Apesar dos seus excelentes benefícios, há vários motivos que podem fazer com que um microempreendedor individual precise cancelar o MEI.
Dentre esses motivos, podemos destacar: a abertura de outra empresa, a participação como sócio em outro negócio ou a aprovação em um concurso público.
Pensando em você que por algum motivo entende que precisa cancelar o MEI, a Já Calculei Contabilidade Online preparou um passo a passo e também um conteúdo completo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.
Para saber mais e não ficar com nenhuma dúvida, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
Passo a passo para cancelar o MEI
Quem decide que é hora de cancelar o MEI precisa observar o seguinte passo a passo:
- Acesse a página de Empresas & Negócios do Governo Federal e clique na opção “Empreendedor”;
- Na sequência, escolha a opção “Já sou MEI”;
- Logo em seguida, clique na opção “Baixa da empresa”;
- Na tela seguinte, clique em “Solicitar Baixa”;
- Faça login com o seu CPF e a sua senha GOV;
- Preencha a declaração de baixa;
- Emita o CCMEI de baixa que será disponibilizado no final do processo.
Após o cancelamento, guarde o CCMEI de baixa com você, faça a quitação dos débitos pendentes e transmita a DASN MEI – Declaração Anual do Simples Nacional de baixa.
Para gerar o boleto do MEI e quitar possíveis débitos pendentes, você tem duas opções:
1.Gerar o boleto por meio do APP MEI: O app está disponível para dispositivos Android e iOS, permitindo a geração da guia de forma simples, sem qualquer complicação.
- Para baixar o APP MEI para dispositivos iOS, clique aqui.
- Para baixar o APP MEI para dispositivos Android, clique aqui.
2.Gerar o boleto por meio do site: A segunda opção para a gerar o boleto do MEI através do site do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, clicando aqui.
Por fim, acesse o site da DASN SIMEI, informe o seu CNPJ e preencha a declaração de extinção do Microempreendedor Individual.
Seguindo corretamente todos os passos e orientações descritas acima, você consegue cancelar o MEI, sem deixar para trás, qualquer tipo de pendência com o fisco.
Quanto custa para cancelar o MEI?
O processo para cancelamento do MEI é gratuito, ou seja, livre de custos e taxas, sendo necessário apenas, que o microempreendedor coloque em dia os seus débitos, ou seja, guias que porventura possam estar com o pagamento em aberto.
Por falar nisso, é importante destacar que você conseguirá cancelar o MEI, mesmo que tenha débitos em aberto. No entanto, essa dívida não desaparecerá, sendo transferida pela Receita Federal para o seu CPF.
Diante desse cenário, sempre recomendamos a quitação de todos os débitos do MEI, na ocasião do seu cancelamento.
Quanto tempo demora para cancelar o MEI?
Se por algum motivo, você precisa cancelar o MEI com urgência, não precisa se preocupar, pois o processo pode ser concluído em poucos minutos.
Como vimos anteriormente, todos os trâmites que envolvem o cancelamento do MEI são realizados pela internet, a qualquer momento e de forma simples e prática.
Sendo assim, você não precisa perder tempo se deslocando até um ou mais órgãos públicos.
Cancelar o MEI pode não ser necessário
Como todos nós sabemos, o MEI é conhecido por oferecer uma série de benefícios aos microempreendedores, mas também possui suas restrições.
Dentre essas restrições podemos destacar, o limite de faturamento e a permissão para contratar no máximo 1 funcionário.
Em meio a essas situações, muitos pensam que a única saída é cancelar o MEI e abrir um novo CNPJ, no entanto, isso não é necessário.
Você não precisa perder o histórico e a credibilidade que o seu CNPJ já conquistou no mercado e abrir outra empresa, basta migrar de MEI para ME, que é muito mais fácil.
Confira as hipóteses e entenda quando é hora de migrar de MEI para ME:
1.Excesso de faturamento: Se a sua empresa cresceu e ultrapassou o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, será hora de migrar de MEI para ME, passando a contar com um limite de faturamento maior.
2.Contratação de funcionários: De acordo com a legislação em vigor, o MEI só possui permissão para contratar 1 funcionário e além disso, não pode pagar uma remuneração acima do piso salarial da categoria da qual o profissional faz parte.
Sendo assim, quem precisa de mais funcionários ou deseja oferecer remunerações mais atrativas, também pode migrar de MEI para ME.
3.Incluir sócios: O MEI é uma empresa individual, o que significa que a inclusão de sócios nesse tipo de negócio não é permitida. Vale lembrar, que como MEI, você também não pode participar como sócio ou abrir outras empresas.
Em ambos os casos, você não precisa cancelar o MEI para eliminar essas restrições, basta migrar de MEI para ME.
4.Inclusão de atividades não permitidas: De acordo com a legislação em vigor, o MEI possui uma lista taxativa de atividades permitidas.
Sendo assim, a inclusão de uma nova fora da lista, também exigirá a transformação do MEI em ME.
5.Abertura de filiais: Por fim, se você deseja abrir uma ou mais filiais, também não precisa cancelar o MEI, basta migrar para ME.
Como migrar de MEI para ME?
Agora que você já sabe que em muitas situações, você não precisa cancelar o MEI, é hora de conferir o passo a passo para migrar de MEI para ME:
- Solicitação de desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Registro da alteração de MEI para ME na Junta Comercial do Estado;
- Atualização cadastral na Prefeitura e Secretaria Estadual de Fazenda.
Precisa de auxílio e orientação para migrar de MEI para ME? Conte com o apoio e assessoria da Já Calculei Contabilidade Online.
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