Você sabe o que é Carnê Leão, como preencher e quem está obrigado a entregar essa importante declaração?
Acompanhe esse conteúdo até o final, entenda como funciona o carnê leão, como declarar, quem deve declarar e evite problemas com o fisco e a temida malha fina da Receita Federal.
O que é Carnê Leão?
O Carnê Leão é uma ferramenta para o cálculo e recolhimento do imposto de renda mensal das pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas.
Essa declaração tem por objetivo, cumprir o que determina o Decreto-Lei 1.705 de 1979 que diz o seguinte:
Art. 1º Fica sujeita ao recolhimento antecipado do imposto de renda a pessoa física que perceber de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.
Diante disso, todos aqueles que na condição de pessoa física, recebem rendimentos pagos por outras pessoas físicas, são obrigados a preencher mensalmente o Carnê Leão, para cálculo, emissão da guia e recolhimento do imposto de renda sobre os seus rendimentos.
São exemplos de profissionais que precisam preencher mensalmente o Carnê Leão:
- Médicos;
- Dentistas;
- Advogados;
- Motoristas de aplicativo;
- Pessoas que recebem aluguel de imóveis;
- Prestadores de serviço autônomos e profissionais liberais em geral.
Como preencher o Carnê Leão?
O Carnê Leão está disponível para preenchimento no portal e-cac da Receita Federal, ambiente que pode ser acessado com a sua senha GOV, Código de Acesso ou Certificado Digital.
Na sequência, você confere o passo a passo completo para preencher o seu Carnê Leão e evitar problemas com o fisco.
1.Acesse o Carnê Leão Web
O primeiro passo para preencher a sua declaração consiste em acessar a página do e-cac na internet, para isso, você pode clicar aqui.
Caso ainda não possua senha GOV para acesso ao sistema, clique aqui e faça a sua.
2.Acesse a opção Meu Imposto de Renda
Após acessar o portal e-cac com o seu login e senha, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e logo em seguida na opção “Acessar Carnê Leão”.
3.Preencha a configuração inicial
Logo na sequência você será direcionado para um questionário, onde precisará responder:
Se o contribuinte é Trabalhador Autônomo: Ao informar que “Sim”, na tela “Identificação”, será necessário informar os dados de endereço comercial e ocupações.
Por sua vez, na tela “Rendimentos”, será possível informar o valor dos rendimentos de trabalho não assalariado e na tela de “Pagamentos”, registrar despesas dedutíveis.
Se recebe Rendimentos e/ou Pagamentos do Exterior: Quando informado que o usuário recebeu rendimentos ou efetuou pagamentos no exterior, as opções para lançar o valor dos rendimentos recebidos e impostos pagos no exterior serão disponibilizadas.
Após responder as perguntas, clique em “Salvar”
4.Forneça os dados de identificação
Agora, você precisará complementar um cadastro com alguns dos seus dados de identificação, incluindo:
- NIT/PIS/PASEP
- Número de Dependentes
Os campos nome e CPF são preenchidos automaticamente e não podem ser editados pelo contribuinte.
Além dos dados básicos listados acima, para aqueles que são contribuintes autônomos, será necessário fornecer os dados de endereço profissional e ocupações, incluindo:
- CEP
- UF
- Cidade
- Bairro
- Tipo Logradouro
- Logradouro
- Número
- Complemento
Desde que fornecido um CEP válido, os demais dados do endereço são preenchidos automaticamente, com exceção do número, que deverá ser fornecido pelo contribuinte.
Em relação às ocupações, será necessário informar no mínimo uma ocupação principal, sendo possível incluir ainda, ocupações secundárias.
Para ocupações que exigem registro em conselho de classe, o número do mesmo deverá ser informado.
5.Declare seus rendimentos
Logo em seguida, você será direcionado para uma tela onde deverá informar os seus rendimentos. Para isso clique no botão “+ Rendimento”.
Para informar um rendimento, será necessário fornecer as seguintes informações:
- Data do Lançamento do Rendimento;
- Se recebido de Pessoa Física (PF), Pessoa Jurídica (PJ);
- CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento;
- Histórico;
Após os lançamentos será exibida uma listagem contendo os rendimentos do contribuinte no ano selecionado para conferência.
Nesta mesma tela, é possível consultar, incluir, alterar ou excluir registros de rendimentos.
6.Informe suas despesas dedutíveis
Além dos rendimentos, você deve informar suas despesas dedutíveis, fornecendo informações como:
- Natureza do Pagamento;
- Data;
- Histórico;
São despesas dedutíveis do Carnê Leão:
- Aluguel e condomínio do local utilizado para exercício da profissão;
- Despesas com água, luz e telefone para o exercício da profissão;
- Contribuições para entidades de classe;
- Despesas com cópia e autenticação de documentos;
- Material de conservação e limpeza;
- Material de escritório;
- Despesas com funcionários;
- IPTU, INSS e ISS.
Para aproveitar as despesas dedutíveis, guarde uma cópia dos respectivos recibos e contas de consumo, para fins de comprovação, caso exigido pelo fisco.
7.Imprima a guia do Imposto de Renda
Por fim, em caso de valor a pagar, você precisará imprimir a guia DARF para pagamento do imposto de renda, clicando na opção “Demonstrativo” e logo em seguida no ícone da impressora.
Efetue o pagamento da guia até o vencimento e permaneça em dia com a Receita Federal.
Como calcular a DARF do Carnê Leão
Você já sabe o que é Carnê Leão e conferiu um passo a passo completo para preencher e entregar a sua declaração de rendimentos.
Diante disso, é hora de entender como funciona o cálculo do Carnê Leão, através de um exemplo prático.
Para isso, precisamos utilizar a tabela do Imposto de Renda apresentada abaixo, a mesma utilizada pelo programa gerador da guia do Carnê Leão.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Vamos utilizar como exemplo, a renda de um profissional que recebeu R$ 10.000,00 em rendimentos pagos por pessoas físicas no período, e não utilizou despesas dedutíveis na sua declaração, confira:
- Faturamento Mensal: R$ 10.000,00.
- Alíquota do Imposto de Renda: 27,5%
- Parcela a Deduzir: R$ 869,36
- Imposto a Pagar: R$ 10.000,00 x 27,5% = R$ 2.750,00 – 869,36 = R$ 1.880,64
Utilizando esses dados, o valor do Carnê Leão pode ser considerado bastante elevado, no entanto, conforme destacamos anteriormente, é possível utilizar algumas despesas dedutíveis para reduzir esse valor.
Quais rendimentos estão sujeitos ao Carnê Leão?
De acordo com a Receita Federal, os seguintes rendimentos estão sujeitos ao Carnê Leão:
- Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Abrir um CNPJ ou declarar o Carnê Leão?
Em função da carga tributária elevada do Imposto de Renda Pessoa Física, a abertura de um CNPJ pode ser a melhor alternativa para profissionais autônomos e liberais que buscam uma forma para economizar no pagamento de impostos.
A depender da sua ocupação e do seu faturamento, você pode abrir uma empresa como MEI – Microempreendedor Individual ou então, uma ME – Microempresa.
Em ambos os casos, é possível obter uma importante economia de impostos, além de aproveitar outros benefícios que a formalização pode oferecer.
MEI – Microempreendedor Individual
Se você fatura até R$ 81 mil por ano e atua em uma das atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, poderá abrir esse tipo de empresa.
Neste caso, sua contribuição mensal será fixa, com base no seu tipo de atividade e independente do valor do seu faturamento.
Confira os valores na tabela abaixo:
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 60,60 | R$ 1,00 | R$ 61,60 |
Serviços – ISS | R$ 60,60 | R$ 5,00 | R$ 65,60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 60,60 | R$ 6,00 | R$ 66,60 |
Como MEI, você terá um CNPJ, direito a aposentadoria com 1 salário mínimo e acesso aos benefícios do INSS.
Além disso, é possível complementar de forma opcional a sua contribuição para o INSS, aumentando o valor da sua aposentadoria no futuro.
ME – Microempresa
Por sua vez, se você optar por abrir uma microempresa, poderá contar com um limite anual de faturamento maior (R$ 360 mil), poderá optar pelo Simples Nacional, e além disso, não terá restrições de atividades.
Essa é a opção mais indicada para autônomos e profissionais liberais que desenvolvem atividades de prestação de serviços não permitidas no MEI.
No Simples Nacional, as atividades de prestação de serviços contam com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento mensal e atividades ligadas ao comércio, alíquota inicial de 4% sobre o faturamento mensal.
Assim como ocorre no MEI, quem decide abrir uma microempresa no Simples Nacional, recolhe seus impostos em guia única.
Conte com o apoio da Já Calculei Contabilidade Online. Nossos especialistas podem realizar uma análise completa do seu caso e indicar a melhor alternativa para garantir sua economia.
Como importar o Carnê Leão para o Imposto de Renda?
Se você precisou preencher o Carnê Leão durante o ano anterior, essas informações devem ser importadas na sua Declaração Anual de Imposto de Renda.
Para importar as informações do Carnê Leão para a sua declaração anual de Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo:
No programa validador do IRPF, clique em “Importações”;
- Na sequência, clique em “Importar Carnê Leão”;
- Escolha se você irá importar as informações via conta GOV ou Código de acesso;
- Informe o seu CPF e dados de acesso;
- Clique em “Sim” para confirmar e importar os dados.
Como fazer o Carnê Leão?
Para evitar o pagamento de imposto a maior ou erros de preenchimento que resultem em problemas com o fisco, você deve solicitar o auxílio de um contador.
Forneça mensalmente os seus comprovantes de despesas e rendimentos ao profissional de contabilidade, para que o mesmo possa preencher e transmitir sua declaração mensal, gerando a guia para pagamento do IRPF.
Para facilitar esse processo, a Já Calculei Contabilidade Online disponibiliza para os seus clientes uma plataforma online, onde você poderá:
- Enviar seus comprovantes de despesas e rendimentos;
- Efetuar o download da guia para pagamento do IRPF.
O que acontece com quem não envia o Carnê Leão?
Tome cuidado! Contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao carnê leão, mas não preenchem a declaração e deixam de recolher o IRPF devido, ficam sujeitos a uma série de sanções e penalidades, incluindo:
- Aplicação e cobrança de multas;
- Bloqueio do CPF;
- Bloqueio para abrir conta bancária e contratar empréstimos;
- Bloqueio para tirar passaporte;
- Acusação por crime de sonegação fiscal;
- Dentre outras consequências.
É importante esclarecer que em caso de condenação por crime de sonegação fiscal, além das multas, o contribuinte pode ser obrigado a cumprir até 5 anos de prisão.
Conheça a Já Calculei Contabilidade Online
Evite multas e problemas com o fisco, preencha o Carnê Leão e mantenha as suas obrigações em dia com o Imposto de Renda.
Conte com o apoio e assessoria da Já Calculei, o serviço de contabilidade online que mais cresce no país!
Conheça os nossos planos e soluções sob medida para as suas necessidades!
Para saber mais sobre os nossos serviços e falar com um contador especialista, clique aqui e entre em contato conosco!