Você é empresário ou empreendedor e possui dúvidas em relação a o que é pró-labore e como funciona a sua retirada? Então, você chegou ao lugar certo.
Nesse conteúdo, a Já Calculei explica tudo o que você precisa saber sobre o assunto e retira todas as suas dúvidas.
Acompanhe o conteúdo até o final e confira o que é pró-labore, quem está obrigado a retirar, como definir o valor do pró-labore e muito mais de forma simples e descomplicada.
O que é Pró-Labore?
Pró-labore é a remuneração dos sócios de uma empresa, ou seja, o pagamento recebido por empresários em razão do seu trabalho como sócio e administrador de uma organização empresarial.
Podemos comparar o pró-labore ao salário pago mensalmente aos empregados, no entanto sendo o pró-labore destinado exclusivamente aos sócios.
É através dessa remuneração que os sócios contribuem para a Previdência Social, recebem direito a aposentadoria e outros benefícios.
Como definir o valor do Pró-Labore?
Você já sabe o que é pró-labore, mas afinal, como definir o seu valor?
A legislação em vigor não especifica o valor do pró-labore, sendo assim, cabe aos sócios definir o seu valor, desde que esse valor não seja inferior a um salário mínimo.
Para definir o valor do pró-labore, é importante levar em consideração as condições de pagamento e a realidade econômica da empresa.
Vale destacar que a retirada de pró-labore acima da média do mercado e das possibilidades de pagamento da empresa, pode prejudicar o fluxo de caixa dos negócios.
Por outro lado, uma retirada muito baixa pode prejudicar a aposentadoria do empresário no futuro.
Para aqueles que pretendem retirar um pró-labore acima do salário mínimo, uma boa prática consiste em observar o teto do INSS, visando uma aposentadoria confortável no futuro.
Na prática, é preciso fazer as contas e definir um pró-labore que atenda às condições de pagamento da empresa e garanta uma boa aposentadoria para os sócios no futuro.
Impostos sobre o Pró-Labore
Agora que você já sabe o que é pró-labore, vamos detalhar como funciona a incidência de impostos sobre esse tipo de remuneração.
Na retirada de pró-labore, contribuem o sócio como pessoa física e a empresa, como pessoa jurídica, veja:
Impostos para o Sócio
- Contribuição para Previdência Social (INSS): Alíquota de 11% sobre o valor recebido, limitado a R$ 707,69 (desconto máximo do INSS sobre pró-labore para 2021).
- Imposto de Renda: Sobre a remuneração do sócio, superior a R$ 1.903,98 incide o Imposto de Renda, cuja alíquota varia entre 7,5% e 27,5% do valor recebido.
Impostos para as empresas
- Contribuição Previdenciária Patronal (INSS): Alíquota de 20% para empresas no Lucro Presumido e empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional;
Observação: Isenção de contribuição para empresas nos demais anexos do Simples Nacional.
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): A contribuição da empresa para o FGTS dos sócios é opcional. No entanto, em caso de recolhimento, a alíquota será de 8% sobre o valor do pró-labore.
Sou obrigado a retirar Pró-Labore?
Mesmo sabendo o que é pró-labore, muitos empresários questionam a respeito da sua obrigatoriedade de retirada. Afinal, sócios e empresários precisam retirar pró-labore ou podem abrir mão da remuneração?
De acordo com o artigo 12 da Lei 8.212/91, o empresário e sócio de empresas em geral é um contribuinte obrigatório da Previdência Social, e portanto precisa retirar pró-labore e contribuir para o INSS.
Como contribuinte obrigatório, o sócio deve receber mensalmente o seu Pró-Labore e sobre ele contribuir com 11% para o INSS, conforme determina a legislação previdenciária em vigor.
Quando retirar Pró-Labore?
Você já sabe o que é pró-labore, mas afinal, quando retirar essa remuneração?
De acordo com a legislação, o pró-labore dos sócios deve ser retirado mensalmente, a partir do momento que a empresa começar a obter faturamento.
Sendo assim, se você abriu uma empresa na Junta Comercial, mas ela ainda não possui faturamento, não será necessário retirar pró-labore neste momento.
No entanto, a partir do primeiro mês onde for registrado faturamento, o sócio deverá retirar o pró-labore, normalmente em valor correspondente a um salário mínimo ou em valor superior.
Como deve ser pago o Pró-Labore dos sócios?
Para fins contábeis e de regularidade fiscal, o ideal é que o valor do pró-labore seja transferido mensalmente da conta bancária da empresa para a conta pessoa física dos sócios.
Vale destacar que nos meses, onde o sócio receber pró-labore mais distribuição de lucros, as transferências devem ser realizadas de forma separada, evitando assim, quaisquer problemas futuros com com o fisco.
Quem retira lucros precisa receber Pró-Labore?
Durante esse conteúdo, retiramos diversas dúvidas, desde o que é pró-labore, até os impostos, obrigatoriedade e a sua periodicidade de retirada.
No entanto, e quanto aos sócios que retiram lucros e dividendos periodicamente, eles também ficam obrigados a retirar pró-labore?
De acordo com a legislação em vigor, até mesmo os sócios que recebem lucros e dividendos mensalmente, precisam receber pró-labore.
A legislação trata o pró-labore e a retirada de lucros como verbas distintas, portanto, o recebimento de lucros e dividendos não pode substituir a retirada de pró-labore por parte dos sócios administradores.
Como calcular o Pró-Labore dos Sócios?
Agora que você já sabe o que é pró-labore e retirou todas as suas dúvidas sobre o assunto, conte com a Já Calculei para calcular o valor mensal do seu pró labore.
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