Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida comum entre contribuintes de todas as partes do país, durante o período para entrega da declaração anual de IR.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema e esclarecer de forma definitiva todas as dúvidas relacionadas ao assunto.
Sendo assim, se você precisa declarar despesas médicas no Imposto de Renda, mas não sabe exatamente como fazer isso, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Dentre outras coisas, aqui você vai conferir:
- Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
- Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
- Quais despesas médicas não são dedutíveis?
- Passo a Passo para declarar despesas médicas no Imposto de Renda
- Posso declarar despesas médicas na declaração simplificada?
Para mais detalhes e informações sobre os itens listados, confira os próximos tópicos deste conteúdo.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Declaração de Imposto de Renda precisa ser entregue anualmente, normalmente entre os meses de março e abril, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
A entrega da declaração é obrigatória para todos os cidadãos que cumpram ao menos um dos requisitos listados abaixo:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
- Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
- Quem recebeu durante o ano base, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo imóveis, veículos, ações, criptomoedas, dentre outros itens.
- Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
- Estrangeiros que residem no Brasil;
- Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50.
A depender das informações fornecidas e do resultado da declaração, os contribuintes podem precisar pagar uma guia de IRPF, ou até mesmo, receber uma restituição.
Dentre os itens que podem resultar no recebimento de restituição, estão as despesas com saúde, educação e planos de previdência privada. Sabendo disso, se você possui despesas enquadradas em um destes grupos, reúna os comprovantes para preencher corretamente a sua declaração.
Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?
Não existe uma lista taxativa dos itens que são considerados despesas médicas para fins da declaração de Imposto de Renda. Por isso, antes de incluir uma despesa na sua declaração, consulte o seu contador.
A inclusão como despesas médicas de itens que não são aceitos pela Receita Federal, pode resultar na retenção da declaração na temida Malha Fina.
Por sua vez, dentre as despesas que são aceitas, podemos destacar:
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Cirurgias plásticas – exceto com fins estéticos;
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
- Despesas com parto;
- Despesas com prótese de silicone – quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
- Despesas hospitalares;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Internação em estabelecimento geriátrico;
- Internação hospitalar feita em residência;
- Materiais usados em cirurgia;
- Planos e seguro de saúde;
- Próteses ortopédicas e dentárias.
Quais despesas médicas não são dedutíveis?
Por sua vez, dentre as despesas médicas que não são dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda, mas que costumam ser alvo de dúvidas, podemos destacar:
- Aparelhos ortopédicos e dentários;
- Cirurgias plásticas – exceto com fins estéticos;
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
- Despesas com parto;
- Despesas com prótese de silicone – quando integrada a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
- Despesas hospitalares;
- Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Instrução de deficientes físicos e mentais;
- Internação em estabelecimento geriátrico;
- Internação hospitalar feita em residência;
- Materiais usados em cirurgia;
- Planos e seguro de saúde;
- Próteses ortopédicas e dentárias.
ATENÇÃO: A inclusão de uma ou mais despesas desta lista na declaração, pode acarretar problemas com o fisco!
Passo a Passo para declarar despesas médicas no Imposto de Renda
Declarar despesas médicas no Imposto de Renda é muito simples. Basta informá-las na aba “Pagamentos Efetuados”, identificando:
- CPF do usuário, seja ele titular ou dependente;
- Valor do procedimento realizado;
- Dados da pessoa física ou jurídica que recebeu o pagamento.
Para preencher corretamente as despesas médicas na sua declaração, acesse a aba “Pagamentos Efetuados” e siga o passo a passo:
- Clique em “Novo”;
- Informe o Código;
- Forneça os dados solicitados;
- Salve as informações.
Os campos a serem preenchidos variam em função do código informado.
No código 10 – Médicos no Brasil, por exemplo, você deverá informar:
- Se a despesa foi realizada pelo titular ou dependentes;
- Informar o nome e CPF do profissional;
- Fornecer o valor pago, conforme nota fiscal ou recibo fornecido.
No código 26 – Planos de saúde no Brasil, informe:
- Informe o nome e o CNPJ da operadora do plano;
- Na sequência, informe o valor total pago ao plano durante o ano anterior.
Solicite à operadora que lhe forneça o Informe de Despesas do Plano de Saúde, garantindo assim, o correto preenchimento da sua declaração.
Em caso de dúvidas, evite correr riscos ao preencher a sua declaração. Entre em contato conosco e conte com o apoio do nosso time de contadores.
Posso declarar despesas médicas na declaração simplificada?
As despesas médicas são válidas para abater o valor do IR ou receber restituição via declaração no modelo completo.
Na declaração simplificada, as despesas até podem ser declaradas, mas não vão interferir no resultado final, seja a pagar ou a receber da declaração.
Isso acontece, pois no modelo simplificado, o contribuinte abre mão de fazer uso das deduções, para fazer jus a um desconto direto e incondicional de 20% sobre a base de cálculo do IR.
Sabendo disso, o ideal é simular o resultado da declaração nos dois cenários, ou seja, no modelo completo e no modelo simplificado, e na sequência, verificar qual é a alternativa mais econômica.
Deseja saber mais, esclarecer outras dúvidas ou enviar a sua declaração de Imposto de Renda? Clique aqui e entre em contato conosco!