Você sabe o que é NFS-e Nacional e como ela pode mudar a forma como empresas de todas as partes do país emitem suas notas fiscais de prestação de serviços?
Tem novidade que pode ser muito positiva chegando por aí, e a Já Calculei Contabilidade vai apresentar todos os detalhes sobre o assunto ao longo deste conteúdo.
Portanto, se você ainda não sabe o que é NFS-e Nacional e deseja ficar por dentro de todas as novidades relacionadas ao tema, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto que visa padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo país, de forma semelhante ao que acontece hoje com a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Atualmente, cada um dos mais de 5.000 municípios do país, possui um modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o que costuma gerar muita confusão e, por sinal, não é um ponto positivo nem para o fisco, nem para os contribuintes.
Sabendo disso, o Governo Federal está iniciando um processo de padronização, começando por 7 cidades do país. São elas:
- Rio de Janeiro (RJ);
- São Paulo (SP);
- Belo Horizonte (MG);
- Porto Alegre (RS);
- Brasília (DF);
- Maringá (PR);
- Marabá (PA).
O que se espera da NFS-e Nacional?
Com a implantação da NFS-e Nacional, o Governo e a Receita Federal esperam ter mais controle sobre as operações e a arrecadação de impostos, envolvendo a prestação de serviços no país.
Através do novo modelo, a Receita Federal terá o seu acesso facilitado às movimentações fiscais e operações das empresas prestadoras de serviços de todas as partes do país, sem depender do repasse de informações por parte das prefeituras.
Por sua vez, além de trazer benefícios para o próprio governo, a padronização também é benéfica para as empresas, tendo em vista que com a padronização, espera-se que o processo para emissão das notas fiscais de prestação de serviços seja facilitado, evitando dúvidas comuns que costumam surgir entre os empresários e empreendedores.
O que vai mudar na hora de emitir a nota fiscal?
A medida que a NFS-e Nacional for implantada nos municípios, as empresas deixarão de emitir suas notas de prestação de serviços pelo sistema da prefeitura, para realizar a emissão através do sistema nacional.
No entanto, você não precisa se preocupar, pois a única diferença estará no layout das notas fiscais, e, portanto, a tributação que a sua empresa paga, dentre outros fatores, não sofrerá qualquer tipo de alteração.
Além disso, é preciso destacar que apesar de ainda não existir uma confirmação neste sentido, é bem provável que com a entrada em funcionamento do novo sistema, a utilização de certificado digital para emissão das notas fiscais de prestação de serviços passe a ser obrigatória.
Atualmente, algumas prefeituras permitem a emissão deste tipo de documento fiscal sem o uso de certificado, contudo acredita-se que o novo modelo deve seguir a mesma sistemática da NF-e, cujo certificado digital é obrigatório.
Em uma apresentação recente sobre a NFS-e Nacional, a Receita Federal disse que espera obter os seguintes resultados:
- Aperfeiçoamento do ambiente de negócios do Brasil;
- Aumento na emissão de notas de serviço;
- Incremento na arrecadação espontânea;
- Otimização e evolução da pesquisa, seleção e fiscalização de contribuintes.
Qual o prazo de implantação da NFS-e Nacional em todo o Brasil?
De acordo com a Receita Federal, ainda não há um prazo definido para a implantação do novo sistema em todo o país, tendo em vista que uma fase de testes deverá ocorrer primeiramente nas cidades escolhidas.
Além disso, é preciso considerar que o prazo de adaptação de cada prefeitura ao novo sistema também pode atrasar o processo de transição para a NFS-e Nacional.
Quem precisa emitir NFS-e?
De acordo com a Lei 8.846/1994 a emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Diante deste ponto, fica claro que toda empresa que vende produtos ou presta algum tipo de serviço precisa emitir notas fiscais para regularizar suas operações.
No caso das empresas prestadoras de serviços, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) é o modelo a ser emitido.
Por sua vez, no caso das empresas que comercializam produtos, temos a NF-E (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).
Não emitir nota fiscal é crime?
Agora que você já sabe o que é a NFS-e Nacional, é importante destacar que deixar de emitir nota fiscal, quando obrigatório, é crime e possui uma série de consequências.
De acordo com a Lei 8.137/1990, constitui crime contra a ordem tributária, suprimir ou reduzir ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Por sua vez, para aqueles que ainda assim insistem em cometer tais práticas, a legislação em vigor prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Como emitir nota fiscal?
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