O balanço patrimonial é uma demonstração contábil e financeira que tem por objetivo demonstrar justamente a evolução contábil e financeira das empresas em determinado período.
Vale destacar que o balanço patrimonial é um dos mais importantes documentos contábeis para as empresas, sendo previsto inclusive pela legislação.
Veja o que diz o artigo 1.065 do Código Civil que trata a respeito do assunto:
“Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.”
Quando deve ser feito o balanço patrimonial
De acordo com a legislação em vigor, o balanço patrimonial deve ser elaborado anualmente, ao final de cada exercício.
No entanto, é importante destacar que nada impede que o balanço seja preparado em períodos mais curtos, como por exemplo, trimestralmente.
Vale destacar que além de obrigatório, o balanço patrimonial possui outras finalidades importantes, dentre as quais, podemos destacar:
- Auxilia na análise financeira dos negócios;
- Serve de base para uma série de obrigações contábeis;
- Auxilia na elaboração de relatórios e demonstrativos diversos;
- É um importante instrumento para o planejamento tributário das empresas;
- É considerado um importante instrumento para auxiliar nas tomadas de decisão.
Quais empresas precisam de balanço patrimonial?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade, todas as empresas em operação no país precisam elaborar anualmente o balanço patrimonial, inclusive as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Durante muito tempo, houve debates importantes sobre a obrigatoriedade das empresas do Simples Nacional, quanto à elaboração do balanço patrimonial.
Afinal, o artigo 27 da Lei Complementar 123/06, disciplinou o seguinte:
“Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.”
No entanto, a Resolução CFC N.º 1.418 aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte estabeleceu o seguinte:
“26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.”
Diante do exposto, ficou pacificado que mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam elaborar anualmente o balanço patrimonial.
Estrutura do Balanço Patrimonial
Na imagem abaixo, temos a estrutura do balanço patrimonial, que por sinal, é dividida em duas colunas, uma para o ATIVO e outra para o PASSIVO.
No ativo, temos o ativo circulante e o ativo não circulante, enquanto no passivo tempo, o passivo circulante, o passivo não circulante e o patrimônio líquido.
Na sequência, vamos detalhar cada um dos conceitos.
Ativo: No lado do ativo estão os elementos positivos do balanço patrimonial, incluindo os bens e direitos de uma empresa ou organização.
Ativo Circulante: O ativo circulante é composto pelos bens e direitos que podem ser convertidos em dinheiro no curto prazo, ou seja, em um período de até 12 meses.
Ativo Não Circulante: Por sua vez, o ativo não circulante é composto por bens e direitos que não podem ser convertidos em dinheiro no curto prazo.
Passivo: No lado do passivo estão os elementos negativos do balanço patrimonial, incluindo as obrigações da empresa.
No lado do passivo também temos o patrimônio líquido.
Passivo Circulante: O passivo circulante é composto por obrigações que precisam ser pagas no curto prazo, ou seja, em um período de até 12 meses.
Passivo Não Circulante: Por sua vez, o passivo não circulante é composto por obrigações para pagamento no longo prazo.
Patrimônio Líquido: Por fim, temos o patrimônio líquido, representado pela diferença entre o ativo e o passivo, ou seja, o resultado do balanço patrimonial.
O patrimônio líquido pode ser:
- Negativo ou deficitário: Quando uma empresa apresenta prejuízo no período.
- Nulo: Quando o resultado da empresa é exatamente zero.
- Positivo ou superavitário: Quando uma empresa apresenta lucro no período.
O que acontece com uma empresa que não possui balanço patrimonial?
Empresas que por qualquer motivo não possuem um balanço patrimonial estão em discordância com o previsto na legislação em vigor, e portanto, ficam sujeitas a multas e sanções.
Além disso, é importante destacar que a ausência de balanço patrimonial resulta nos seguintes transtornos:
- A empresa não conhece seus lucros, e portanto, fica impedida de dividir os mesmos entre sócios;
- Impedimento para participar de licitações públicas;
- A empresa fica impossibilitada de usar seus registros contábeis em sua defesa em processos judiciais contra o fisco;
- Empresas sem balanço patrimonial não conseguem solicitar recuperação judicial, caso necessário;
- A gestão e o acompanhamento de resultados fica prejudica em empresas sem balanço patrimonial.
Como fazer o balanço patrimonial da minha empresa?
Para elaborar o balanço patrimonial da sua empresa, você precisará contar com o apoio e assessoria de um serviço de contabilidade.
O contador é o profissional responsável e habilitado para a elaboração de balanços patrimoniais.
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