Quando uma empresa faz o registro de um novo funcionário através de sua contabilidade online, é necessário que se recolha uma porcentagem da remuneração do mesmo para destinar ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para a Previdência Social.
Foi para facilitar esse trabalho que o SEFIP foi criado. Ele auxilia não só no recolhimento quanto na declaração dos valores a serem enviados pela contabilidade online. Sendo assim, é essencial tanto para a empresa quanto para o trabalhador.
O SEFIP foi criado para tornar mais seguro e para facilitar o envio de informações para a Previdência Social, assim como para o recolhimento do FGTS. Ambos garantem os direitos do trabalhador, como seguro-desemprego e aposentadoria.
No entanto, apesar de sua importância, muitas empresas não conhecem bem os seus trâmites. Sendo assim, esse artigo vai apresentar o SEFIP para que não haja mais dúvidas. Leia e compartilhe!
O que é SEFIP?
Como dito anteriormente, quando uma empresa contrata um colaborador, ela precisa fazer o recolhimento de uma porcentagem da remuneração do mesmo para encaminhar para o FGTS e para a Previdência Social através de sua contabilidade online.
Essa porcentagem tem variações, de acordo com o tipo de registro. São elas:
- 8% para trabalhadores comuns; e
- 2% para o menor aprendiz.
Esses valores recolhidos da remuneração do trabalhador precisam ser declarados pela contabilidade online. E é onde o trabalho do SEFIP começa.
Ele é um aplicativo que foi desenvolvido pela Caixa Econômica Federal para simplificar o recolhimento e a declaração dos valores junto à Previdência Social. Isso tudo é feito com segurança, rapidez e online.
SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social. Ele tem três grandes funções:
- Gerar um arquivo de informações da empresa e de seus funcionários junto à Previdência Social e ao FGTS;
- Gerar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (a GFIP); e
- Consolidar e declarar os dados relativos aos empregadores e ao recolhimento de valores destinados à Previdência Social e ao FGTS de seus funcionários.
Sendo assim, é preciso utilizar o SEFIP para que se possa emitir um boleto com código de barras que permita a empresa a pagar o FGTS de seus colaboradores. A ferramenta ainda gera comprovantes que atestem o pagamento correto dos valores, evitando com isso possíveis problemas legais.
Importância da SEFIP
O SEFIP tem diversas vantagens para as empresas, para os trabalhadores e para a sociedade. No primeiro caso, as organizações conseguem cumprir seus deveres de maneira mais prática e simples, realizando os pagamentos e declarando aos órgãos competentes. E isso independe do seu porte.
Além disso, existe a vantagem de fazer todo esse processo sem ter que se deslocar. Há ainda a possibilidade de gerar os comprovantes de pagamento online, reduzindo custos. Isso tudo pode dar mais segurança às empresas em processos trabalhistas.
As vantagens para os trabalhadores também são grandes. O SEFIP é a forma mais prática de se assegurar direitos como, uso de benefícios assegurados pela Previdência Social, conferência de sua situação no INSS e no FGTS e a requisição de aposentadoria.
Instalação do SEFIP
O SEFIP é um aplicativo grátis que pode ser baixado de três diferentes sites:
- Previdência Social;
- Receita Federal; e
- Caixa Econômica Federal.
Só é preciso encontrar o link para o download e a instalação do SEFIP em qualquer um desses sites. Quando se clica nele, o download é iniciado e o arquivo, salvo no computador, em geral na pasta ‘downloads’. Depois disso é só clicar no ícone e executá-lo para instalar.
Para usar o aplicativo SEFIP pela primeira vez, é preciso seguir alguns passos. São eles:
- Cadastrar Responsável: será preciso preencher, sem acentos e vírgulas, as informações referentes à organização (endereço, UF, CNPJ etc.). É preciso ainda inserir dados relativos ao fornecedor da folha de pagamento, isto é: o dono da organização e seu CPF;
- Nova empresa: momento para cadastrar a organização com dados como: código do Fundo da Previdência e Assistência Social (FPAS), CNPJ, código de atividade econômica (CNAE) e razão social; e
- Novo trabalhador: Será preciso cadastrar cada empregado no sistema individualmente, pois para cada um deles será gerada uma guia de recolhimento do FGTS todos os meses.
É importante ressaltar que a correta destinação de valores recolhidos ao FGTS e à Previdência Social é instituída por lei e obrigatória, assim como sua declaração aos órgãos referentes a ela, como o INSS, por exemplo (Lei nº 9.528, de 10/12/1997).
Assim, o SEFIP facilita esse procedimento, pois gera a guia de recolhimento e envia os dados online e automaticamente ao INSS. Cabe ao empregador somente guardar os comprovantes.
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