Como calcular férias? Quanto vou receber de férias? Essas são dúvidas muito comuns entre os trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.
No entanto, se você chegou até esse conteúdo com dúvidas em relação ao cálculo de férias, você chegou ao lugar certo!
Neste artigo, vamos explicar como funciona o cálculo de férias e o que você precisa fazer para descobrir qual o valor da sua próxima férias e assim já fazer planos para o período de merecido descanso.
Quem tem direito a férias?
De acordo com a legislação em vigor, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias.
As exceções ficam por conta dos funcionários com faltas injustificadas, cujo período de concessão de férias acaba sendo menor, veja:
- 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
- 24 dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
- 18 dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
- 12 dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Por sua vez, os empregados com mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, perdem o direito ao período de férias.
Além disso, é importante destacar que as férias podem ser concedidas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais períodos não sejam inferiores a 5 dias.
Também é importante destacar que o período de férias não pode começar em dias finais de semana e feriados ou nas suas vésperas.
O que é ⅓ de férias?
Quando o assunto é como calcular férias, não podemos deixar de considerar o cálculo do adicional de ⅓ de férias ou terço constitucional de férias.
A Constituição Federal determina que o período de férias deve ser remunerado com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Na prática, isso significa que um funcionário que tem direito a receber R$ 2.100,00 de férias, deve receber ainda um adicional de R$ 700,00, totalizando R$ 2.800,00 em férias.
Qual o prazo para pagamento das férias?
Quando tratamos do assunto como calcular férias, a legislação determina que as empresas efetuem o pagamento antecipado do salário mais o adicional de 1/3 de férias em até dois dias antes de iniciar o período de descanso.
Sendo assim, em cumprimento a legislação, o funcionário que sai de férias no dia 30 de janeiro, deve receber o valor total das suas férias até o dia 28 de janeiro.
Posso vender minhas férias?
Vender as férias pode ser uma boa saída para quem está precisando de uma grana extra, não é mesmo?
A boa notícia é que essa possibilidade até existe na legislação em vigor. No entanto, não é possível que o funcionário venda todos os dias do seu período de férias, mas apenas parte dele.
De acordo com a legislação, as empresas não podem comprar mais que ⅓ do período de férias dos seus funcionários, mesmo que esses manifestem o desejo de vender mais dias.
Nos casos em que ficar comprovado que a empresa comprou mais de 10 dias de férias, a mesma fica sujeita a sanções aplicáveis pela justiça trabalhista.
Além disso, é importante destacar que o empregador não pode obrigar o funcionário a vender parte das suas férias, sendo essa, uma decisão do funcionário.
O que são férias coletivas?
De acordo com a legislação em vigor, as empresas podem conceder férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
As férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos.
Neste caso, os empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Como calcular férias?
O cálculo de férias é muito simples. Na prática, o funcionário deve receber sua remuneração mensal referente ao período de férias de forma antecipada mais o adicional de ⅓ de férias.
Além disso, sobre esses valores, incide o desconto do INSS e do IRPF.
Veja um exemplo de cálculo:
Remuneração: R$ 3.000,00
Valor de férias: R$ 3.000,00
1/3 férias: R$ 1.000,00
INSS: R$ 411,29
IRPF: R$ 183,51
Valor Líquido de Férias: R$ 3.405,20
Como calcular férias proporcionais?
Quando o assunto é como calcular férias, uma dúvida muito comum diz respeito às férias proporcionais.
O pagamento de férias proporcionais é realizado no momento da rescisão do contrato de trabalho, levando em consideração o número de meses trabalhados, sem que se tenha completado 1 período inteiro de férias.
Para que fique mais claro, vejamos um exemplo:
- Situação: Funcionário demitido com 9 meses de período aquisitivo de férias.
- Remuneração: R$ 2.100,00
Cálculo das férias proporcionais
1.Primeiro, dividimos a remuneração por 12 (número de meses do ano): R$ 2.100,00 / 12 = R$ 175,00
2.Na sequência, multiplicamos o valor encontrado pelo número de meses trabalhados no período aquisitivo: R$ 175,00 x 9 = R$ 1.575,00
3.Por fim, calculamos o ⅓ proporcional de férias: R$ 1.575,00 / 3 = R$ 525,00
Total de férias proporcionais: R$ 1.575,00 + R$ 525,00 = R$ 2.100,00
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