Consulta Simples Nacional: Neste conteúdo, você vai conferir detalhes importantes sobre o Simples Nacional e conferir o passo a passo para consultar se uma empresa é optante pelo regime.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas empresas brasileiras, sobretudo, em função das suas facilidades, dentre elas, o recolhimento de impostos em guia única.
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem recolher os seguintes impostos em uma mesma guia:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Podem participar desse regime tributário, empresas cujo faturamento anual não ultrapassa os R$ 4,8 milhões.
O que é Consulta Simples Nacional?
A consulta Simples Nacional é uma ferramenta disponível no site do Simples Nacional que permite a todo e qualquer cidadão interessado consultar se determinada empresa é optante pelo Simples.
Para realizar a consulta, basta que o contribuinte tenha em mãos o CNPJ da empresa, não sendo necessário o uso de certificado digital ou outros meios de autenticação.
A consulta Simples Nacional é importante, pois por meio dela, podemos descobrir, por exemplo, se a empresa foi desenquadrada do Simples.
Como fazer a Consulta Simples Nacional?
Agora que você já sabe o que é consulta Simples Nacional, confira o passo a passo para realizar tal consulta gratuitamente na internet:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Clique em “Simples Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”;
- Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
Após a consulta, será apresentada uma tela com o CNPJ, Razão Social da Empresa, Situação no Simples Nacional (optante ou não optante) e data de inclusão no regime (se for o caso).
Como ser optante do Simples Nacional?
Você já sabe como realizar a consulta Simples Nacional. Mas, e quando a empresa não é optante, como solicitar a inclusão no Simples?
De acordo com a legislação em vigor e com as orientações da Receita Federal, podem optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), com exceção as seguintes empresas:
- Cujo capital participe outra pessoa jurídica;
- Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões;
- Que exerça atividades na condição de cooperativa, salvo as de consumo;
- Tenha participação no capital de outra pessoa jurídica;
- Que exerça atividades de instituição financeira;
- Que seja resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
- Que seja constituída sob a forma de sociedade por ações.
- Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
- Que possui sócio domiciliado no exterior;
- Cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
- Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
- Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
- Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Que exerça atividade de importação de combustíveis;
- Que exerça atividade de produção ou venda no atacado de cigarros, refrigerantes e bebidas alcóolicas
- Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
- Que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis.
- Que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
- Empresas com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Na prática, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que estejam em dia com suas obrigações fiscais e que não se enquadrem em uma das vedações acima podem optar pelo Simples Nacional.
Para as empresas em atividade, a solicitação de inclusão no Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro de cada ano.
Por sua vez, as empresas em início de atividade, devem solicitar a inclusão no Simples, em até 30 dias após o deferimento da Inscrição Municipal ou Estadual.
Como solicitar o desenquadramento do Simples Nacional?
Se após a consulta Simples Nacional, o contador ou o próprio contribuinte identificar que a empresa é optante pelo regime, mesmo não sendo essa, a opção tributária mais econômica para a empresa, é possível solicitar o seu desenquadramento.
A solicitação de desenquadramento deve ser realizada no site do Simples Nacional, no seguinte caminho: Simples Serviços – Exclusão – Comunicação de Exclusão do Simples Nacional.
O procedimento em questão necessita de Código de Acesso ou Certificado Digital.
Quanto uma empresa Simples Nacional paga de imposto
Ao longo deste conteúdo, conferimos como realizar a consulta Simples Nacional, como solicitar o enquadramento e também o desenquadramento do regime.
Sendo assim, é hora de responder a uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores: “Quanto uma empresa Simples Nacional paga de imposto?”
Como destacamos anteriormente, as empresas enquadradas no Simples pagam seus impostos em guia única, com vencimento mensal.
Por sua vez, o valor dos impostos varia em função do tipo de atividade desenvolvida pela empresa, seu anexo de enquadramento e faturamento.
Atualmente, as alíquotas variam conforme as seguintes faixas e anexos:
- Anexo I – Comércio: 4% a 11,12%
- Anexo II – Indústria: 4,5% a 15%
- Anexo III – Serviços: 6% a 19,25%
- Anexo IV – Serviços: 4,5% a 15,75%
- Anexo V – Serviços: 15,5% a 19,25%.
Observação: Apresentamos acima, as alíquotas efetivas, ou seja, já considerando a faixa de deduções prevista em cada um dos anexos do Simples Nacional.
As alíquotas são aplicadas sobre o faturamento da empresa no momento da geração da guia.
Você pode consultar as tabelas completas do Simples Nacional, clicando aqui.
Por fim, agora que você já sabe como realizar a consulta Simples Nacional, conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade para solicitar o enquadramento ou o desenquadramento da sua empresa.
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