O Simples Nacional é um regime de tributação que foi criado com o objetivo de desburocratizar os processos tributários empresariais, reduzindo os custos e facilitando o recolhimento de tributos.
Nele, são unificadas as cobranças do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e, em alguns casos, INSS Patronal.
Isso significa que a empresa paga todos os tributos devidos em uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecida pela sigla DAS. Neste artigo, você vai conhecer um pouco mais sobre o regime de tributação e vai saber como é possível modificar a modalidade de tributação da sua empresa. Acompanhe!
Quais são requisitos de enquadramento no Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, bem mais simples e que foi instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Aplica-se exclusivamente às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte(EPP). Isso significa que só podem se enquadrar no Simples as empresas na condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
O outro requisito diz respeito aos limites de faturamento das organizações que desejam se enquadrar no Simples. Desde janeiro de 2018, só podem ingressar nesse regime aquelas MEs e EPPs que alcançarem um faturamento máximo de R$ 4.800.000,00 ao ano.
Quem ultrapassar esse faturamento não está legalmente habilitado para solicitar o ingresso no regime do Simples.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
Como o nome já sugere, a principal vantagem é a simplificação do processo de recolhimento de tributos, uma vez que o Simples permite a unificação da cobrança de até 8 tributos em uma única guia de pagamento.
Outra vantagem é a tributação progressiva, o que significa redução da carga tributária para novos negócios, com o aumento da tributação de acordo com o desenvolvimento da empresa.
Também vale destacar a redução de custos trabalhistas sobre a folha de pagamento, a redução da burocracia em razão da minimização das obrigações acessórias e a simplificação na contabilidade, bem como a possibilidade de realização do cálculo dos tributos por meio do portal da Receita Federal.
Qual é o prazo para realizar a alteração de regime de tributação?
Os prazos para alteração de regime tributário são divulgados anualmente pela Receita Federal. Em 2019, o prazo limite foi 31 de janeiro. Normalmente o prazo instituído pelo órgão é o último dia do mês de janeiro, prazo a partir do qual a empresa deve adotar um novo regime, ou será automaticamente considerada a manutenção do regime tributário anterior.
Vale destacar que a Legislação Tributária Brasileira prevê a possibilidade de escolha entre três diferentes regimes de tributação: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.
A escolha do melhor regime para cada empresa deve ser feita com base na análise do faturamento, com o apoio de um profissional de contabilidade que tenha o conhecimento técnico necessário para determinar qual é a melhor estratégia para aquele negócio.
Como fazer a transição para o Simples?
O empresário não precisa se preocupar com a burocracia e as questões envolvendo a mudança para outro regime de tributação. O profissional responsável por fazer todo o processo de solicitação de alteração de regime é o contador.
É importante apenas ter em mente que, em alguns casos, a empresa deverá apresentar ou modificar documentos e recolher algumas taxas. O contador poderá avaliar se isso realmente será necessário, oferecendo todo o suporte técnico com base nas especificidades do negócio.
Como saber qual é o melhor regime de tributação para a sua empresa?
Essa certamente é uma das perguntas mais comuns entre os empresários. Para saber a resposta é preciso realizar o trabalho de análise do faturamento da empresa ao longo de todo o ano.
Os empresários, gestores e contadores, ao acompanharem o faturamento mês a mês, têm condições de realizar projeções de crescimento para o ano seguinte. Com essas informações, fica mais fácil decidir qual é o regime de tributação que deverá ser escolhido no próximo ano.
Imagine, por exemplo, uma empresa que identifica uma queda no seu faturamento ao longo do ano. O gestor e o contador podem avaliar a possibilidade de modificar o regime de tributação do lucro presumido para o Simples Nacional, ou ainda do Lucro Real para o Lucro Presumido.
Por outro lado, uma empresa que está em crescimento e que observa o aumento mensal do seu faturamento, pode ter que avaliar a possibilidade de sair do Simples Nacional e começar a ser tributada pelo regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Em todas as situações é preciso fazer uma análise estratégica, tendo em vista que a escolha do regime traz reflexos importantes para os gastos com tributos e também para a rotina de obrigações atreladas à organização empresária.
Um planejamento bem estruturado e a a análise do faturamento ao longo do ano, bem como a avaliação das perspectivas sobre o negócio, contribuem para uma escolha mais adequada do regime de tributação.
Vale destacar que uma escolha mal feita poderá representar prejuízos financeiros para o negócio, tendo em vista a relação direta entre o regime de tributação e as obrigações tributárias que são recolhidas pela empresa.
Como você pode ver, o regime de tributação do Simples Nacional é uma excelente opção para microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadram no limite de faturamento determinado pela legislação.
A troca de regime é feita pelo contador no prazo definido pela Receita Federal, que normalmente é até o dia 31 de janeiro. Todo o processo de modificação do regime deve ser feita pelo contador, que é o profissional com conhecimento e capacitação técnica necessários para proceder com as modificações.
Sendo assim, a escolha do regime de tributação alinhado com as necessidades da empresa e um bom planejamento contábil e empresarial contribuem para o crescimento saudável de qualquer empresa.
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