Ao abrir um negócio é comum que o empreendedor se depare com dúvidas quanto ao porte da empresa. A decisão fica bem mais difícil quando não se sabe quais as diferenças entre MEI e ME e os benefícios que cada uma pode oferecer para a pessoa jurídica.
Pensando nisso, vamos responder questões sobre esses dois portes de empresas, ideais para aqueles que estão iniciando no mercado: MEI e ME. Acompanhe o texto e tire suas dúvidas!
O que é MEI?
O MEI (Micro Empreendedor Individual) foi criado em dezembro de 2008, para formalizar os trabalhadores informais e regularizar o CNPJ das empresas, de modo a emitirem notas fiscais quando obrigadas.
Para ser MEI é necessário se enquadrar nas seguintes condições:
- faturamento de até R$ 81 mil no ano (exceto o MEI caminhoneiro);
- não ter sócios na constituição do negócio;
- o empreendedor não ter outra empresa aberta em seu nome;
- trabalhar sozinho ou somente com um funcionário;
- ser maior de 18 anos ou de 16 anos quando emancipado.
O que é ME?
A ME (microempresa) são as chamadas empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
As MEs podem escolher qualquer regime tributário, porém geralmente optam pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado, com menor taxa de impostos e obrigações acessórias. O pagamento dos tributos é realizado por guia única, o DAS e apresenta diversas facilidades para o empreendedor, assim como o MEI.
Quais são as diferenças entre o MEI e a ME?
É comum que ao abrir uma empresa, profissionais e empreendedores tenham dúvida se é melhor formalizar um MEI ou uma ME. As diferenças entre os dois tipos são determinantes na hora de escolher. Conheça algumas!
Atividades
Algumas atividades não são permitidas ao MEI. Para conferir se a atividade pretendida para o seu negócio pode ser MEI é necessário consultar a lista definida pelo Governo Federal que contém os códigos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que enquadram nesse porte de empresa.
Caso sua atividade não possa ser MEI, sua empresa deverá ser enquadrada como ME.
Faturamento
Uma das diferenças entre MEI e ME é o faturamento. O valor permitido para o MEI anualmente é de até R$ 81 mil. Já as MEs podem faturar até R$ 360 mil ao ano. Caso o empreendedor opte por abrir um MEI e atinja o valor do limite anual, deverá desenquadrar a sua empresa e torna-se uma ME.
Regime tributário
Um MEI é regido pelo sistema de leis do Simples Nacional e ele somente poderá optar pelo recolhimento dos impostos em guia única, com valor fixo mensalmente.
Já as MEs podem optar por qualquer regime tributário, ou seja, por aquele que seja mais vantajoso para o negócio. Atualmente há três tipos de tributação no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Contratação de funcionário
O número de funcionários contratados pela empresa também é uma das diferenças entre MEI e ME. Um CNPJ MEI somente poderá registrar um funcionário, com salário mínimo ou o da categoria.
A ME pode contar com colaboradores com salários acima do mínimo e da categoria e também com até nove registros em seu quadro de funcionários.
As diferenças entre MEI e ME são decisivas na hora de formalizar uma empresa. Questões como atividade, faturamento, número de funcionários e regime tributário são alguns quesitos que ajudam o empreendedor na hora de decidir qual a melhor opção para a sua empresa.
E aí, gostou de conhecer mais sobre as diferenças entre MEI e ME? Já tem um MEI aberto e quer mudar para ME e não sabe como? Aproveite e saiba mais como passar de MEI para ME.