A legislação brasileira obriga as empresas a contribuir com uma série de tributos, sendo um deles o ISS.
O que é ISS? Quem deve contribuir? Como esse imposto é calculado?
ISS – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência dos municípios e também pelo Distrito Federal que tem como fato gerador a prestação de serviços por empresas e profissionais autônomos.
Cabe aos municípios disciplinar o valor do ISS sobre os serviços prestados nos seus limites territoriais, respeitadas as alíquotas previstas na Lei Complementar 116/2003.
- Alíquota Mínima de ISS: 2%
- Alíquota Máxima de ISS: 5%
Vale destacar que os municípios contam com autonomia para conceder isenção de ISS para determinadas empresas, a título de incentivo fiscal ou ainda, para determinados serviços, como forma de estímulo à economia local.
Simples Nacional também paga ISS?
O ISS é um imposto devido por toda e qualquer empresa prestadora de serviços. Sendo assim, até mesmo as empresas no Simples Nacional devem recolher ISS, caso prestem algum tipo de serviço.
No entanto, no Simples Nacional, o ISS é recolhido de forma unificada com outros tributos por meio da guia DAS. O mesmo acontece com o MEI – Microempreendedor Individual que presta serviços.
Como calcular o ISS?
Calcular o ISS devido sobre serviços prestados é muito simples, para isso, basta conhecer o valor do serviço e a respectiva alíquota de ISS praticada pelo município.
Como cada município tem certa liberdade para definir as alíquotas de ISS, é necessário consulta à legislação tributária municipal para calcular corretamente o imposto.
Após conhecer a alíquota, encontrar o valor do imposto é muito fácil. Veja um exemplo:
Valor do Serviço: R$ 10.000,00
Alíquota de ISS: 5%
Valor do ISS: R$ 10.000,00 x 5% = R$ 500,00
A boa notícia, é que você não precisa ficar calculando o ISS manualmente, uma vez que os sistemas emissores de nota fiscal de serviço das prefeituras se encarregam dessa tarefa.
Como pagar o ISS?
Como regra o ISS deve ser pago por meio de guia própria para a prefeitura do seu município.
No entanto, conforme destacado anteriormente, as empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI – Microempreendedor Individual recolhem o ISS diretamente na DAS.
A saber, DAS é o Documento único de Arrecadação do Simples Nacional.
Como emitir nota fiscal de ISS?
Cabe a prefeitura de cada município conceder autorização para que empresas e profissionais autônomos emitam nota fiscal sobre os serviços prestados.
Para concessão da autorização, é necessário que a empresa ou profissional autônomo que deseja emitir notas de serviço, faça um cadastro na prefeitura, recebendo uma inscrição municipal e também o alvará de funcionamento.
Somente após a liberação desses documentos será possível acessar o sistema emissor de notas do município para efetivamente emitir as notas fiscais.
Lembre-se que você deve emitir uma nota fiscal para cada serviço prestado, apurando e recolhendo mensalmente o ISS devido.
O que acontece com quem não recolhe o ISS?
O ISS é um imposto obrigatório para empresas e profissionais autônomos prestadores de serviços, logo, deixar de efetuar o seu recolhimento, quando devido, não é uma boa alternativa.
A legislação brasileira é rígida com contribuintes que deixam de recolher os impostos devidos, dentre as penalidades aplicáveis, podemos destacar:
- Cobrança de juros por atraso;
- Cobrança de multa;
- Impedimento para emissão de notas fiscais;
- Cassação do Alvará de Funcionamento;
- Cobrança judicial dos tributos devidos.
Vale destacar que nos casos de sonegação fiscal, ou seja, quando a empresa ou prestador de serviços autônomo deixa de emitir nota fiscal a legislação prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Vale destacar que o mesmo se aplica aos contribuintes que emitirem a nota fiscal com valor ou serviço divergente da realidade.
O crime de sonegação fiscal é regulado pela Lei 8.137/90.
Como recolher o ISS em outro município?
É muito comum encontrar empresas que prestam serviços fora do seu município de origem, nesse caso, como fica o recolhimento de ISS?
Como regra o ISS sobre serviços prestados em outros municípios deve ser recolhido para o município de origem da empresa que prestou o serviço, com exceção a determinados serviços.
A legislação prevê que alguns serviços devem sofrer retenção de ISS, ou seja, devem ser retidos pela empresa contratante em favor do município de prestação dos serviços.
São exemplos de serviços que contam com retenção de ISS:
- Instalação de palcos, andaimes e estruturas;
- Acompanhamento e fiscalização de obras;
- Serviços de Demolição;
- Limpeza, manutenção e conservação de ambientes;
- Serviços de Jardinagem;
- Serviços de segurança;
- Dentre outros serviços.
Vale destacar que uma alteração recente na legislação incluiu outras atividades na regra de retenção do ISS, dentre elas:
- Serviços de planos de saúde;
- Serviços de atendimento e assistência médico-veterinária;
- Administração de fundos;
- Arrendamento mercantil (leasing).
Para as atividades listadas acima, a Lei Complementar 175 passou a estabelecer que o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS também deve ser realizado em favor do município onde o serviço está sendo efetivamente prestado.
Vale destacar que a referida Lei Complementar conta com um período de transição que funciona da seguinte forma:
2021: 33,5% do tributo deve ser recolhido no município da empresa e 66,5% no município de prestação do serviço.
2022: 15% do tributo deve ser recolhido no município da empresa e 85% no município de prestação do serviço.
2023: A partir de 2023, 100% do ISS deverá ser recolhido no município de prestação do serviço.
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