Você sabe o que é e já ouviu falar sobre o CEPOM – Cadastro de Prestadores de Serviços de outros Municípios?
Nesse conteúdo, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto, explicando o que é CEPOM, como ele funciona, quem é obrigado a se cadastrar e além disso, apresentar uma decisão recente do STF – Superior Tribunal Federal sobre o assunto.
O que é CEPOM?
Conforme destacamos na introdução, CEPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de outros Municípios, um sistema mantido por algumas prefeituras para que empresas prestadoras de serviços com sede em outro município preencham os seus dados, evitando a bitributação de ISS – Imposto Sobre Serviços.
Funciona da seguinte forma:
Uma empresa com sede em São Paulo fecha um contrato para prestação de serviços para um contratante do Rio de Janeiro.
Diante disso, com o objetivo de evitar a bitributação de ISS, ou seja, a cobrança de impostos pela cidade de São Paulo e também pela cidade do Rio de Janeiro, a empresa prestadora de serviços deve realizar o seu cadastro no CEPOM Rio.
Vale destacar que não são todos os municípios que possuem esse órgão, fato que dispensa o prestador de serviços desse tipo de cadastro.
Quais municípios possuem CEPOM?
Conforme destacamos anteriormente, não são todos os municípios que possuem CEPOM.
Confira em quais municípios é possível encontrar esse órgão, sendo, portanto, exigido o cadastro de prestadores de serviços de outras cidades:
- Aracaju/SE
- Bauru/SP
- Belém/PA
- Brasília/DF
- Campinas/SP
- Campo Grande/MS
- Corumbá/MS
- Curitiba/PR
- Fortaleza/CE
- Joinville/SC
- Mogi das Cruzes/SP
- Niterói/RJ
- Recife/PE
- São Luís/MA
- São Paulo/SP
- Sorocaba/SP
- Teresina/PI
- Uberlândia/MG
- Vila Velha/ES
O que acontece se eu não cadastrar minha empresa no CEPOM?
Caso a sua empresa preste serviços para uma cidade que possui CEPOM ou órgão similar, mas não realize o cadastro no referido órgão, a empresa será bitributada, ou seja, pagará o ISS duas vezes.
Quando isso acontece, o ISS é cobrado pela cidade de instalação da empresa e pela cidade de prestação dos serviços, resultando em prejuízo para o prestador de serviços.
Vale destacar que de acordo com a legislação em vigor, a alíquota de ISS pode chegar ao percentual de 5% sobre os serviços prestados.
Quais são os documentos necessários para cadastro no CEPOM?
Os documentos para cadastro no CEPOM podem variar de cidade para cidade, mas normalmente, são os seguintes:
- Cópia autenticada do RG e do CPF do responsável pela empresa;
- Cópia do CNPJ do estabelecimento.
- Cópia do Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Cópia do IPTU atualizado;
- Comprovante de endereço atualizado do estabelecimento;
- Fotografia da fachada e instalações do estabelecimento.
Por fim, vale destacar que em alguns municípios o cadastro no CEPOM pode ser realizado de forma online, ou seja, diretamente pela internet.
STF extingue o CEPOM
Vale destacar que apesar de exigido por alguns municípios, o CEPOM está com os dias contados, isso porque por meio do RE 1167509 / SP, o STF – Superior Tribunal Federal, considerou a exigência de cadastro nesse tipo de órgão inconstitucional.
A decisão em questão foi tomada após o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo – SEPROSP interpor recurso extraordinário contra decisão anterior da Décima Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que assegurou a obrigação de as empresas situadas fora do Município de São Paulo, mas que ali prestem serviços, efetuarem registro na Secretaria Municipal de Finanças da Capital, sob pena de retenção do Imposto Sobre Serviço – ISS pelo tomador do serviço.
Diante da matéria, o STF aplicou decisão com repercussão geral, ou seja, que serve para todos os municípios, confira:
“É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória”, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão virtual, realizada de 19 a 26 de fevereiro de 2021, presidida pelo Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas.”
Município do Rio de Janeiro extingue CEPOM
Após a decisão com repercussão geral do STF, o município do Rio de Janeiro, por meio da Lei Complementar nº 235/2021 anunciou a extinção do CEPOM – Cadastro de Prestadores de outros Municípios.
Com a iniciativa do município, empresas de outras cidades contratadas para prestação de serviços no município do Rio de Janeiro não serão obrigadas a realizar qualquer cadastro, sob o risco de sofrerem bitributação do ISS.
São Paulo mantém a exigência de cadastro no CPOM
Apesar da decisão do STF, o município de São Paulo ainda exige o cadastro de empresas de fora do município no CPOM e a verificação por parte dos tomadores de serviço da situação cadastral dos prestadores contratados, com sede fora do município de São Paulo.
Em publicação recente sobre o caso, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), ainda está em vigor e produzindo todos os seus efeitos jurídicos, inclusive quanto à obrigatoriedade de seu preenchimento e quanto aos efeitos jurídicos e tributários da respectiva omissão em fazê-lo.
Além disso, informou que em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (RE n° 1167509/SP) sobre o tema, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que irá avaliar as medidas administrativas a serem tomadas após o trânsito em julgado do recurso extraordinário, o que ainda não ocorreu.
De acordo com o município, ainda existe, na referida ação, embargos de declaração pendentes de análise – o que significa que tal temática ainda não foi concluída no âmbito do STF.
Diante do exposto, até a data de publicação dessa matéria, recomenda-se que as empresas prestadoras de serviço com sede em outro município, mas que prestam serviços para empresas de São Paulo, realizem o cadastro no CPOM, a fim de evitar a bitributação.
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