Você sabe como funciona o cálculo exato rescisão? Quanto um funcionário demitido ou que pediu demissão deve receber? Como calcular uma rescisão de contrato de trabalho?
De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, aqueles que foram contratados sob o regime CLT, possuem direito a receber uma espécie de indenização na rescisão do contrato de trabalho.
Diante disso, para que possa garantir os seus direitos, é muito importante que o trabalhador saiba como funciona o cálculo exato rescisão e quais são os seus direitos.
Foi pensando nisso, que elaboramos um artigo completo para auxiliar trabalhadores e empregadores que possuem dúvidas em relação ao cálculo exato rescisão.
Deseja saber tudo sobre o assunto e tirar as suas dúvidas? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
Cálculo Exato Rescisão: Tipos de rescisão do contrato de trabalho
Para que possamos definir como realizar o cálculo exato rescisão, é necessário definir a forma da rescisão do contrato de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, temos os seguintes tipos de rescisão:
- Rescisão sem justa causa;
- Rescisão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por acordo.
As regras para cada modelo podem variar bastante, fato que interfere diretamente no cálculo exato rescisão. Diante disso, é importante conhecer mais detalhes sobre cada modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa é aquela que ocorre por iniciativa do empregador, a qualquer momento, e sem que exista uma falta grave que justifique a demissão.
Nesse tipo de rescisão do contrato de trabalho, o cálculo exato rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado (30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Vale destacar que além dos itens acima, os funcionários que são demitidos sem justa causa possuem direito ao saque do FGTS e ao recebimento do Seguro Desemprego.
Rescisão com justa causa
Por sua vez, nos casos em que os funcionários tenham cometido alguma falta grave, incluindo, desonestidade, indisciplina, negligência, violação de segredos da empresa, agressão, abandono de emprego, a legislação em vigor permite a demissão com justa causa.
Na demissão com justa causa, as regras para cálculo exato rescisão mudam bastante, uma vez que o empregado demitido perde direito a algumas verbas importantes.
Na rescisão do contrato de trabalho por justa causa, o cálculo exato rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver).
Como se pode observar, não há direito a algumas verbas importantes, como: férias e 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado demitido fica impedido de sacar o fundo de garantia e de solicitar o seguro desemprego.
Pedido de demissão
A qualquer momento, independente da motivação, os funcionários podem solicitar aos empregadores a rescisão do seu contrato de trabalho.
No pedido de demissão o cálculo exato rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário.
Não haverá multa sobre o FGTS a ser paga pelo empregador, e além disso, o funcionário precisa cumprir o período de aviso prévio, trabalhando ou indenizando financeiramente o empregador.
Por fim, neste tipo de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador também não pode entrar com pedido para recebimento do seguro desemprego.
Rescisão indireta
Por fim, temos a rescisão indireta, menos comum, ela pode ser solicitada pelo empregado, quando o seu empregador cometer alguma das seguintes falhas:
- Exigir serviços superiores às forças do funcionário, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou não previsto no contrato;
- Trata o funcionário com rigor excessivo;
- Coloca em perigo a vida do funcionário;
- Não cumpre com as obrigações do contrato;
- Pratica ato lesivo contra a honra e boa fama do funcionário;
- Ofendem ou agridem o funcionário;
- Nos casos de redução salarial não permitida em Lei.
Nesse modelo de demissão, o cálculo exato rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio pago ou indenizado (30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Além dos itens acima, o empregado poderá sacar o seu saldo no FGTS e entrar com pedido para recebimento do seguro desemprego.
Rescisão por acordo
A rescisão por acordo é uma novidade prevista na legislação brasileira que permite que empresa e funcionário entrem em comum acordo pelo encerramento do vínculo empregatício.
Nesse formato de demissão, o valor das verbas que compõem o cálculo exato rescisão diminuem de forma considerável, confira:
- Metade do aviso prévio;
- 20% de indenização sobre o Fundo de Garantia;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Neste caso, o empregado poderá sacar 80% do saldo vinculado à sua conta no FGTS, mas não terá direito a solicitar o recebimento do seguro desemprego.
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Vale destacar que rescisões com valores incorretos podem ser contestadas pelo funcionário na justiça, gerando complicações para a empresa perante os órgãos de fiscalização trabalhista.
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