Cálculo DSR: Você já ouviu falar sobre o DSR – Descanso Semanal Remunerado?
Nesse conteúdo, vamos explicar todos os detalhes que você precisa saber sobre o assunto, incluindo, o que é DSR, como calcular o DSR e quem possui direito a receber.
Seja você um empresário que precisa pagar o DSR na sua folha de pagamento ou um funcionário que deseja entender como o seu empregador chega ao cálculo do seu DSR, esse artigo é para você.
Por meio de uma linguagem simples e descomplicada, você vai entender rapidamente o que é DSR e como calcular o seu valor. Vale a pena conferir!
O que é DSR?
DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, um direito dos trabalhadores brasileiros previsto na Constituição Federal e na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O artigo 7º da Constituição Federal de 1988, diz o seguinte:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;”
Por sua vez, o artigo 67 da CLT, disciplina o seguinte:
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Você já sabe o que é DSR e sabe também que esse direito é extensivo a trabalhadores urbanos e rurais, sendo assegurado descanso remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
Na prática, a Lei determina que os trabalhadores brasileiros não podem ser submetidos a jornadas semanais ininterruptas de trabalho, ou seja, sem ao menos um dia de folga.
Além disso, a folga deve ser concedida preferencialmente aos domingos e precisa ser obrigatoriamente remunerada, ou seja, o dia de descanso não pode ser descontado do trabalhador.
Como calcular o DSR?
Bom, agora que você já sabe o que é DSR, é hora de entender como funciona o cálculo DSR em folha de pagamento.
Com base no que dispõe a legislação, é importante destacar que o DSR – Descanso Semanal Remunerado, possui algumas características importantes e que não podem deixar de ser observadas:
- A folga deve possuir no mínimo 24 horas seguidas;
- O descanso deve ser concedido semanalmente, ou seja, a cada 6 dias trabalhados, deve-se conceder 1 dia de folga;
- Preferencialmente, a folga deve ser concedida pelo empregador, aos domingos.
Além disso, é importante destacar que a legislação do DSR não impede o trabalho aos domingos e feriados, quando necessário, desde que a folga seja concedida em outro dia da semana.
No entanto, em todo caso, o descanso semanal remunerado deve coincidir com ao menos 1 domingo a cada quatro semanas.
Como regra geral, o valor do DSR já está embutido na remuneração dos trabalhadores mensalistas, no entanto, existem alguns casos em que o valor deve ser pago, como por exemplo, na realização de horas extras.
Veja como calcular o DSR na prática:
Para cálculo do DSR, devemos encontrar o valor de um dia de trabalho do funcionário. Para isso, faça o seguinte:
- Some o total de horas trabalhadas no mês;
- Divida o resultado pelo número de dias úteis do mês (incluindo sábado);
- Multiplique o resultado pela quantidade de domingos e feriados.
Como calcular DSR sobre hora extra
Tratando-se de um descanso remunerado garantido ao trabalhador, o mesmo precisará ser remunerado em caso de horas extras.
Na prática, quem cumpre horas extras, possui menos tempo de descanso, e, portanto, precisa ser recompensado.
A fórmula para cálculo DSR sobre hora extra é a seguinte:
DSR = (número total das horas extras do mês / número de dias úteis) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo.
Para facilitar o seu entendimento, veja um exemplo de cálculo:
Para efeitos de cálculo e exemplo, considere um trabalhador que trabalha 220 horas mensais, e recebe um salário bruto de R$ 2.200,00.
Esse trabalhador realizou 8 horas extras a 100% em determinada semana. Como encontrar o valor do seu DSR?
Para responder a essa pergunta, vamos aplicar a fórmula apresentada acima:
- DSR = (8 / 26 ) x 4 x R$ 20,00
- DSR = R$ 24,62
Onde:
- Número de horas extras: 8
- Dias úteis no mês (incluindo sábado): 26
- Número de domingos no mês: 4
- Valor da hora extra com acréscimo: R$ 20,00
Como calcular DSR sobre comissão?
Agora que você já sabe como funciona o cálculo DSR sobre hora extra, vamos apresentar a forma de cálculo do DSR sobre comissão.
Sim, quem recebe comissão também possui direito ao recebimento de DSR, no entanto, a fórmula de cálculo é um pouco diferente.
- Primeiro, é preciso somar o total de comissões;
- Na sequência, multiplicar pelo número de dias úteis do mês;
- Por fim, multiplica-se o valor pelo número de dias de descanso no mês.
Veja um exemplo prático para facilitar o entendimento:
Trabalhador recebe um salário fixo de R$ 1.500,00 e no mês em questão foram computados 26 dias úteis (incluindo sábados). Neste mesmo mês o trabalhador teve 4 dias de descanso, ou seja, 4 domingos e uma comissão de R$ 300,00 em vendas.
Com base nessas informações, podemos aplicar a seguinte fórmula:
- DSR = Valor total das comissões / pelo número de dias úteis x número de dias de descanso
- DSR = (R$ 300,00/ 26) x 4
- DSR = 46,15
Por fim, vale destacar que o pagamento de DSR não é devido a funcionários que não cumpriram a jornada semanal completa de trabalho, ou seja, apresentaram falta.
Além disso, é importante destacar que a empresa que não paga o DSR devido aos seus funcionários fica sujeita a multa e pagamento do valor devido em dobro, caso denunciada.
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