Como funciona a contabilidade para empresa do Lucro Presumido? Quais são os impostos, as alíquotas e o limite de faturamento?
Neste conteúdo, você confere tudo o que precisa saber sobre a contabilidade para empresa do Lucro Presumido e tem a oportunidade de retirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Você possui ou está pensando em abrir uma empresa no Lucro Presumido? Então acompanhe este conteúdo até o final.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
As empresas enquadradas no Lucro Presumido contribuem com os seguintes impostos federais:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Além dos impostos listados acima, é importante lembrar que as empresas que atuam na indústria e no comércio também precisam contribuir com o ICMS (Imposto Estadual), enquanto as prestadoras de serviços contribuem com o ISS (Imposto Municipal).
As alíquotas do ICMS e do ISS seguem as suas respectivas legislações locais.
Como funciona o cálculo dos impostos do Lucro Presumido?
Veja como funciona e quais são as alíquotas de cada imposto:
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
As alíquotas do IRPJ na contabilidade para empresa do Lucro Presumido é de 15% sobre uma parcela das receitas que varia de acordo com as atividades desenvolvidas por cada empresa.
A saber, essa parcela das receitas é conhecida como alíquota de presunção e deve ser apurada da seguinte forma:
Alíquota de 1,6%
- Revenda a varejo de combustíveis e gás natural.
Alíquota de 8%
- Venda de mercadorias ou produtos;
- Transporte de cargas;
- Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis);
- Serviços hospitalares;
- Atividade rural;
- Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante;
- Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços).
Alíquota de 16%
- Serviços de transporte (exceto o de cargas);
- Serviços gerais com receita bruta de até R$ 120.000 por ano.
Alíquota de 32%
- Serviços prestados por profissionais liberais;
- Intermediação de negócios;
- Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos;
- Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra;
- Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico.
Observação: Para as atividades não listadas anteriormente, utiliza-se a alíquota de presunção de 8%.
Para facilitar o seu entendimento, veja um exemplo prático de cálculo do IRPJ na contabilidade para empresa do Lucro Presumido:
- Receita da empresa: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias ou produtos
- Alíquota de presunção: 8%
- Alíquota de apuração: 15%
Base de cálculo: R$ 100.000,00 x 8%) = R$ 8.000,00
Valor do imposto: R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
Por sua vez, na contabilidade para empresa do Lucro Presumido, a CSLL será calculada da seguinte forma:
Base de cálculo
Alíquota de 12%
- Atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte.
Alíquota de 32%
- Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;
- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
- Intermediação de negócios.
Por sua vez, aplica-se uma alíquota de 9% sobre a base de cálculo para encontrar o valor do imposto, veja:
- Receita da empresa: R$ 100.000,00
- Atividade: Venda de mercadorias ou produtos
- Alíquota de presunção: 12%
- Alíquota de apuração: 9%
Base de cálculo: R$ 100.000,00 x 12%) = R$ 12.000,00
Valor do imposto: R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00
PIS – Programa de Integração Social
Na contabilidade para empresa do Lucro Presumido o PIS é calculado de forma direta no percentual de 0,65% sobre as receitas da empresa.
Sendo assim:
- Receita da empresa: R$ 100.000,00
- Alíquota: 0,65%
Valor do imposto: R$ 100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Por fim, temos a COFINS que na contabilidade para empresa do Lucro Presumido também é calculada de forma direta, mas com alíquota de 3% sobre as receitas da empresa.
Sendo assim:
- Receita da empresa: R$ 100.000,00
- Alíquota: 3%
Valor do imposto: R$ 100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Quais são as obrigações acessórias do Lucro Presumido?
As empresas enquadradas neste regime estão obrigadas à entrega de obrigações acessórias, sendo assim, é muito importante contar com a orientação e assessoria de uma contabilidade para empresa do Lucro Presumido.
Dentre as obrigações acessórias, podemos destacar:
- Escrituração contábil e de notas fiscais;
- Escrituração Contábil Fiscal – ECF;
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF;
- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – SEFIP;
- Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP.
- Elaboração do Balanço Contábil;
- Envio do eSocial;
- Apuração e cálculo de impostos;
- Dentre outras obrigações.
Vale lembrar que cabe à empresa manter em dia as suas obrigações acessórias, sob pena de multa e sanções.
Como contratar uma contabilidade para empresa do Lucro Presumido?
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