Confins é uma cidade mineira localizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte com população estimada em aproximadamente 6.730 habitantes, segundo dados do IBGE relativos ao ano de 2020.
O maior ponto de interesse da cidade é o aeroporto Internacional de Confins, considerado uma importante ponte de ligação entre o estado de Belo Horizonte e outras partes do mundo.
Vale destacar que o aeroporto que leva o nome da cidade é o 5º mais movimentado do país e o responsável por uma parcela significativa do pequeno município.
No entanto, é muito provável que você não chegou até esse conteúdo em busca de informações sobre o município de Confins, mas sim, sobre a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, que por sinal, devido à semelhança nas nomenclaturas costuma gerar muita confusão.
Sendo assim, e para que não restem mais dúvidas:
- Confins – Cidade da região metropolitana mineira;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Bom, dito isso, podemos avançar e tratar a respeito da COFINS, para que você entenda tudo sobre o referido tributo.
O que é COFINS?
A COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um imposto federal, criado pela Lei Complementar 70/1991 que em seu artigo 1º diz o seguinte:
“Art. 1° Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.”
Como calcular a COFINS?
A legislação em vigor determina que o cálculo da COFINS deve ser realizado, levando em conta, o faturamento mensal das empresas com alíquota de 3% para empresas enquadradas no regime cumulativo e 7,6% para empresas enquadradas no regime não cumulativo.
Participam do regime cumulativo, as empresas do Lucro Presumido e do regime não cumulativo, as empresas do Lucro Real.
Confira um exemplo de cálculo da COFINS para cada caso:
- Receita da empresa: R$ 10.000,00
- COFINS no regime cumulativo: 3%
- COFINS a pagar: R$ 300,00
- Receita da empresa: R$ 10.000,00
- COFINS no regime não cumulativo: 7,6%
- COFINS a pagar: R$ 760,00
Qual a data de vencimento da COFINS?
O pagamento da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, deve acontecer até o dia 25 do mês seguinte aos fatores geradores. Na prática isso significa que o valor a ser pago no mês vigente, será relativo ao mês anterior e assim sucessivamente.
O pagamento pode ser realizado em toda rede bancária ou casas lotéricas, por meio de uma guia DARF específica calculada e gerada por um serviço de contabilidade.
Contar com o apoio e assessoria de um contador para emissão da guia é fundamental, evitando qualquer tipo de erro na apuração e cálculo do imposto ou então no código da guia DARF COFINS:
- 2172 – COFINS – Cumulativo;
- 5856 – COFINS – Não Cumulativo.
Como calcular a COFINS no Simples Nacional?
Você já sabe a diferença entre Confins e COFINS, no entanto, o que muita gente não sabe, é que as empresas do Simples Nacional também estão obrigadas a recolher esse imposto.
A diferença é que as empresas do Simples Nacional não recolhem a COFINS por meio de uma guia DARF específica, mas por meio da guia DAS que reúne uma série de impostos, dentre eles:
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sua vez, como parte da guia do Simples Nacional, a COFINS possui uma sistemática diferente de cálculo e recolhimento nesse caso.
Os valores variam em função do anexo de enquadramento da empresa no Simples Nacional e do seu faturamento.
Sendo assim, uma empresa que faturou em determinado mês R$ 10.000 e se encontra na primeira faixa do Anexo I pagaria a seguinte parcela de contribuição para a COFINS:
- Faturamento: R$ 10.000,00
- Alíquota Simples Nacional: 4%
- Valor do Simples Nacional: R$ 400,00
- Valor da COFINS: R$ 4.00,00 x 12,74% = R$ 50,96
Para que você entenda melhor, a sistemática de cálculo da COFINS no Simples Nacional, confira as tabelas utilizadas:
Anexo I do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Tabela de Repartição dos Tributos no Anexo I do Simples Nacional
Faixas | CPP | CSLL | ICMS | IRPJ | Cofins | PIS/Pasep |
1a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
2a Faixa | 41,50% | 3,50% | 34,00% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
3a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
4a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
5a Faixa | 42,00% | 3,50% | 33,50% | 5,50% | 12,74% | 2,76% |
6a Faixa | 42,10% | 10,00% | – | 13,50% | 28,27% | 6,13% |
Bom, agora que você já sabe a diferença entre Confins (cidade mineira) e COFINS (tributo federal), conte com o apoio da Já Calculei para gerar a guia de contribuição da sua empresa.
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