A legislação brasileira obriga as empresas a contribuir com uma série de tributos, sendo um deles o ICMS.
Mas, afinal, o que é ICMS? Como esse imposto é calculado?
Conhecer a forma de cálculo, origem e funcionamento dos impostos que a sua empresa paga é muito importante. Empresários que dominam o básico da tributação empresarial brasileira costumam se destacar no mercado.
E, o melhor, para conhecer mais sobre o ICMS, você não precisa ser contador, pois a Já Calculei preparou um conteúdo completo para que você fique por dentro de tudo sobre o assunto, confira!
O que é ICMS?
O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre as operações de comercialização e circulação de mercadorias e também de alguns serviços, como o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de telecomunicação.
Por ser um tributo estadual, a regulamentação do ICMS cabe ao governo de cada estado e também do Distrito Federal.
É exatamente nesse ponto que começam as dúvidas, afinal, cada estado tem liberdade para definir as alíquotas de ICMS vigentes nos seus limites territoriais.
Mas, não se preocupe, listamos abaixo a alíquota base de ICMS de todos os estados, confira:
- Acre: 17%
- Alagoas: 12%
- Amazonas: 18%
- Amapá: 18%
- Bahia: 18%
- Ceará: 18%
- Distrito Federal: 18%
- Espiríto Santo: 17%
- Goiás: 17%
- Maranhão: 18%
- Mato Grosso: 17%
- Mato Grosso do Sul: 17%
- Minas Gerais: 18%
- Pará: 17%
- Paraíba: 18%
- Paraná: 18%
- Pernambuco: 18%
- Piauí: 18%
- Rio Grande do Norte: 18%
- Rio Grande do Sul: 18%
- Rio de Janeiro: 20%
- Rondônia: 17,5%
- Roraima: 17%
- Santa Catarina: 17%
- São Paulo: 18%
- Sergipe: 18%
- Tocantins: 18%
Vale destacar que essas são as alíquotas base praticadas por cada estado, fato que não impede que a legislação estadual aplique alíquotas diferenciadas para determinado tipo de produto.
Como calcular o ICMS?
Por mais que o ICMS possa parecer um tributo complexo, o seu cálculo é simples. Para encontrar o valor do ICMS em operações dentro do mesmo estado, podemos utilizar a seguinte fórmula:
Preço do produto X Alíquota praticada no estado = Valor do ICMS da mercadoria
Exemplo: Determinado produto comercializado no estado do Rio de Janeiro custa R$ 100,00. Qual o seu valor com o ICMS? Para responder a essa pergunta, precisamos primeiramente, encontrar a alíquota de ICMS, neste caso 20%.
Após encontrar a alíquota de ICMS, podemos aplicar a fórmula, veja:
- R$ 100,00 x 20% = 120,00
No exemplo, o valor do ICMS sobre a mercadoria será de R$ 20,00 e o valor final do produto R$ 120,00.
Como calcular o ICMS para outros estados?
Já verificamos o que é ICMS e como o tributo é calculado em operações dentro de um mesmo estado.
Mas, e quando a operação envolve dois estados, como fica o cálculo de ICMS? Qual alíquota prevalece?
Como cada estado possui alíquotas próprias de ICMS às operações interestaduais costumam gerar muitas dúvidas.
Afinal, como calcular?
No caso das operações de ICMS envolvendo estados diferentes, entra em ação o DIFAL – Diferencial de Alíquotas, instrumento utilizado para partilhar o ICMS entre estados.
As alíquotas interestaduais de ICMS, funcionam da seguinte forma:
- 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para operações com destino aos estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Para facilitar a visualização das alíquotas, você pode utilizar a tabela abaixo:
Conhecidas as alíquotas, vamos calcular o ICMS interestadual e entender como tudo funciona.
Para facilitar o entendimento, utilizaremos um exemplo prático, confira:
Operação: Venda de mercadoria de São Paulo para o Rio de Janeiro
Valor do Produto: R$ 100,00
Alíquota de ICMS São Paulo: 12%
Alíquota de ICMS Rio de Janeiro: 20%
ICMS estado de origem (São Paulo): R$ 100 x 12% = R$ 12,00
ICMS estado de destino (Rio de Janeiro): R$ 100 x 20% = R$ 20,00
Valor final do Difal: R$ 20,00 – R$ 12,00 = R$ 8,00
Na operação do nosso exemplo, o estado de São Paulo, (origem) deve receber R$ 12,00 a título de ICMS, enquanto que o Rio de Janeiro (destino), fica com a diferença entre as alíquotas, ou seja R$ 8,00.
Vale destacar que o DIFAL, é utilizado apenas nas vendas interestaduais, sendo muito utilizado por e-commerces, por exemplo.
Como pagar o ICMS?
O ICMS deve ser pago à Secretaria de Fazenda do seu estado. Para isso, seu contador deverá apurar mensalmente o valor do ICMS devido e gerar uma guia para pagamento do imposto.
No entanto, vale destacar que para empresas enquadradas no Simples Nacional, a cobrança do ICMS é unificada aos demais tributos por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O que acontece com quem não paga o ICMS?
Empresas que não recolhem o ICMS estão sujeitas a complicações legais, incluindo a imposição de multas, sanções e até mesmo a cobrança judicial dos débitos.
Além do prejuízo financeiro relacionado a cobrança de multas e sanções, a empresa poderá ser impedida de emitir notas fiscais, por meio da suspensão da Inscrição Estadual.
Não contribuir de forma adequada com o ICMS coloca a sua empresa em risco, evite esse tipo de problema.
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