A certidão conjunta de tributos mobiliários é um documento emitido pelas prefeituras em favor de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas ao pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) ou alguma outra taxa cuja cobrança é de competência municipal.
Para que não restem dúvidas sobre o tema, a Já Calculei Contabilidade Online decidiu preparar um conteúdo completo, explicando tudo o que você precisa saber sobre esse tipo de certidão.
Sendo assim, não perca mais tempo, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final para esclarecer todas as suas dúvidas sobre a certidão de tributos mobiliários.
O que é e como funciona a certidão de tributos mobiliários?
A certidão conjunta de tributos mobiliários certifica que o contribuinte em questão, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica, está em dia com o pagamento de taxas e impostos municipais, incluindo:
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncio;
- TRSS – Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde;
- TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento;
- Dentre outras que podem ser instituídas pela legislação municipal.
O que são tributos mobiliários?
De acordo com a legislação em vigor, os tributos mobiliários são aqueles que não estão relacionados a imóveis, ou seja, por exclusão, não são considerados tributos mobiliários o IPTU e o ITBI.
Por sua vez, todos os demais tributos e impostos municipais, não relacionados a tributação e a taxação de imóveis, são tributos mobiliários.
Além disso, podemos dividir os tributos mobiliários em dois grupos: impostos e taxas.
1.Impostos
Quando falamos de impostos mobiliários de competência do município, temos o ISS ou ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, cujo fato gerador é a prestação de serviços, conforme determina a Lei Complementar 116/2003.
De acordo com a legislação em questão, a base de cálculo deve ser o valor do serviço prestado e as alíquotas de tributação podem variar de 2% a 5%, com base na legislação de cada município.
2.Taxas de Fiscalização
Por sua vez, as taxas de fiscalização são cobradas em função do exercício do poder de fiscalização e polícia dos municípios.
Cabe aos municípios, conceder o Alvará de Funcionamento e fiscalizar as atividades dos estabelecimentos que funcionam nos limites do seu território, aplicando multas e outras penalidades, como a cassação do alvará, quando for o caso.
Quem precisa se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM?
Todo e qualquer contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica que presta serviços ou desenvolve algum tipo de atividade comercial precisa de autorização da prefeitura para funcionar.
A depender do caso, essa autorização pode ser concedida por meio de inscrição no CCM ou através da emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, ambos de competência municipal.
Também cabe às pessoas físicas e jurídicas, prestadoras de serviços, comunicar qualquer alteração cadastral ou o encerramento das suas atividades no prazo máximo de 30 dias, mantendo seus dados cadastrais em dia com o fisco municipal.
Para que serve a Certidão Conjunta de Tributos Mobiliários?
A certidão conjunta de tributos mobiliários é um documento que atesta que a pessoa física ou jurídica está em dia com as suas obrigações perante o fisco municipal.
Esse tipo de documento é muito importante como prova de quitação de débitos, mas também para outros fins, para os quais costuma ser exigido, como por exemplo:
- Participação em Licitações Públicas;
- Concessão de Empréstimos e Financiamentos;
- Abertura de Contas Bancárias;
- Transações de Compra e Venda de empresas;
- Dentre outros motivos.
Como solicitar a certidão conjunta de tributos mobiliários pela internet?
Na maioria dos casos, as prefeituras permitem que os contribuintes emitam a certidão conjunta de tributos pela internet, ou seja, sem precisar se dirigir até a Prefeitura ou Secretaria Municipal de Fazenda.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o passo a passo é o seguinte:
- Acesse o site do DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte;
- Escolha o tipo de certidão “Certidão Tributária Mobiliária”;
- Informe o número do CPF ou CNPJ;
- Informe os caracteres do código de segurança;
- Para finalizar e obter a certidão, clique em “Emitir”.
Caso não seja possível emitir o documento, o contribuinte deve procurar sua contabilidade ou a Prefeitura para identificar e sanar as pendências que estão impedindo a emissão do documento.
Outros tipos de certidão
Além da certidão conjunta de tributos mobiliários, as empresas e demais pessoas jurídicas também precisam manter em dia outros tipos de certidão, incluindo:
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: A CND Federal é um documento que atesta que a pessoa física ou jurídica em questão, não possui débitos fiscais em aberto com a Receita Federal ou com a Dívida Ativa da União.
- Certidão Negativa Estadual: Este documento atesta que a pessoa física ou jurídica solicitante, não possui débitos em aberto com o fisco estadual, incluindo aqueles relacionados ao ICMS e ao ITCMD.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atesta que a pessoa jurídica em questão não possui débitos com a Justiça do Trabalho.
- Certidão Negativa de FGTS: A certidão negativa de FGTS é emitida pela Caixa Econômica Federal e atesta que a pessoa jurídica está em dia com o pagamento do Fundo de Garantia.
- Certidão Negativa do INSS: Emitida pela Previdência Social, a certidão do INSS comprova que a pessoa jurídica está em dia com as suas contribuições para a Previdência Social.
Manter todas as certidões em dia, é fundamental para pessoas físicas e jurídicas que desejam evitar as consequências das multas e penalidades que podem ser aplicadas pelo fisco.
Como emitir e controlar as certidões negativas
Agora que você já sabe o que é certidão conjunta de tributos mobiliários, conte com o apoio e assessoria da Já Calculei Contabilidade para manter suas certidões em dia.
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