A Declaração Anual do Imposto de Renda é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas e, por sinal, uma dessas dúvidas diz respeito exclusivamente aos empresários e empreendedores.
Para este grupo de contribuintes, uma das dúvidas mais frequentes é a seguinte: como declarar uma empresa no IRPF?
Se você é empresário, precisa declarar o IRPF e possui este tipo de dúvida, fique tranquilo e saiba que você chegou ao lugar certo!
Neste conteúdo, a Já Calculei Contabilidade Online, vai esclarecer todos os detalhes sobre a declaração de empresas no Imposto de Renda.
Sendo assim, para saber mais, tudo o que você precisa fazer, é continuar conosco e acompanhar este conteúdo até o final.
Quem precisa declarar o IRPF?
Antes de mais nada, quando o assunto é como declarar uma empresa no IRPF, precisamos verificar quais são os contribuintes que estão obrigados a entregar a declaração.
De acordo com a Receita Federal, devem entregar a declaração de imposto de renda, todos aqueles que se enquadrem em um ou mais dos seguintes requisitos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
Sendo assim, sendo você empresário ou não, caso cumpra um dos requisitos acima, estará obrigado a entregar a referida declaração.
O que é preciso para declarar uma empresa no IRPF
Agora que você já sabe quem precisa declarar o Imposto de Renda, é hora de conferir o que é preciso para declarar uma empresa no IRPF.
Se você possui uma empresa, precisa informá-lo ao fisco por meio da ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, utilizando um dos códigos abaixo:
- Código 31 (Ações): Neste campo, você deverá informar o valor das participações que possui em empresas com a natureza jurídica “Sociedade Anônima – S/A”;
- Código 32 (quotas): Neste campo, você deve informar as quotas que possui em outras empresas, como por exemplo, Sociedades Limitadas e Empresário Individual.
Em ambos os casos, você deve informar o valor de participação que possui na empresa, conforme descrito no Contrato Social ou outro documento equivalente.
Vale destacar que valores recebidos a título de pró-labore e distribuições de lucros também devem ser declarados, mas em outros campos, que são específicos para este fim.
Como declarar uma empresa no IRPF: Pró-Labore
Por sua vez, os rendimentos obtidos durante o ano anterior, a título de pró-labore, devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Nesta ficha, será necessário informar:
- CNPJ da empresa (Fonte pagadora);
- Nome da empresa;
- Rendimentos recebidos da pessoa jurídica no ano anterior;
- Valor da contribuição previdenciária do período;
- Valor do Imposto de Renda retido no período.
Todos os valores, podem ser consultados e devem ser informados com base no Informe de Rendimentos preparado pela contabilidade.
Vale lembrar, que a exatidão das informações, é fundamental para evitar erros que levem a declaração para a temida malha fina da Receita Federal.
Como declarar uma empresa no IRPF: Distribuição de Lucros
Quem possui uma empresa também costuma receber distribuições de lucros, à medida que a empresa consegue entregar resultados.
A boa notícia, é que a legislação em vigor, esclarece que esse tipo de rendimento é isento de impostos.
Sendo assim, você deve declará-los na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” em uma das seguintes opções:
- Para dividendos pagos por empresas não optantes pelo Simples Nacional: opção “9 – Lucros e Dividendos Recebidos”.
- Para dividendos pagos por empresas optantes pelo Simples Nacional: opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.
Como declarar uma empresa MEI no IRPF
Quando o assunto é como declarar uma empresa no IRPF, não podemos deixar de lado as particularidades que envolvem a declaração da empresa MEI.
Quem tem um MEI também precisa preencher a declaração e fornecer essa informação à Receita Federal.
No entanto, neste caso, o Microempreendedor tem basicamente duas opções:
Declarar sem um contador: Neste caso, uma parcela dos rendimentos da empresa MEI será declarada como isenta e outra parcela como rendimentos tributáveis.
O percentual de isenção, varia de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, observando a seguinte regra:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Declarar com um contador: Por sua vez, o MEI que possui um serviço de contabilidade, possui a prerrogativa de declarar 100% dos rendimentos recebidos como isentos e não tributáveis.
Sem dúvida alguma, a segunda opção é a mais benéfica, pois garante uma importante economia para o empresário e empreendedor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Para garantir o correto preenchimento da sua declaração de Imposto de Renda e evitar problemas com o fisco, é muito importante que o contribuinte reúna seus documentos de identificação e também, seus comprovantes de receitas e despesas.
Sendo assim, a lista de documentos para declaração do Imposto de Renda, inclui:
- CPF do titular e dependentes;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência;
- Número do recibo da declaração do ano anterior;
- Informes de rendimentos bancários e da empresa;
- Documentos que comprovam a posse e a compra e venda de bens;
- Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
- Extratos e dados bancários.
Declare seu Imposto de Renda com a Já Calculei
Para evitar problemas com o fisco e dúvidas na hora de declarar uma empresa no IRPF, o melhor caminho é contar com o suporte e assessoria de um serviço de contabilidade.
Declare seu Imposto de Renda com a Já Calculei, evite surpresas desagradáveis e mantenha em dia as suas obrigações com o fisco.
A Já Calculei atende empresas e empreendedores de todas as partes do país e conta com um time de contadores altamente capacitado.
Para saber mais e entregar a sua declaração, clique aqui e entre em contato conosco!