Como descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional? Essa é uma dúvida comum a muitas pessoas e pode ser também a sua.
Nesse conteúdo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para consultar se uma empresa é Simples Nacional, além de explicar todos os detalhes sobre esse que é o regime tributário mais procurado pelas empresas.
Deseja saber mais sobre a consulta optante? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
De acordo com a legislação em vigor, podem participar do Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, negócios com faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões.
Nesse regime tributário, as empresas encontram uma série de benefícios, dentre os quais, podemos destacar o recolhimento dos seguintes impostos em guia única:
- IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados,
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Contribuição para o PIS/Pasep;
- CPP – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
- ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Os impostos devidos pelas empresas participantes do Simples Nacional são pagos mensalmente por meio da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, cujo vencimento ocorre todo dia 20.
Além disso, as empresas do Simples Nacional contam com menor número de obrigações acessórias e tributação reduzida, calculada sobre o seu faturamento.
As alíquotas efetivas de contribuição do Simples Nacional, são as seguintes:
- Anexo I – Comércio: 4% a 11,12%
- Anexo II – Indústria: 4,5% a 15%
- Anexo III – Serviços: 6% a 19,25%
- Anexo IV – Serviços: 4,5% a 15,75%
- Anexo V – Serviços: 15,5% e 19,25%.
Consulta optante: Como consultar empresas optantes pelo Simples Nacional
Realizar uma consulta optante para descobrir se uma empresa participa do Simples Nacional é rápido e prático, basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Clique em “Simples Serviços” e na sequência em “Consulta Optantes”;
- Na nova página, clique novamente em “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
Por fim, será apresentada uma nova tela com o nome empresarial da empresa, a sua situação atual e a data de inclusão no Simples Nacional.
Quais os benefícios do Simples Nacional?
O regime Simples Nacional é o regime tributário mais procurado por empreendedores que desejam abrir uma empresa, justamente em função dos benefícios que o Simples pode oferecer, incluindo:
Pagamento de impostos em guia única: No Simples Nacional, as empresas pagam todos os seus impostos em guia única, o que facilita a gestão fiscal dos negócios.
Redução no valor dos impostos: O Simples Nacional conta com alíquotas a partir de 4% ao mês para comércio e 4,5% para prestação de serviços, garantindo redução e economia de impostos.
Menor número de obrigações acessórias: As empresas do Simples Nacional contam com um número reduzido de obrigações acessórias, facilitando as rotinas da contabilidade e os custos das empresas com honorários contábeis.
Parcelamento facilitado: Empresas do Simples Nacional podem parcelar tributos em atraso em até 60 vezes.
Como deixar de ser optante pelo Simples Nacional?
Agora que você já sabe como fazer a consulta optante, é hora de conferir o que é preciso fazer e quando sair do Simples Nacional.
Em alguns casos, as empresas precisam solicitar a sua exclusão do Simples Nacional, ou seja, deixar de ser optantes pelo regime, confira as hipóteses:
- Faturamento acima do permitido: Quando a empresa fatura mais de R$ 4,8 milhões ao ano, ela precisa obrigatoriamente deixar o Simples Nacional e passar para outro regime, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
- Exercício de atividade econômica não autorizada: Caso a empresa passe a exercer uma ou mais atividades não permitidas no Simples Nacional, ela também precisará deixar de ser optante pelo regime.
- Débitos com o INSS ou Simples Nacional: Uma empresa também pode deixar de ser optante em função de débitos pendentes com a Previdência Social (INSS) e com o próprio Simples Nacional. Nessas hipóteses, a exclusão é realizada pela própria Receita Federal.
- Ter como sócio uma pessoa jurídica: Por fim, as empresas também precisam deixar de ser optantes pelo Simples, caso incluam uma pessoa jurídica no seu quadro de sócios.
Qual a diferença de uma empresa optante pelo Simples e não optante?
As empresas optantes pelo Simples Nacional, são enquadradas no regime tributário de mesmo nome e em função disso contam com diversos benefícios, dentre eles a redução e a simplificação de impostos.
Como explicado anteriormente, podem participar desse regime tributário as empresas com faturamento anual não superior a R$ 4,8 milhões.
Por outro lado, as empresas não optantes pelo Simples, são aquelas que participam de outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Como optar pelo Simples Nacional?
As empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que exercem atividades permitidas nesse regime tributário, podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos:
- Na abertura da empresa;
- No mês de janeiro de cada ano.
Para garantir a opção pelo Simples Nacional, é preciso enviar uma solicitação à Receita Federal para inclusão da empresa no referido regime.
Vale destacar que o procedimento em questão precisa ser realizado por um escritório de contabilidade.
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Aqui na Já Calculei, você tem planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções para empresas do Simples Nacional:
- Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
- Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
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Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional?
Agora que você já sabe como conferir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional, é hora de compreender como funciona o cálculo de impostos neste regime tributário.
Para isso, antes de mais nada, você precisa saber que os seguintes fatores são levados em consideração:
- Faturamento da empresa nos últimos 12 meses;
- Faturamento da empresa no mês atual;
- Anexo de enquadramento da empresa.
Em relação aos anexos, as empresas do Simples Nacional contam com 5 possibilidades com base no tipo de atividade (CNAE) que desenvolvem, conforme vimos anteriormente.
Confira abaixo os anexos utilizados para cálculo do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Agora que você já conhece os anexos do Simples Nacional, veja um exemplo e entenda como funciona o cálculo de impostos no regime:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Como consultar DAS em atraso?
Você já sabe como funciona a consulta optante pelo Simples Nacional. Sendo assim, é hora de conferir o passo a passo para outro tipo de consulta que é muito importante para esse tipo de empresa.
Estamos falando da consulta de débitos e DAS em atraso. Manter o pagamento de impostos em dia é um dos requisitos para que a sua empresa possa permanecer no Simples Nacional.
Confira o passo a passo para realizar essa consulta:
- Acesse o portal do Simples Nacional, clicando aqui;
- Selecione a opção “Simples Serviços”;
- Logo em seguida, clique em “Cálculo e Declaração”;
- Na nova tela, clique em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018”;
- Faça login com o seu código de acesso ou certificado digital;
- Clique na opção “Débitos” para consultar os valores em atraso.
Se após a consulta, você identificar que a sua empresa possui débitos em atraso, solicite o recálculo ao seu contador e verifique a possibilidade de parcelamento dos valores pendentes.
Como abrir uma empresa Simples Nacional?
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