueles sujeitos a maior carga de impostos, pois os seus rendimentos são tributados com base na tabela do IRPF.
Neste caso, é preciso contribuir com até 27,50% para o Imposto de Renda, até 5% para o ISS (Imposto Sobre Serviços), e além disso, contribuir mensalmente para o INSS.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Sem dúvida alguma, uma carga tributária extremamente elevada e que acaba consumindo boa parte da renda do profissional.
Tributação para profissionais de TI Simples Nacional
Por sua vez, quando optante pelo Simples Nacional, o profissional de TI fica sujeito a regra do Fator R, e com isso, paga seus impostos através do Anexo III ou do Anexo V do Simples.
A regra é basicamente a seguinte:
- Se possui despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento mensal, deve ser tributado no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Se não possui despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do faturamento mensal, deve ser tributado no Anexo V, com alíquota inicial de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Tributação para profissionais de TI Lucro Presumido
Por fim, ainda existe a possibilidade de optar pelo Lucro Presumido, regime tributário onde os profissionais de TI contribuem com algo entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal, da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33%
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%
Contabilidade para profissionais de TI: CNAEs para profissionais de TI (tipos de atividade)
Aqueles que procuram uma contabilidade para profissionais de TI, pois estão em busca do sonho de abrir um CNPJ, emitir notas fiscais e pagar menos impostos, podem optar entre diversos tipos de atividade.
São exemplos de CNAEs para profissionais de TI:
- 6201-5/01 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação;
- 6209-1/00 – Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- 4751-2/01 – Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- 6190-6/99 – Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
- 8599-6/03 – Treinamento em informática;
- 9511-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
Contabilidade para profissionais de TI: tipos de empresas
Quando o assunto é a contabilidade para profissionais de TI e a abertura de CNPJ, temos diversas opções em tipos de empresa, incluindo:
- EI – Empresário Individual;
- SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
- Sociedade Empresária Limitada;
- Sociedade Anônima – S.A.
Em meio às possibilidades, cabe a um profissional de contabilidade especializado, indicar qual é a melhor alternativa para cada caso e tipo de negócio.
Como abrir CNPJ para profissional de TI?
O processo para abertura de CNPJ para profissional de TI é muito simples, sendo composto por apenas alguns passos:
- Contratação de um serviço de contabilidade;
- Separação de documentos como RG, CPF e Carnê IPTU;
- Elaboração de um Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Emissão de documentos como CNPJ, Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento.
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