Deixar sua agência de publicidade em dia com a Receita Federal é fundamental para evitar multas e outras penalidades, dentre elas, a suspensão do CNPJ.
Sabendo disso, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, com todas as informações e orientações que você precisa para manter sua agência em dia com o fisco.
Para saber mais sobre o assunto e sanar qualquer tipo de dúvida que possa colocar o seu negócio em risco, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Quais são as obrigações de uma agência de publicidade?
A depender do seu regime tributário e porte, uma agência de publicidade pode ter muitas obrigações acessórias, incluindo:
- EFD ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital (ICMS/IPI);
- EFD REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- DCTF WEB – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e Entidades e Fundos;
- eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas;
- DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais;
- EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital Contribuições;
- ECF – Escrituração Contábil Fiscal;
- ECD – Escrituração Contábil Digital.
Além das declarações acima, podemos citar ainda:
- Escrituração fiscal e contábil;
- Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
- Registro de funcionários;
- Cálculo e pagamento de impostos;
- Emissão de notas fiscais;
- Elaboração do balanço contábil.
Em meio a tantas declarações e obrigações, podemos afirmar que deixar sua agência de publicidade em dia com a Receita Federal sem o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, é uma missão impossível.
Como saber se a agência de publicidade está em dia com as obrigações?
Através da internet, é possível realizar um verdadeiro pente fino para conferir se a sua agência de publicidade está em dia com as obrigações.
Em um primeiro momento, a primeira coisa que você pode fazer, é consultar o status do CNPJ, para verificar se o mesmo se encontra “Ativo”. Qualquer status diferente de ativo, requer atenção e intervenção imediata da contabilidade.
Veja como fazer a consulta:
- Acesse o site da Receita Federal para pesquisa de CNPJ, clicando aqui.
- Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
- Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Na sequência, você também pode consultar as certidões da empresa, para conferir se não existe algum tipo de imposto não pago:
A Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Federal), por exemplo, pode ser emitida gratuitamente no site da Receita Federal que você pode acessar, clicando aqui.
Para emissão da certidão em questão, basta ter em mãos o número do CNPJ da empresa.
No entanto, além das consultas acima, se faz necessária uma verificação mais detalhada, realizada através do Portal e-CAC e também junto à Prefeitura do seu município.
Para esse tipo de consulta, recomenda-se a contratação de um serviço de contabilidade. Somente um contador poderá levantar todas as informações necessárias, corrigir pendências e deixar sua agência de publicidade em dia com a Receita Federal.
Como funciona a tributação para agência de publicidade?
Quando o objetivo é deixar uma agência de publicidade em dia com a Receita Federal, um dos assuntos que precisam ser levados em consideração é a sua tributação.
A carga de impostos precisa ser compatível com a capacidade de pagamento do negócio, e além disso, ser mantida em dia.
Atualmente, existem três possíveis regimes de tributação para agências de publicidade. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Simples Nacional para agências de publicidade
No Simples Nacional as agências pagam todos os seus impostos em uma guia única com vencimento mensal e podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano.
A guia em questão, deve ser calculada com base nas alíquotas e faixas de faturamento do Anexo III ou V do Simples Nacional, a depender do seu Fator R.
A regra do Fator R determina o seguinte:
Agências de publicidade que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributadas no Anexo III, cuja alíquota inicia em 6% sobre o faturamento mensal.
Por sua vez, as agências de publicidade que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento devem ser tributadas no Anexo V, cuja alíquota inicia em 15,50%.
Lucro Presumido para agências de publicidade
Por sua vez, com base na legislação em vigor, as agências de publicidade também podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não faturem mais de R$ 78 milhões por ano.
Neste caso, a tributação funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS): 11,33% sobre o faturamento.
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Lucro Real para agências de publicidade
Por fim, as agências de publicidade também podem ser tributadas no Lucro Real, por opção ou obrigatoriedade.
O regime em questão possui alíquotas elevadas, sendo obrigatório para agências que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Por sua vez, a boa notícia, é que em contrapartida, parte dos impostos a pagar, são calculados com base no lucro e não no faturamento.
Conheça as alíquotas do Lucro Real:
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%;
- PIS: 1,65%;
- COFINS: 7,60%;
- Adicional de IR: 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil;
- ISS: 2% a 5%.
Contabilidade para agência de publicidade
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