Se por algum motivo, você precisar alterar o CNAE do MEI, não se preocupe. A alteração pode ser realizada a qualquer momento a partir do Portal do Empreendedor na internet.
Além disso, quem atua como MEI, pode vincular o seu negócio a 16 atividades distintas, desde que disponíveis no rol de atividades permitidas para microempreendedores individuais. São centenas de opções à sua disposição.
Mas lembre-se, você precisará definir 1 das atividades como a principal, ou seja, aquela que é a mais importante e relevante para o seu negócio.
Deseja saber mais sobre o assunto e tirar todas as suas dúvidas? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é CNAE?
Você já sabe que pode alterar o CNAE do MEI. Mas afinal, o que é CNAE? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores.
CNAE é a sigla para Classificação Nacional de Atividades Econômicas um catálogo mantido pelo IBGE em parceria com outros órgãos, dentre eles, a Receita Federal.
A tabela CNAE possui milhares de atividades empresariais catalogadas, dentre as quais, uma boa parte está disponível para os Microempreendedores Individuais.
Atualmente a tabela CNAE conta com:
- 21 seções
- 87 divisões
- 285 grupos
- 672 classes
- 318 subclasses.
Cada CNAE é composto por 7 dígitos numéricos na seguinte estrutura: XXXX-X/XX.
Para consultar a lista de CNAEs e atividades permitidas ao MEI, clique aqui e confira!
Como alterar o CNAE do MEI?
Agora que você já sabe o que é CNAE, confira o passo a passo para alterar o CNAE do MEI pela internet:
- Acesse o Portal do Empreendedor e escolha a opção “Já sou MEI”;
- Na sequência, clique em “Atualização Cadastral” e depois em “Solicitar”;
- Faça login com o seu CPF e senha GOV;
- Confirme e atualize seus dados pessoais e informações do negócio;
- No campo “Dados para Alteração”, inclua os novos CNAEs e exclua aqueles que porventura não pretenda utilizar mais; (São até 16 opções, 1 principal e 15 secundárias);
- Após conferir todos os dados envie o formulário;
- Por fim, imprima o novo Certificado de Condição de Microempreendedor.
Como podemos observar no passo a passo, o processo para alterar o CNAE do MEI é simples, rápido e gratuito.
O que fazer se não posso ser MEI?
O MEI – Microempreendedor Individual, conta com uma série de benefícios, mas também com algumas restrições, uma delas diz respeito às atividades permitidas.
Ao contrário das demais empresas, o MEI não possui todos os códigos da tabela CNAE disponíveis, ou seja, não pode exercer determinadas atividades.
Caso você tenha tentado alterar o CNAE do MEI e não encontrou a atividade que precisava, é sinal que a mesma não é permitida aos microempreendedores individuais.
Neste caso, a solução é migrar de MEI para ME, alterando além do CNAE, o tipo e o porte da sua empresa.
Como Microempresa – ME, você poderá relacionar até 100 CNAEs no seu CNPJ, sem restrições de atividades, além de aproveitar outros benefícios:
- Permissão para abrir filiais;
- Limite de faturamento maior (R$ 360 mil);
- Permissão para inclusão de sócios no negócio;
- Possibilidade de contratar mais de 1 funcionário.
Como transformar MEI em ME
Você já sabe como alterar o CNAE do MEI, no entanto, como vimos nos tópicos anteriores, a depender da atividade a ser incluída no CNPJ da empresa, será necessário migrar de MEI para ME.
Por outro lado, a boa notícia é que o processo para migrar de MEI para ME é muito simples e você pode realizar a alteração diretamente pela internet, sem sair de casa.
Veja como funciona:
1.Acesse a nova página de migração MEI para ME, clicando aqui;
2.Clique no botão “Migrar MEI para ME”;
3.Responda às perguntas do nosso chatbot;
4.Escolha uma assinatura mensal;
5.Envie os documentos necessários;
6.Aguarde enquanto concluímos a alteração da sua empresa de MEI para ME.
O prazo estimado para conclusão do processo é de 10 a 25 dias úteis, mas enquanto isso, a sua empresa poderá continuar funcionando e emitindo suas notas fiscais normalmente.
Quanto vou pagar de imposto ao migrar de MEI para ME?
Você já sabe como alterar o CNAE do MEI e também o que é para migrar de MEI para ME, nos casos em que essa alteração também for necessária.
Mas afinal, quanto uma empresa ME paga de imposto? Essa é uma dúvida muito comum dos microempreendedores que precisam deixar o MEI.
Quem decide deixar o MEI pode optar pelos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido.
Na sequência, vamos apresentar mais detalhes sobre cada opção.
Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário mais procurado pelas microempresas, uma vez que assim como ocorre no MEI, permite o pagamento de impostos em guia única.
Para as empresas que optam pelo Simples Nacional, todos os impostos devidos são calculados com base em uma alíquota sobre o faturamento dos negócios.
A alíquota inicial é de 4% para comércio e 4,5% para prestação de serviços, podendo variar em função do faturamento da empresa e em alguns casos, em função do valor da sua folha de pagamento.
Lucro Presumido
Como opção ao regime anterior, quem precisa migrar para ME, também pode optar pelo Lucro Presumido.
Nesse regime tributário, os impostos são pagos em guias separadas, mas ainda assim, em alguns casos, essa pode se tornar uma opção mais econômica que o próprio Simples Nacional.
Algumas atividades, contam com certos benefícios fiscais no Lucro Presumido que não podem ser aproveitados no Simples Nacional.
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