O INSS oferece diferentes planos de aposentadoria para os seus contribuintes, dentre eles, a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e as aposentadorias que seguem regras de transição instituídas pela Reforma da Previdência.
Por falar em Reforma da Previdência, as recentes alterações na legislação previdenciária contribuíram para aumentar as dúvidas dos contribuintes em relação ao direito de aposentadoria.
Diante disso, comentamos aqui no blog, sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e hoje, vamos falar a respeito da aposentadoria por idade.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
Homens e mulheres podem se aposentar por idade, desde que observadas às seguintes exigências:
Para homens:
- Idade: No mínimo, 65 anos;
- Tempo de contribuição: No mínimo, 20 anos.
Como podemos observar para se aposentar por idade, os homens precisam ter no mínimo 65 e um período de pelo menos 20 anos de contribuição.
Para mulheres:
- 01/01/2020: 60 anos e 6 meses;
- 01/01/2021: 61 anos;
- 01/01/2022: 61 anos e 6 meses;
- 01/01/2023: 62 anos.
Tempo de contribuição: No mínimo, 15 anos.
Antes da Reforma da Previdência, as mulheres podiam se aposentar com 60 anos. No entanto, desde a aprovação da reforma, a regra mudou e está passando por um período de transição.
O objetivo do Governo é que a partir de 2023, as mulheres se aposentem a partir de 62 anos, desde que tenham cumprido 15 anos de contribuição.
Quem tem 60 anos pode solicitar aposentadoria por idade?
Antes da Reforma da Previdência, mulheres com 60 anos tinham direito à aposentadoria por idade. No entanto, com a aprovação da reforma, essa possibilidade deixou de existir.
Atualmente, o INSS não concede direito a aposentadoria para homens com menos de 65 anos e mulheres com menos de 62 anos.
Além disso, como vimos no tópico anterior, existe uma espécie de pedágio, ou seja, um período mínimo de contribuição para que a aposentadoria possa ser concedida.
Como calcular a aposentadoria por idade?
Uma dúvida comum dos contribuintes diz respeito a como calcular a aposentadoria por idade.
Veja como funciona:
- 60% da média de todos os salários de contribuição para o INSS
- Adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 para homens e 15 para mulheres.
Sendo assim, um homem que contribuiu por 40 anos e busca o direito a aposentadoria com 65 anos, teria:
- 60% da média de todos os salários
- Adicional de 40% (considerando 2% para cada ano de contribuição superior a 20).
Sendo assim, é importante destacar que na aposentadoria por idade, é possível receber um percentual acima ou abaixo da média salarial de contribuição.
O que se pode afirmar, é que na prática, quanto maior o tempo de contribuição, maior o valor da aposentadoria garantida ao contribuinte.
Regras de transição para aposentadoria
Talvez, você que chegou até esse conteúdo, ainda não se enquadre na aposentadoria por idade, mas tenha direito a uma das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência. No entanto, para minimizar os prejuízos daqueles que já contribuíram nessa modalidade, o Governo criou algumas regras de transição.
Veja como funciona:
Sistema de Pontos: O sistema de pontos é uma regra de transição para aposentadoria que soma a idade ao tempo de contribuição.
Para ter direito ao benefício, os contribuintes precisam somar a seguinte pontuação:
Mulheres:
- 2022 – 89
- 2023 – 90
- 2024 – 91
- 2025 – 92
- 2026 – 93
- 2027 – 94
- 2028 – 95
- 2029 – 96
- 2030 – 97
- 2031 – 98
- 2032 – 99
- 2033 – 100
Homens:
- 2022 – 99
- 2023 – 100
- 2024 – 101
- 2025 – 102
- 2026 – 103
- 2027 – 104
- 2028 – 105
Sistema de idade mínima: No sistema de aposentadoria por tempo de contribuição exige-se um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Além disso, a uma regra de transição por idade:
Mulheres:
- 2022 – 57,5
- 2023 – 58
- 2024 – 58,5
- 2025 – 59
- 2026 – 59,5
- 2027 – 60
- 2028 – 60,5
- 2029 – 61
- 2030 – 61,5
- 2031 – 62
Homens:
- 2022 – 62,5
- 2023 – 63
- 2024 – 63,5
- 2025 – 64
- 2026 – 64,5
- 2027 – 65
Como entrar com pedido de aposentadoria?
Se você já cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade ou preenche os requisitos de uma das regras de transição, poderá entrar com o seu pedido de aposentadoria no INSS.
Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo:
1.Separe os documentos necessários
O primeiro passo para entrar com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade consiste na separação dos documentos necessários, são eles:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Extrato de Contribuição (CNIS);
- Comprovante de Residência.
2.Acesse o Meu INSS
Após reunir a documentação necessária, acesse o site do Meu INSS.
No site, você terá acesso ao simulador de aposentadoria e poderá confirmar se realmente já possui direito a entrar com o pedido para se aposentar.
Para acessar o Meu INSS, você precisará efetuar login com o seu CPF e senha GOV.
3.Clique em Pedir Aposentadoria
Logo após acessar o Meu INSS, localize e clique sobre a opção “Pedir Aposentadoria” e na sequência, clique em “Aposentadoria por Idade”.
4.Responda o questionário
Após escolher a aposentadoria por idade, será preciso responder ao questionário com às seguintes perguntas:
- Você possui tempo especial?
- Você possui tempo rural?
- Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?
- Você já trabalhou como professor?
- Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?
5.Anexe os documentos que comprovam o direito a aposentadoria
Por fim, será solicitado que você anexe os documentos que comprovam o seu direito à aposentadoria.
O pedido de aposentadoria será submetido à análise, cujo prazo para conclusão e concessão do benefício é de 90 dias.
Acompanhe o andamento do processo por meio do Meu INSS, uma vez que informações e documentos adicionais podem ser solicitados pela Previdência Social.
Agora que você já sabe tudo sobre a aposentadoria por idade, continue acompanhando o nosso blog e mantenha-se sempre bem informado!
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