Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição? Quem tem direito a aposentar?
O direito à aposentadoria é um assunto que costuma gerar muitas dúvidas entre aqueles que estão próximos de aposentar ou então, que pretendem planejar sua aposentadoria com antecedência.
Sabendo disso, a Já Calculei preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!
O que é aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição é aquela que dá a um indivíduo o direito de se aposentar em função do tempo que contribuiu para a Previdência Social, ou seja, para o INSS.
No entanto, é importante esclarecer que com a promulgação da Reforma da Previdência, a regra geral será a aposentadoria por idade, para homens, com idade mínima de 65 anos e mulheres com idade mínima de 62 anos.
Foram criadas regras de transição para quem já contribuía com o INSS antes da reforma, mas aos poucos, a aposentadoria por tempo de contribuição desaparecerá completamente.
Com as regras anteriores, homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição tinham direito a aposentadoria.
No entanto, com a Reforma da Previdência, será preciso se encaixar nas regras de transição ou então, esperar até os 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, a fim de obter o benefício.
Conheça as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição
Conforme explicamos no item anterior, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, dando lugar exclusivamente à aposentadoria por idade.
No entanto, para aqueles que já contribuíam para o INSS, foram criadas algumas regras de transição, conforme veremos na sequência.
Sistema de Pontos: A aposentadoria por tempo de contribuição com base no sistema de pontos leva em consideração a soma da idade e tempo de contribuição para a Previdência Social.
Confira a pontuação necessária para se aposentar com base nessa regra:
Mulheres:
- 2022 – 89
- 2023 – 90
- 2024 – 91
- 2025 – 92
- 2026 – 03
- 2027 – 94
- 2028 – 95
- 2029 – 96
- 2030 – 97
- 2031 – 98
- 2032 – 99
- 2033 – 100
Homens:
- 2022 – 99
- 2023 – 100
- 2024 – 101
- 2025 – 102
- 2026 – 103
- 2027 – 104
- 2028 – 105
Com base nessa regra, uma mulher que em 2022 tinha 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, poderia se aposentar.
O sistema de pontos é uma regra de transição que beneficia quem começou mais cedo no mercado de trabalho e atinge a maior parcela dos atuais trabalhadores.
Sistema de idade mínima: No sistema de aposentadoria por tempo de contribuição exige-se um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, há uma regra de transição.
Mulheres:
- 2022 – 57,5
- 2023 – 58
- 2024 – 58,5
- 2025 – 59
- 2026 – 59,5
- 2027 – 60
- 2028 – 60,5
- 2029 – 61
- 2030 – 61,5
- 2031 – 62
Homens:
- 2022 – 62,5
- 2023 – 63
- 2024 – 63,5
- 2025 – 64
- 2026 – 64,5
- 2027 – 65
Como calcular quanto tempo falta para aposentar?
Os interessados em saber quanto tempo ainda falta para aposentar podem fazer isso, acessando o site do Meu INSS.
No site do Meu INSS, clique em “Serviços” e logo em seguida em “Simular Aposentadoria”.
Todas as opções disponíveis serão apresentadas na tela, incluindo, o tempo que falta para que o contribuinte tenha direito a solicitar sua aposentadoria.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição?
Se você já se enquadra em uma das regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo na regra de aposentadoria por idade, poderá entrar com um pedido de aposentadoria a qualquer momento.
Preparamos um passo a passo para auxiliar nessa jornada, confira:
1.Separe a documentação necessária
O primeiro passo para entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade consiste na separação dos documentos necessários, são eles:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Extrato de Contribuição (CNIS);
- Comprovante de Residência.
2.Acesse o Meu INSS
Após reunir a documentação necessária, acesse o site do Meu INSS.
Será solicitado que você informe o seu CPF e senha. Caso não possua, clique em “Cadastrar Senha”.
3.Clique em Pedir Aposentadoria
Logo após cadastrar sua senha e acessar o Meu INSS, você terá acesso a uma série de serviços, dentre eles, o pedido de aposentadoria.
Na tela inicial do sistema localize e clique sobre a opção “Pedir Aposentadoria” e na sequência, clique em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
4.Responda o questionário
Após escolher a aposentadoria por tempo de contribuição, será preciso responder ao questionário com às seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial?
- Você possui tempo rural?
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
- Você já trabalhou como professor?
- Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
5.Anexe os documentos necessários
Por fim, será solicitado que você anexe os documentos necessários para entrar com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
O prazo para conclusão da análise e concessão do benefício é de 90 dias. Acompanhe o andamento do processo por meio do portal Meu INSS, pois informações e documentos adicionais podem ser solicitados pela Previdência Social.
Como contribuir para o INSS?
Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, veja como contribuir para o INSS:
- Como trabalhador CLT: Funcionários com carteira assinada contribuem automaticamente para o INSS, uma vez que o valor é descontado na folha de pagamento pelo empregador e repassado à Previdência.
- Como empresário: Quem atua como empresário também precisa contribuir para o INSS. Neste caso, a contribuição será calculada com base no valor do pró-labore, ou seja, da retirada do empreendedor.
- Como autônomo: Por fim, também é possível contribuir na condição de autônomo, calculando a guia GPS pela internet ou adquirindo um carnê de contribuição nas papelarias.
Independente da forma de contribuição, o mais importante é não ficar sem contribuir, pois, assim, você garante acesso à aposentadoria e a todos os benefícios da Previdência Social.
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