Se você é MEI e a sua empresa está crescendo, você precisa entender como funciona o processo de migração de MEI para ME.
Por sinal, foi pensando nisso, que preparamos este conteúdo completo, onde você terá a oportunidade de conferir os seguintes tópicos:
- O que é ME?
- Quando solicitar a migração de MEI para ME?
- Quanto uma ME paga de impostos?
- Como migrar de MEI para ME.
Não perca a oportunidade, aproveite este material e esclareça de forma descomplicada e objetiva, todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que foi instituída pela Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de facilitar a legalização de pequenos negócios, cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil.
De acordo com a legislação em vigor, quem decide abrir um MEI tem acesso a uma série de benefícios importantes, dentre os quais, podemos destacar:
- Processo de abertura simplificado;
- Dispensa de alvará de funcionamento;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Pagamento de impostos em valor fixo;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a aposentadoria e benefícios previdenciários.
No entanto, é importante destacar que além do limite de faturamento reduzido, este tipo de empresa, não pode:
- Abrir uma ou mais filiais;
- Ser constituída em sociedade;
- Participar como sócia em outras empresas;
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Desenvolver determinadas atividades.
Por sinal, conforme veremos na sequência, são justamente essas limitações que indicam o momento de iniciar o processo de migração de MEI para ME.
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial, criado pela Lei Complementar 123/2006, onde são incluídas as empresas que faturam até R$ 360 mil por ano.
Em função do seu limite maior de faturamento, quando um MEI começa a crescer, ele precisa avançar para a condição de ME.
Como uma microempresa, as limitações existentes no MEI deixam de existir e você pode:
- Abrir uma ou mais filiais;
- Incluir sócios no negócio;
- Participar como sócia em outras empresas;
- Contratar mais de 1 funcionário;
- Desenvolver determinadas atividades.
Além disso, você não precisará deixar de pagar seus impostos em guia única, já que poderá ser optante pelo Simples Nacional, regime tributário que lhe garante este benefício.
Quando solicitar a migração de MEI para ME?
Existem algumas situações que indicam o momento ideal para iniciar o processo de migração de MEI para ME, conforme veremos na sequência.
1.Excesso de receita: De acordo com a legislação em vigor, quando o MEI ultrapassa o limite anual de R$ 81 mil em faturamento, ele é obrigado a migrar para ME.
Dito isso, é importante observar as seguintes regras:
- Desenquadramento MEI por ultrapassagem do limite em até 20%: Nesta hipótese o desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte e o MEI paga uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
- Desenquadramento MEI por ultrapassagem do limite em mais de 20%: Neste caso, o desenquadramento é imediato e o MEI precisa pagar impostos retroativos a janeiro do mesmo ano, como uma empresa optante pelo Simples Nacional.
2.Desenquadramento por atividade econômica: O MEI possui uma lista restrita de atividades econômicas permitidas, ou seja, algumas atividades não são permitidas para este tipo de empresa.
Sendo assim, caso a empresa passe a desenvolver atividades não permitidas ao MEI, ela precisa iniciar o processo de migração de MEI para ME.
3.Contratação de funcionários: O MEI possui permissão para contratar 1 funcionário, e, portanto, precisa migrar para ME, antes de admitir mais colaboradores, independente do seu volume de faturamento.
4.Abertura de filial e inclusão de sócios: Por fim, também é necessário migrar de MEI para ME quando se decide pela abertura de uma filial, ou então, pela inclusão de sócios na empresa.
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Vale lembrar que a migração é obrigatória, podendo a Receita Federal aplicar multas ou encerrar o MEI, em caso de descumprimento por parte do empreendedor.
Quanto uma ME paga de impostos?
O valor que uma ME paga de impostos pode variar em função de uma série de fatores, dentre os quais, podemos destacar:
- Volume de faturamento;
- Valor da folha de pagamento;
- Atividades desenvolvidas;
- Regime tributário adotado.
Na maior parte dos casos, logo após migrar de MEI para ME, a empresa é incluída no Simples Nacional, regime tributário onde permanece pagando seus impostos em guia única.
As alíquotas do Simples variam em função do tipo de atividade da empresa e seu faturamento, iniciando em 4% para comércio e podendo partir de 4,5% para negócios no segmento de prestação de serviços.
Além disso, vale destacar que quem escolhe a Já Calculei conta com um planejamento tributário completo e a garantia de que estará pagando o menor volume de impostos possível.
Como migrar de MEI para ME
O processo de migração de MEI para ME é composto por três etapas, são elas:
- Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Registro da alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
- Atualização cadastral na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Ao contrário do que muitos pensam, este é um procedimento rápido e simples, principalmente quando feito com a assessoria de um contador.
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Aqui na Já Calculei você não precisa pagar nada para migrar de MEI para ME.
Além disso, o processo é rápido, simplificado e totalmente conduzido pelo nosso time de contadores, para que você fique livre de burocracias.
Tudo o que você precisa para solicitar o MEI desenquadramento e migrar para ME é assinar um dos nossos planos, com mensalidades a partir de R$ 99,00.
Com a assinatura você garante que todas as obrigações da sua empresa vão permanecer em dia com o fisco e ainda recebe isenção de honorários contábeis no procedimento para migrar de MEI para ME.