O que é e como emitir o cartão CNPJ? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores e pode ser também a sua.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto para tirar todas as suas dúvidas!
Você já ouviu falar sobre cartão CNPJ? Sabe onde tirar o da sua empresa? É muito simples e você mesmo pode solicitar aqui mesmo na internet.
O que é cartão CNPJ?
Cartão CNPJ ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, como também é conhecido, é um documento que apresenta uma série de informações relacionadas ao CNPJ de uma empresa ou organização, comprovando por exemplo, que a mesma está ativa e em situação regular com o fisco.
Dentre as informações disponíveis no cartão CNPJ, podemos destacar:
- Razão Social e Nome Fantasia;
- Número do CNPJ;
- Endereço Completo;
- Lista de Atividades (CNAE);
- Porte do estabelecimento;
- Natureza Jurídica;
- Situação Cadastral;
- Telefone de contato e e-mail.
Vale destacar que essas informações cadastrais são consideradas públicas, e, portanto, estão disponíveis para qualquer interessado que pretenda consultar um CNPJ.
Como consultar o Cartão CNPJ?
Consultar o cartão CNPJ é muito simples, para isso, basta que o interessado, seja ele proprietário da empresa ou não, realize a consulta no site da Receita Federal.
Confira o passo a passo:
1.Acesse o site da Receita Federal para Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, clicando aqui.
2.Informe o CNPJ da empresa que deseja consultar.
3.Clique na opção “Não sou um robô” e logo depois em “Consultar”.
Pronto, você acaba de emitir o cartão CNPJ, e agora, pode imprimir ou salvar em PDF para ter o documento em mãos sempre que precisar.
Quais os status do cartão CNPJ?
Uma das informações mais importantes disponíveis no cartão CNPJ é o seu status ou situação, que pode ser:
- Ativo;
- Suspenso;
- Inapto;
- Baixado;
Para que uma empresa possa exercer suas atividades é muito importante que ela mantenha o seu CNPJ em situação regular, ou seja, ativo.
Na sequência, vamos conferir o que representa cada status de acordo com a Instrução Normativa 1863/2018 da Receita Federal que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Cartão CNPJ Ativo: “Art. 39. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral ativa quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, não se enquadrar em nenhuma das situações cadastrais citadas nos incisos II a V do art. 38.”
Na prática, o que a legislação diz é que um cartão CNPJ é considerado ativo quando ele não apresenta um dos demais status listados acima (suspenso, inapto, baixado ou nulo).
Cartão CNPJ Suspenso: “Art. 40. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral suspensa quando, conforme o caso, a entidade ou o estabelecimento filial:
I – domiciliado no exterior, encontrando-se na situação cadastral ativa, deixar de ser alcançado, temporariamente, pelas situações previstas no inciso XV do caput do art. 4º ou não cumprir com as obrigações previstas nos arts. 19 e 20 ou se encontrar com seu cadastro suspenso perante a CVM;
II – solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;
III – for intimado por meio do edital previsto no § 1º do art. 31;
IV – for intimado por meio do edital previsto no § 1º do art. 44;
V – apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo procedimento fiscal estiver em análise;
VI – interromper temporariamente suas atividades e tiver declarado tal situação ao órgão de registro;
VII – for intimado por meio do edital previsto no art. 30;
VIII – não reconstituir, no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a pluralidade de sócios do seu QSA, quando for o caso;
IX – tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; ou
X – possuir inconsistência em seus dados cadastrais.”
Cartão CNPJ Inapto: “Art. 41. Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:
I – omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 (dois) exercícios consecutivos, qualquer das declarações e demonstrativos relacionados no inciso I do caput do art. 29;
II – não localizada, definida nos termos do art. 43; ou
III – com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.”
Cartão CNPJ Baixado: “Art. 50. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral baixada quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida, na forma prevista no art. 27, ou tiver sua inscrição baixada de ofício, conforme o art. 29.
Cartão CNPJ Nulo: “Art. 51. A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral nula quando for declarada a nulidade do ato de inscrição da entidade ou do estabelecimento filial, na forma prevista no art. 35.”
Como reativar CNPJ Inapto ou Suspenso?
Você já sabe o que é cartão CNPJ, como consultar e quais são os status que podem ser atribuídos ao CNPJ.
Dentre os status acima, é importante que você saiba que as condições “Baixado” e “Nulo” são irreversíveis, enquanto que as condições “Inapto” e “Suspenso” podem ser revertidas.
Para reativar um CNPJ Inapto ou Suspenso você precisará do auxílio e orientação de um contador, afinal, como vimos anteriormente, esses status são atribuídos a CNPJs que possuem alguma pendência perante o fisco.
Vale destacar que enquanto persistir esses status, a empresa fica impedida de exercer as suas atividades, até que o contador consiga verificar com a Receita Federal as pendências que resultaram na aplicação de tais status no CNPJ e, por fim, realize as correções necessárias.
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