Pagar imposto uma vez só já não é muito bom. Pagar duas vezes o mesmo tributo, então, é ainda mais complicado, certo?
Daí, a importância da gestão tributária. Ela ajuda a evitar equívocos como a bitributação. Aproveite para saber mais sobre esse assunto. Leia nosso post e veja quando ela acontece e como você pode evitá-la!
O que é bitributação?
A bitributação acontece quando dois Direitos Públicos (como Estado e União ou Estado e Município) cobram o mesmo tributo.
Segundo a Constituição Federal, é uma prática ilegal. De qualquer forma, ela pode ocorrer se existir divergências entre os órgãos federativos que geram cobranças.
Pela legislação, existem somente dois tipos de bitributação que são permitidos:
- caso iminente de guerra externa: o governo federal pode instituir tributos extraordinários;
- caso de bitributação internacional: duas nações cobram os mesmos tributos sobre alguma renda (dividendos, lucros, royalties e outros).
Por que ocorre a bitributação?
Cada ente da Administração Pública se responsabiliza pela cobrança de determinados tributos. Essas cobranças não podem ser sobrepostas ou delegadas. Isso significa que cada ente tem sua responsabilidade e sua competência:
União
Responsabiliza-se por:
- operações de crédito, câmbio, seguro, operações relacionadas a títulos;
- importações/exportações;
- fortunas elevadas;
- renda e proventos;
- propriedades rurais.
Estados
Os Estados se responsabilizam por:
- operações originadas da circulação de produtos, prestação de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual (ainda que sejam aquelas começadas fora do país);
- propriedade de veículos automotores;
- doação de bens e direitos;
- transmissão de causa mortis.
Municípios
Os Municípios são responsáveis por tributos referentes a:
- transmissão entre vivos de qualquer título de imóveis e direitos reais sobre imóveis (menos os de garantias) e cessão de direitos à sua aquisição;
- serviços não compreendidos no primeiro tópico de “Estados”, de qualquer natureza;
- propriedade territorial e urbana.
Como evitar a bitributação?
A bitributação pode gerar muitos ônus para a empresa. Pode, inclusive, encarecer os produtos e os serviços oferecidos aos clientes.
Tirando as exceções citadas acima, você deve tomar alguns cuidados para evitar a bitributação. Um bom planejamento tributário e um bom controle financeiro contribuem para que a carga tributária seja mantida em dia, com todas as informações devidamente registradas.
Lembre-se de que os registros de todo pagamento servem como comprovantes de que a empresa cumpre corretamente suas obrigações.
A empresa deve usar tecnologia para controlar as operações, como um sistema de gestão ERP. Além disso, deve contar com assessoria contábil de boa qualidade, com profissionais especializados em tributação. Outro aspecto relevante é a prática de compliance.
Se você sente dúvidas sobre o valor da tributação dupla por países diferentes (bitributação internacional), a ajuda de contadores também é muito valiosa para uma análise minuciosa.
Qual é a diferença entre bitributação e Bis In Idem?
Vimos que a bitributação é a cobrança do mesmo tributo por entidades diferentes. Já o Bis In Idem é a cobrança do mesmo tributo por uma mesma entidade.
É o caso, por exemplo, de um IPTU cobrado duas vezes pelo Município. Mas se o IPTU for cobrado uma vez por um Município e outra vez por outro Município, isso é bitributação.
Enfim, a legislação tributária nacional é muito complexa. Por isso, é muito importante contar com o apoio de um escritório contábil qualificado para realizar um planejamento tributário, analisando possíveis casos de bitributação e orientando sobre o assunto.
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