Como gerar boleto do Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores e pode também ser a sua.
Nesse conteúdo, a Já Calculei apresenta um passo a passo completo para gerar boleto do Simples Nacional e responde a uma série de dúvidas sobre esse importante regime tributário, confira!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, aquelas cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
Neste regime tributário, as empresas pagam seus impostos por meio de uma guia única que reúne uma série de tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto sobre Serviços
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
A unificação de tributos em guia única facilita as rotinas das empresas e contribui para a redução da carga tributária sobre os seus negócios.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Como regra geral, todas as micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional.
No entanto, existem algumas exceções que precisam ser consideradas, pois impedem o enquadramento no regime tributário simplificado.
De acordo com a legislação em vigor, não podem optar pelo Simples Nacional:
- Empresas com outras pessoas jurídicas no quadro societário;
- Empresas com sócios que possuam outras empresas, cuja soma do faturamento ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas do tipo Sociedade Anônima S.A e instituições financeiras;
- Empresas com sócios no exterior;
- Empresas com atividades não previstas nos Anexos do Simples Nacional;
- Empresas que possuem débitos em aberto com o Governo;
- Empresas que possuem participação em outros negócios;
- Empresas com filial no exterior.
O que é DAS?
DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia, ou seja, o boleto utilizado para pagamento dos impostos devidos por empresas participantes do Simples Nacional.
A DAS precisa ser calculada mensalmente pelo seu contador e possui vencimento no dia 20 de cada mês.
O cálculo da DAS, leva em consideração as seguintes informações:
- Anexo de enquadramento da empresa;
- Atividades exercidas pela empresa;
- Faturamento no mês de apuração;
- Faturamento nos últimos 12 meses;
- Valor da folha de pagamento (para empresas no Anexo V).
O que são anexos do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui 5 anexos que separam as empresas por tipos de atividade e apresentam as alíquotas que devem ser utilizadas para o cálculo e apuração dos impostos.
As alíquotas utilizadas no cálculo do Simples Nacional podem variar entre 4% e 33% sobre as receitas mensais de acordo com o faturamento e a atividade das empresas.
No entanto, como os anexos contam com uma parcela de dedução, essas alíquotas acabam sendo menores, na prática.
Os anexos l são fundamentais para que a contabilidade possa gerar o boleto do Simples Nacional corretamente.
Confira logo abaixo, os anexos do Simples Nacional, suas alíquotas e faixas de faturamento:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Após observar os anexos é importante destacar que considerando a parcela de valores a deduzir, a maior alíquota do Simples Nacional fica em 19,50%.
Passo a Passo: como gerar boleto do Simples Nacional
Agora que você já sabe o que é DAS e conhece os anexos do Simples, vamos apresentar o passo a passo para gerar boleto do Simples Nacional, confira:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui.
- Escolha a opção “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018” ;
- Acesse com seu código de acesso ou certificado digital;
- Caso não possua um código de acesso, clique aqui para cadastrar (guarde o código em local seguro, você precisará dele nos outros meses);
- Informe o CPF do Responsável Legal e CNPJ da empresa para acessar;
- Por fim, siga o passo a passo, preenchendo os campos corretamente para gerar boleto do Simples Nacional.
O correto preenchimento das informações para geração da guia do Simples Nacional é essencial para evitar erros na declaração e pagamento do imposto.
Erros na geração da guia podem resultar no pagamento de imposto à maior e até mesmo em multas e sanções por parte do fisco.
Como conferir o valor do Simples Nacional?
Para conferir o valor do Simples Nacional, precisamos ter em mãos algumas informações, incluindo o tipo de anexo em que a empresa se enquadra e o valor do seu faturamento.
Com base nessas informações, podemos determinar a alíquota efetiva de contribuição e chegar ao valor a pagar do Simples Nacional.
Veja como funciona o cálculo do Simples Nacional por meio do exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota efetiva foi de 6,52%, sendo assim, agora basta multiplicarmos essa alíquota sobre o faturamento da empresa no mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
O que é Fator R no Simples Nacional?
Quando o assunto é como calcular e como gerar o boleto do Simples Nacional, não podemos deixar de comentar sobre o Fator R.
Fator R é uma regra do Simples Nacional que favorece com alíquotas reduzidas uma boa parcela das empresas prestadoras de serviços que investem na contratação de mão de obra.
A regra em questão é aplicável para empresas enquadradas no Anexo III e no Anexo V do referido regime e determina o seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas igual ou superior a 28% do seu faturamento com folha de pagamento devem ser tributadas no Anexo III.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo V.
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
De acordo com a legislação em vigor, a fórmula para cálculo do Fator R é a seguinte:
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
Observe nas tabelas acima, que o Anexo III possui alíquotas de contribuição menores, iniciando em 6% contra 15,50% do Anexo V.
Essa é uma alternativa encontrada pelo governo para favorecer empresas prestadoras de serviços que geram empregos e contratam mão de obra, contribuindo para o combate aos números do desemprego no país.
Como parcelar débitos do Simples Nacional
Empresas que possuem boletos em atraso no Simples Nacional, podem solicitar o parcelamento da dívida e regularizar sua situação com o fisco.
Bastante flexível, o parcelamento do Simples Nacional pode ser realizado em até 60 prestações, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 300,00 mensais.
Além disso, é importante destacar que:
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Solicitar o parcelamento de débitos em aberto com o Simples Nacional, é uma das alternativas que os empreendedores possuem para evitar problemas maiores com o fisco, dentre eles, a exclusão do Simples e a suspensão do CNPJ.
Uma vez excluída do Simples Nacional, a empresa só poderá retornar ao regime no mês de janeiro do ano seguinte, desde que tenha quitado os débitos pendentes.
Como pagar o boleto do Simples Nacional em atraso?
Para pagar o boleto do Simples Nacional em atraso, o empresário e empreendedor precisa solicitar que o seu contador calcule e emita uma guia com valores atualizados.
Sobre as guias do Simples em atraso incide multa fixada em 2% e juros de 0,33% ao dia, limitado a 20%.
Por sua vez, além dos juros e multas, é sempre importante lembrar que empresas em atraso com o Simples Nacional, podem ser excluídas do regime, passando para o Lucro Presumido ou Lucro Real, cujas alíquotas são maiores.
Contabilidade para empresas do Simples Nacional
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