A legislação tributária brasileira é composta por uma série de impostos federais, estaduais e municipais. Você sabe quais são eles e quando são aplicáveis?
Nesse conteúdo preparamos um verdadeiro guia para apresentar e detalhar todos os impostos em vigor no país, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Para saber mais e tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Quais são os impostos federais?
A maior parcela dos impostos em vigor no Brasil são destinados ao Governo Federal e incluem:
- II – Imposto de Importação;
- IOF – Imposto sobre Operações Financeiras;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física;
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CSLL – Contribuição social sobre Lucro Líquido;
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
II – Imposto de Importação
O Imposto de Importação incide sobre mercadorias com origem no exterior que são importadas para o Brasil.
A alíquota do Imposto de Importação varia em função do tipo de produto importado e também, com base no país de origem da mercadoria.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
O Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre determinadas operações financeiras, dentre elas, empréstimos, financiamentos e alguns tipos de investimentos.
A alíquota de IOF costuma sofrer alterações frequentes, de acordo com as políticas de intervenção no mercado financeiro adotadas pelo governo.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados, incide sobre as operações de venda dos fabricantes nacionais e na importação de produtos industrializados no exterior.
A alíquota de IPI costuma variar de acordo com o tipo de produto industrializado e com as políticas adotadas pelo Governo Federal.
Itens de primeira necessidade, como alimentos, costumam contar com alíquotas de IPI reduzidas ou recebem isenção.
IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física
O Imposto de Renda Pessoa Física é aplicável sobre os rendimentos recebidos por pessoas físicas, que se encontrem acima do limite de isenção definido pelo fisco.
A depender do caso, o IRPF pode ser devido mensalmente, ou então, anualmente na entrega da declaração anual de imposto de renda.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica incide sobre o faturamento ou sobre o lucro das empresas, a depender do regime tributário adotado por elas.
Em matéria de arrecadação, esse é um dos impostos mais relevantes para o Governo Federal.
COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social incide sobre o faturamento das pessoas jurídicas.
O valor arrecadado é destinado à seguridade social, o que inclui o pagamento de benefícios e aposentadoria pelo INSS, além de serviços de saúde e assistência social.
A alíquota da COFINS é de 3% para empresas no regime cumulativo e de 7,6% para empresas no regime não cumulativo.
PIS – Programa de Integração Social
O Programa de Integração Social é um imposto que incide sobre o faturamento das empresas e é destinado ao pagamento de benefícios como o abono salarial anual e o seguro desemprego.
Para empresas do regime cumulativo a alíquota é de 1,65% e para empresas do regime não cumulativo 0,65%.
CSLL – Contribuição social sobre Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido pode incidir sobre o faturamento ou o lucro líquido das pessoas jurídicas, a depender do regime tributário adotado por elas.
A alíquota de cálculo e sua periodicidade também variam em função do regime tributário adotado pelas empresas.
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
A contribuição para o INSS é devida pelos trabalhadores e também pelas empresas, tendo como objetivo, o pagamento das aposentadorias e benefícios previdenciários.
A alíquota da contribuição para o INSS varia de acordo com cada caso, iniciando em 5%, mas podendo chegar em 20% sobre os rendimentos da pessoa física ou folha de pagamento das empresas.
Quais são os impostos estaduais?
Os impostos estaduais são destinados para o funcionamento dos serviços prestados pelos governos de cada estado e se resumem aos seguintes itens:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
- ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Sendo assim, agora que você já conhece os impostos federais, vamos verificar quais são os impostos estaduais e quando eles são cobrados.
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é o tributo com maior volume de arrecadação no Brasil.
O ICMS é devido sobre todas as operações que resultem na venda ou circulação de mercadorias, como também sobre alguns serviços.
A alíquota aplicável em cada caso, precisa observar a legislação tributária de cada estado.
IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é devido pelos proprietários de veículos, como carros, motos, ônibus, vans e caminhões.
O IPVA deve ser pago anualmente, com base no valor venal dos veículos e na alíquota de tributação definida por cada estado.
ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação é devido na transmissão de bens a título de herança ou doação.
A alíquota para cálculo do imposto é variável de acordo com a legislação tributária de cada estado.
Quais são os impostos municipais?
Por fim, temos os impostos municipais, ou seja, aqueles que são destinados aos cofres da prefeitura de cada município.
São basicamente três impostos municipais:
- IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Na sequência, vamos conferir quando cada imposto acima é devido e como funciona a sua base de cálculo.
IPTU – Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
O Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana deve ser pago anualmente por aqueles que detém a posse de bens imóveis, como casas, edifícios e terrenos.
O valor do IPTU é definido por cada município, levando em consideração a área ocupada por cada bem imóvel e a sua localização.
ISS – Imposto Sobre Serviços
O Imposto Sobre Serviços incide sobre as operações de prestação de serviços, com alíquota que varia de 2% a 5%.
Respeitado o limite mínimo e o limite máximo, cabe às prefeituras definir a alíquota de ISS a ser aplicável em cada caso.
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
Por fim, temos o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, que como o próprio nome sugere, é devido na alteração do proprietário de um imóvel.
A alíquota de ITBI varia de acordo com a legislação de cada município, ficando na maioria das vezes entre 2% e 4% sobre o valor da operação.
Como calcular impostos estaduais?
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