Como calcular hora extra? Esse é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas, tanto da parte dos empresários, quanto da parte dos funcionários.
Para solucionar de uma vez por todas as dúvidas sobre o assunto, preparamos um conteúdo completo, explicando em todos os detalhes, como funciona o cálculo de hora extra e quando elas devem ser pagas.
O que é hora extra?
Previsto na CLT, o pagamento de horas extras deve ocorrer sempre que um funcionário ultrapassar a sua jornada normal de trabalho.
A legislação em vigor, determina que as jornadas semanais de trabalho não podem ser superiores a 44 horas e que quando esse limite é ultrapassado, os funcionários devem receber um pagamento adicional pelas horas extras.
As horas extras também devem ser pagas aos funcionários que ultrapassarem sua jornada contratual de trabalho.
Sendo assim, se o contrato de trabalho prevê que a jornada semanal do funcionário é de 36h e esse limite foi ultrapassado, o mesmo também faz jus ao recebimento de horas extras.
Como calcular hora extra?
O cálculo da hora extra leva em consideração o número de horas extraordinárias de trabalho em determinado período e o percentual do adicional.
Quanto ao percentual é importante destacar que a remuneração da hora extra deve ser de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Já o adicional de hora extra em finais de semana e feriados não pode ser inferior a 100%.
Além de seguir o que determina a CLT, você também precisa consultar o acordo coletivo do sindicato da categoria, uma vez que o mesmo pode estipular percentuais maiores.
Sabendo disso, é hora de aprender a como calcular hora extra na prática, confira o passo a passo:
1.Defina o percentual de hora extra
Para horas extraordinárias em dias úteis, considere o adicional de 50% sobre as horas trabalhadas.
Para horas extraordinárias em finais de semana e feriados, considere o adicional de 100% sobre as horas trabalhadas.
2.Calcule o valor da hora comum
Após definir o percentual do adicional de hora extra, é preciso encontrar o valor da hora de trabalho comum do funcionário.
Para encontrar esse valor, precisamos dividir a remuneração do funcionário, pelo número de horas que compõem sua jornada mensal de trabalho.
Confira um exemplo:
- Remuneração do Funcionário: R$ 2.000,00
- Jornada mensal de trabalho: 220h
Valor da hora trabalhada: R$ 2.000,00 / 220 = R$ 9,09
3.Cálculo do valor da hora extra
Após conhecer o valor da hora normal de trabalho, fica fácil calcular o valor da hora extra. Considerando o valor de R$ 9,09 teríamos:
Hora extra 100% (para cada hora extra em sábados, domingos e feriados):
R$ 9,09 x 2 (100%) = R$ 18,18
Hora extra 50% (para hora extra em dias úteis):
R$ 9,09 x 1,5 (50%) = R$ 13,63
4.Multiplique o valor hora extra pelo seu total
Por fim, basta multiplicar o valor da hora extra pelo seu total, ou seja, considerando que o funcionário do nosso exemplo realizou 10 horas extras com adicional de 50% no mês, temos:
Total de horas extras: 10 x 13,63 = R$ 136,30
Posso pagar hora extra em folga?
Agora que você já sabe como calcular hora extra, vamos explorar outras dúvidas comuns sobre o assunto, dentre elas o pagamento de horas extras em folgas.
Como alternativa para redução de custos com o pagamento de horas extras, as empresas podem instituir o sistema de compensação por banco de horas.
Nesse modelo, as horas trabalhadas podem ser convertidas em folgas a serem concedidas aos funcionários.
Com a instituição de um sistema de banco de horas, todo período trabalhado que excede a jornada normal é computado em um banco de dados para concessão de folgas futuras.
O principal objetivo deste instrumento é permitir uma flexibilização da jornada de trabalho. Sendo assim, os funcionários podem trabalhar mais em períodos de alta demanda e folgar durante épocas de baixa demanda.
Com o acúmulo de horas em banco, os funcionários podem aproveitar para combinar com o empregador alguns dias para se ausentar do trabalho, seja para viajar, descansar ou resolver problemas pessoais, sem sofrer qualquer tipo de desconto.
Além disso, é importante destacar que salvo acordo coletivo que discipline um prazo diferente, as horas acumuladas no banco precisam ser utilizadas em até 6 meses.
Esse dispositivo, impede que os funcionários acumulem um grande número de horas ou que os empregadores não concedam os períodos de folga necessários para utilização do banco de horas.
Como calcular hora extra na rescisão?
Em caso de rescisão, o funcionário possui direito ao recebimento de todas as horas extras que possui direito, inclusive aquelas acumuladas no banco de horas.
Sabendo dessa previsão, as empresas não costumam permitir que seus funcionários acumulem um grande quantitativo de horas no banco, liberando folgas periódicas.
O que acontece se a empresa não pagar hora extra?
Você já sabe como calcular hora extra e sabe também que as empresas podem efetuar o pagamento em dinheiro ou em compensação e concessão de folgas via banco de horas.
No entanto, e quando a empresa não paga as horas extras devidas, o que acontece? Neste caso, o funcionário poderá recorrer à justiça do trabalho para receber os valores devidos com juros e correção monetária.
É importante destacar que o pagamento das horas extras é uma obrigatoriedade legal, prevista pela CLT e, portanto, cabe às empresas cumprir o disposto na Lei.
Como calcular hora extra online?
Você já sabe como calcular hora extra, mas talvez não saiba que é possível efetuar o cálculo pela internet.
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