Como fazer o cálculo de rescisão? Seja você empregador ou funcionário, saber como calcular e conferir uma rescisão é fundamental.
Diante disso, preparamos um conteúdo completo sobre o assunto, com o objetivo de explicar todos os detalhes sobre o cálculo de rescisão. Você não pode deixar de conferir!
O que é cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão é um instrumento que permite o acerto de contas entre empresas e funcionários no momento da rescisão, ou seja, do encerramento definitivo do contrato de trabalho.
Existem diferentes tipos de rescisão, seja por iniciativa da empresa empregadora ou do funcionário e em todas elas, é preciso que seja realizado o cálculo de rescisão.
São tipos de rescisão do contrato de trabalho:
- Rescisão sem justa causa;
- Rescisão com justa causa;
- Pedido de demissão;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por acordo.
No próximo tópico, vamos conferir as modalidades de rescisão dos contratos de trabalho e as verbas trabalhistas que compõem cada opção de cálculo.
Tipos de cálculo de rescisão
Rescisão sem justa causa: A rescisão sem justa causa pode ocorrer a qualquer momento por iniciativa do empregador, independente de motivação.
Neste caso, o cálculo de rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Aviso prévio trabalhado ou indenizado (30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o
Rescisão com justa causa: Por sua vez, a rescisão por justa causa é aquela que tem como origem alguma falta grave cometida pelo empregado, como por exemplo, insubordinação.
Neste caso, o empregado tem direito ao recebimento das seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (se houver).
Pedido de demissão: Ocorre quando o funcionário, por sua livre e espontânea vontade solicita o desligamento da empresa onde trabalha.
Neste caso, o cálculo de rescisão deve considerar as seguintes verbas trabalhistas:
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário.
Rescisão indireta: A rescisão indireta pode ser solicitada pelos funcionários, quando o empregador deixa de cumprir suas obrigações, dentre elas o pagamento dos salários em dia ou o recolhimento de FGTS e INSS.
A rescisão indireta também pode ser solicitada em caso comprovado de assédio no ambiente de trabalho.
Neste caso, o cálculo da rescisão deve considerar os seguintes valores:
- Aviso prévio pago ou indenizado (30 dias fixos + 3 dias por ano trabalhado);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
- Férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Rescisão por acordo: Por fim, temos a rescisão por acordo, opção que é firmada por vontade de ambas as partes em rescindir o contrato.
Neste caso, o cálculo de rescisão deve levar em consideração os seguintes valores:
- Metade do aviso prévio;
- 20% de indenização sobre o Fundo de Garantia;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Além das verbas rescisórias destacadas acima, na rescisão sem justa causa e na rescisão indireta, o funcionário que perdeu o emprego, possui direito de receber o seguro desemprego.
Exemplo prático de cálculo de rescisão
Veja um exemplo prático de cálculo de rescisão sem justa causa, considerando as variáveis do exemplo abaixo:
- Admissão: 02-Janeiro-2020
- Demissão: 28-Janeiro-2022
- Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causa
- Salário base: R$2.000,00
- Aviso prévio: Indenizado (quando a empresa paga por meio da rescisão o salário referente ao período de aviso prévio, dispensando o funcionário do seu cumprimento).
- Férias vencidas: Sim (Caso exista férias vencidas no momento da rescisão, a mesma deve ser considerada no cálculo de rescisão).
Memória de Cálculo
Proventos:
- Saldo de salário no mês da rescisão (28/30): R$1.866,67
- Período de Aviso Prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado): 36 dias – R$2.400,00
- Décimo terceiro proporcional (1/12): R$166,67
- Décimo terceiro indenizado (1/12): R$166,67
- Férias vencidas: R$2.000,00
- 1/3 sobre férias vencidas: R$666,67
- Férias proporcionais (1/12): R$166,67
- 1/3 sobre férias proporcionais: R$55,56
- Férias indenizadas (1/12): R$166,67
- 1/3 sobre férias indenizadas: R$55,56
Total de Proventos: R$7.711,11
Descontos:
- IRPF sobre rescisão: R$ 0,00
- INSS sobre rescisão: R$ 343,34
Total de Descontos: R$ 343,34
Valor Líquido da Rescisão: R$7.367,77
Observação: O exemplo acima é apenas uma ilustração para facilitar a compreensão do cálculo de rescisão e suas verbas.
Para calcular o valor da rescisão de um ou mais funcionários, consulte um serviço de contabilidade.
O contador é o profissional responsável por realizar os cálculos de rescisão em perfeita observância ao que determina a legislação em vigor.
Qual o valor do cálculo de rescisão?
O cálculo de rescisão do contrato de trabalho leva em consideração uma série de fatores, dentre eles:
- Tipo de rescisão;
- Salário do funcionário;
- Tipo de aviso (trabalhado ou indenizado);
- Existência ou não de férias vencidas.
Tipo de rescisão: Como vimos anteriormente, existem diferentes tipos de rescisão, cada qual com suas características e verbas a pagar.
Salário do funcionário: Na prática, quanto maior o salário do funcionário, maior o valor da sua rescisão contratual.
Tipo de aviso: Na rescisão de contrato, o aviso pode ser do tipo indenizado (com pagamento em dinheiro) ou trabalhado (quando o funcionário cumpre o período de aviso trabalhando).
De acordo com a legislação em vigor, o período mínimo de aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias para cada ano de serviços prestados pelo funcionário desligado da empresa.
Férias vencidas: Se na ocasião da rescisão do contrato de trabalho o funcionário tinha férias vencidas, a empresa deverá efetuar o pagamento em dinheiro do valor correspondente ao período de férias vencidas e seu adicional.
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