Qual o passo a passo para cálculo GPS em atraso? Como emitir GPS atualizada após o vencimento original?
Neste conteúdo, vamos apresentar um passo a passo completo para auxiliar você que trabalha como autônomo e precisa emitir uma guia GPS atualizada para pagamento da sua contribuição para o INSS.
Sua guia GPS venceu e você não sabe como emitir um boleto atualizado? Não se preocupe, vamos explicar em detalhes tudo o que você precisa saber.
O que é GPS?
GPS é a sigla para Guia de Previdência Social, documento utilizado por profissionais empresas, profissionais autônomos e contribuintes em geral para recolhimento das suas respectivas contribuições para o INSS.
As contribuições para o INSS são obrigatórias para empresas e trabalhadores vinculados à CLT ou autônomos e visam custear o pagamento de aposentadorias e demais benefícios previdenciários, como o auxílio doença, o salário maternidade, a pensão por morte, dentre outros.
Vale lembrar que o pagamento da GPS deve ser feito mensalmente, levando em consideração o valor da folha de pagamento (no caso das empresas) e a remuneração bruta (no caso dos funcionários e profissionais autônomos).
Agora que você já sabe o que é GPS, vamos avançar para o próximo tópico, onde vamos detalhar o cálculo GPS em atraso.
Como funciona o cálculo da GPS?
O cálculo da GPS leva em consideração o modelo de contribuição adotado por cada contribuinte.
Na sequência, vamos apresentar esses modelos:
1.Contribuinte de baixa renda – 5%
O cálculo da GPS com alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinado a contribuintes de baixa renda, ou seja, pessoas que cumprem os seguintes requisitos:
- Não exercem atividade remunerada e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência;
- Não possuem fonte de renda própria;
- Pertencem à família de baixa renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Pessoas que contribuem para o INSS nesta modalidade, ficam sujeitas a aposentar com o valor de 1 salário mínimo.
2.Plano simplificado – 11%
O cálculo da GPS com alíquota de 11% é destinado ao contribuinte individual, que não tem relação de emprego com pessoa jurídica, mas que também não se enquadra como contribuinte de baixa renda.
Nesse caso, a alíquota de contribuição corresponde a 11% sobre o salário mínimo e garante o direito à aposentadoria com 1 salário mínimo.
3.Plano Normal – 20%
O cálculo da GPS com alíquota de 20% é a opção destinada aos contribuintes que não se encaixam nos modelos anteriores
Essa é a alíquota utilizada para o cálculo do INSS de profissionais autônomos, como médicos, dentistas, engenheiros, contadores e advogados.
Vale destacar que mesmo os contribuintes que não estão obrigados a recolher por esse plano, como aqueles que se encaixam no plano simplificado, podem optar pelo plano normal para garantir uma aposentadoria maior que o salário mínimo no futuro.
4.Contribuintes CLT – 7,5% a 14%
Por fim, temos os contribuintes CLT, ou seja, pessoas que trabalham com carteira assinada.
Nesta modalidade de cálculo, a contribuição para o INSS é descontada pelo empregador na folha de pagamento dos funcionários, observando a seguinte tabela:
Salário (de) | Salário (até) | Alíquota |
Até R$ 1.212,00 | R$ 1.212,00 | 7,5% |
R$ 1.212,01 | R$ 2.452,67 | 9% |
R$ 2.462,68 | R$ 3.679,00 | 12% |
R$ 3.679,01 | R$ 7.087,22 | 14% |
Conforme podemos ver na tabela, o desconto do INSS para pessoas que se enquadram nessa categoria, varia de 7,5% a 14% sobre a remuneração mensal.
Cálculo GPS em atraso: Passo a Passo
Atualmente o cálculo GPS em atraso pode ser realizado diretamente pela internet através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL). O processo é simples, basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), clicando aqui.
2.Escolha uma das opções disponíveis para cálculo GPS em atraso, são elas:
- Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, do contribuinte autônomo, empregado doméstico, empresário, facultativo e do segurado especial, filiados até 28/11/1999.
- Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso do contribuinte individual, doméstico, facultativo e do segurado especial, filiados a partir de 29/11/1999, inclusive.
- Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos: Permite efetuar o cálculo de contribuições em atraso, de empresas/equiparadas e órgãos públicos.
3.Insira o número do PIS/PASEP do contribuinte pessoa física ou CNPJ, no caso de empresa;
4.Responda a validação de segurança, “captcha”;
5.Clique em “Confirmar”
6.Informe os dados solicitados para cálculo GPS em atraso;
7.Acesse e imprima a GPS atualizada.
Lista de códigos para gerar GPS em atraso
Agora que você já sabe como funciona o cálculo GPS em atraso, é importante que você conheça a lista de códigos para geração da Guia de Previdência Social.
Durante o cálculo GPS em atraso o sistema solicitará o preenchimento de três informações, são elas:
- Competência da guia que deve ser gerada;
- Valor da remuneração na competência;
- Código de recolhimento da GPS.
O correto preenchimento do código de recolhimento é fundamental para que você não tenha problemas futuros na hora de solicitar a sua aposentadoria.
Confira a tabela completa de códigos de recolhimento do INSS
Código de Receita (GPS) | Especificação da Receita |
1007 | Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1104 | Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1120 | Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1147 | Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) – NIT/PIS/PASEP |
1163 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1180 | Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1198 | CI Optante LC 123 Trimestral Compl |
1201 | GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela Previdência Social) |
1228 | CI Trimestral Rural |
1236 | CI Optante LC 123 Mensal Rural |
1244 | CI Optante LC 123 Mensal Rural Complementação |
1252 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural |
1260 | CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação |
1287 | CI Mensal – Rural |
1295 | CI Optante LC 123 Mensal Compl |
1406 | Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1457 | Facultativo Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1473 | Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1490 | Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1503 | Segurado Especial Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1554 | Segurado Especial Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1600 | Empregado Doméstico Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1619 | Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade |
1651 | Empregado Doméstico Trimestral – NIT/PIS/PASEP – (que recebe até um salário mínimo) |
1678 | Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade |
1686 | Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Mensal – Compl. |
1694 | Facultativo – Optante Lc 123/2006 – Recolhimento Trimestral – Compl. |
1708 | Reclamatória Trabalhista – NIT/PIS/PASEP |
1759 | Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial – Lei nº 8212/91 – NIT/PIS/PASEP |
1805 | CI com Direito a Dedução Mensal – Rural |
1813 | CI com Direito a Dedução Trimestral – Rural |
1821 | Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar |
1830 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11 |
1848 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social – PSPS – Lei 12470/11 |
1902 | Diferenças de valor de contribuição/NIT/PIS/PASEP |
1910 | MEI – Complementação Mensal |
1929 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP |
1937 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP |
1945 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – Complemento |
1953 | Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Trimestral – Complemento |
2003 | Simples – CNPJ |
2011 | Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural de Produtor Rural Pessoa Física |
2020 | Empresas Optantes pelo Simples – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2100 | Empresas em Geral – CNPJ |
2119 | Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 | Cooperativa de trabalho – CNPJ – Contribuição descontada do cooperado – Lei 10.666/2003 |
2143 | Empresas em Geral – CNPJ – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE – Competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
2208 | Empresas em Geral – CEI |
2216 | Empresas em Geral – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2240 | Empresas em Geral – CEI – Pagamento Exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (Dec. 6.003/2006) |
2305 | Filantrópicas com Isenção – CNPJ |
2321 | Filantrópicas com Isenção – CEI |
2402 | Órgãos do Poder Público – CNPJ |
2429 | Órgãos do Poder Público – CEI |
2437 | Órgãos do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Aquisição de Produto Rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2445 | Órgão do Poder Público – CNPJ – Recolhimento sobre Contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2500 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculo – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome |
2550 | Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional – Receita Bruta de Espetáculos Desportivos – CNPJ – Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (Federação ou Confederação), em seu próprio nome |
2607 | Comercialização da Produção Rural – CNPJ |
2615 | Comercialização da Produção Rural – CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2631 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CNPJ |
2640 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CNPJ – Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
2658 | Contribuição Retida sobre a NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço – CEI |
2682 | Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço – CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público – Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal (contratante do serviço). |
2704 | Comercialização da Produção Rural – CEI |
2712 | Comercialização da Produção Rural – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2801 | Reclamatória Trabalhista – CEI |
2810 | Reclamatória Trabalhista – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
2852 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI |
2879 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc). |
2909 | Reclamatória Trabalhista – CNPJ |
2917 | Reclamatória Trabalhista – CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2950 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ |
2976 | Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia, Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CNPJ – Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 | ACAL – CNPJ |
3107 | ACAL – CEI |
3204 | GRC Contribuição de Empresa Normal – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4006 | Pagamento de Débito – DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4103 | Pagamento de Débito – CNPJ (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4141 | PERT – Previdenciário – Pessoa Jurídica |
4142 | PERT – Previdenciário – Pessoa Física |
4135 | PRT – Previdenciário – Pessoa Jurídica |
4136 | PRT – Previdenciário – Pessoa Física |
4105 | Parcelamento – CEI |
4200 | Pagamento de Débito Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4308 | Pagamento de Parcelamento Administrativo – Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
4316 | Pagamento de Parcelamento de Clube de Futebol – CNPJ – (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de Futebol) – Art 2º da Lei nº 8.641/1993 |
4324 | Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/06 – Título de Cobrança |
4332 | Parcelamento Timemania |
4340 | Parcelamento IES |
4359 | Parcelamento Super Simples – Lei Complementar 123/06 – Título de Cobrança (PLC 128) |
4367 | Parcelamento Órgãos do Poder Público |
5037 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ – Uso exclusivo no SIAF |
5045 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5053 | Custas Judiciais – Sucumbência – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5061 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Receitas Provenientes da CPMF Relativas aos Recolhimentos de Contribuições Previdenciárias – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5070 | Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional – STN – das Contribuições Previdenciárias Relativas ao SIMPLES/PAES – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5088 | Contribuição da Rede Hospitalar Repassada pelo Fundo Nacional de Saúde – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5096 | Multas Contratuais – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS |
5100 | REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela sobre Faturamento – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5118 | REFIS – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN de Parcela Fixa – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5126 | FIES – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuadas pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5134 | CDP – Repasse de Contribuições Previdenciárias Efetuado pela STN Referente à Conversão de Títulos – CNPJ – Uso exclusivo no SIAFI |
5304 | Auxiliares Locais |
6009 | Pagamento de Dívida Ativa Débito – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6106 | Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6203 | Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6300 | Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
6408 | Conversão em receita de depósito judicial – casos anteriores à Lei n° 9.703/98 – CNPJ |
6432 | Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei n° 9.703/98 – CEI |
6440 | Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – DEBCAD |
6459 | Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NB |
6467 | Conversão em Receita de Depósito Judicial – Casos Anteriores à Lei nº 9.703/98 – NIT/PIS/PASEP |
6505 | COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência |
6513 | COMPREV – Pagamento de Dívida Ativa – Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS – Órgão do Poder Público – Referência |
6602 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CNPJ |
6610 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CPF |
6629 | Levantamento Recebimento de Sucumbência/Honorário Advocatício – Divida Ativa – CEI |
6670 | Reembolso de 1% do FNDE – Dívida Ativa – CNPJ |
6700 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CNPJ |
6718 | Devolução/Restituição ao INSS de Valores Pagos por Precatórios e RPV – CPF |
6742 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CNPJ |
6750 | Valores Devidos por Prefeituras ao INSS Referente a Precatórios e RPV – CPF |
7307 | COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ |
7315 | COMPREV – Recolhimento Efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – Estoque – CNPJ |
8001 | Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8109 | Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8133 | Condomínio a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8141 | Parcelamento de Financiamento Imobiliário – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8150 | Parcelamento de Aluguéis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8168 | Taxa de Ocupação – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8176 | Impostos e Taxas a Título de Reembolso – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8206 | Alienação de Bens Imóveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8214 | Alienação de Bens Imóveis – CNPJ |
8222 | Alienação de Bens Imóveis – CPF |
8249 | Alienação de Bens Móveis – CPF |
8257 | Alienação de Bens Móveis – Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
8273 | Alienação de Bens Móveis – CNPJ |
8303 | Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ |
8311 | Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF |
8346 | Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ |
8354 | Aluguéis de Bens Dominicais – CPF |
8362 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CNPJ |
8370 | Taxa de Ocupação de Bens Dominicais – CPF |
8400 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CNPJ |
8419 | Parcelamento de Aluguéis de Bens de Uso Especial – CPF |
8443 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CNPJ |
8451 | Parcelamento de Aluguéis de Bens Dominicais – CPF |
8605 | Dividendos – Patrimônio – CNPJ |
8907 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CNPJ |
8915 | Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores – CPF |
8940 | Multas Contratuais – CNPJ |
8958 | Multas Contratuais – CPF |
9008 | Benefício – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
9016 | Devolução de Pagamento de Benefício Referente a Depósito Judicial Efetuado pelo INSS – NB (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) |
9024 | Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Exercícios Anteriores – NB |
9040 | Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador – Dentro do Exercício – NB |
9105 | Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – CNPJ |
9113 | Devolução de Benefícios não Pagos – CONVÊNIOS – NB |
9202 | Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – CNPJ |
9210 | Devolução de Benefícios não Pagos – ACORDOS INTERNACIONAIS – NB |
9601 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CNPJ |
9610 | Recebimento de Valores Referentes a Penas Alternativas FRGPS – CPF |
9636 | Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CNPJ |
9652 | Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS – CPF |
Quais são os juros e multas para cálculo GPS em atraso?
É importante destacar que sobre o cálculo GPS em atraso incide a cobrança de juros e multas, conforme detalhamos abaixo:
Juros: Os juros sobre a GPS em atraso são calculados com base na taxa Selic correspondente ao período em atraso.
Multa: Por sua vez, a multa corresponde a 0,33% por dia em atraso, limitada ao montante máximo de 20% sobre o valor original.
Quais benefícios o contribuinte pode perder ao manter a GPS em atraso?
Em função da GPS em atraso, os contribuintes podem ficar impedidos e encontrar problemas para solicitar e receber uma série de benefícios importantes garantidos pela Previdência Social, dentre eles:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Dentre outros benefícios.
Evite problemas e garanta os seus direitos e benefícios, entre em contato conosco e solicite o cálculo da GPS em atraso.
Quais são as alíquotas para contribuição ao INSS?
As alíquotas de contribuição para o INSS variam de 5% a 20% para profissionais autônomos e de 7,5% a 14% para profissionais que trabalham com carteira assinada.
A alíquota utilizada para cálculo leva em consideração o tipo de contribuinte e a sua remuneração no mês de apuração da guia.
Por sinal, esse é mais um dos motivos que reforçam a importância quanto à escolha correta da guia para recolhimento da contribuição previdenciária.
Preciso de contador para calcular GPS em atraso?
Ao longo deste conteúdo você conferiu um passo a passo completo para cálculo GPS em atraso.
Sendo assim, foi possível observar que o contribuinte interessado em regularizar a sua situação com a Previdência Social consegue emitir guias atualizadas para pagamento na internet.
No entanto, também vimos que o preenchimento incorreto de informações pode resultar em problemas para o recebimento da aposentadoria e demais benefícios no futuro.
Diante disso, o melhor mesmo, é contar com o auxílio e assessoria de um serviço de contabilidade online para gerar GPS.
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