Você já conhece os anexos do Simples Nacional, sabe como eles funcionam e quais são as suas alíquotas?
Neste conteúdo, vamos apresentar as alíquotas, faixas de faturamento e todos os detalhes relacionados aos anexos do Simples Nacional, eliminando de uma vez por todas, qualquer tipo de dúvida sobre o assunto.
Além de conhecer os anexos do Simples, ao longo deste artigo, você vai conferir como são calculados os impostos neste regime e o fator que determina em qual anexo uma empresa deve ser enquadrada.
O assunto é muito importante e de interesse da maior parte dos empresários. Sendo assim, para saber mais, continue conosco e confira todos os detalhes que vamos apresentar na sequência.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O Simples foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de oferecer tratamento tributário diferenciado e benefícios para micro e pequenas empresas.
Conhecido por seus benefícios e a economia que proporciona, este regime atende mais de 90% das empresas brasileiras.
O que é anexo do Simples Nacional?
No Simples Nacional, as empresas pagam os seus impostos em uma guia única mensal, calculada com base no tipo de atividade e no faturamento de cada empresa.
Por sua vez, é o tipo de atividade desenvolvida por cada empresa (CNAE), que determina o anexo de enquadramento, os impostos devidos e as alíquotas de contribuição para cada empresa.
A guia de pagamento do Simples Nacional, vence no dia 20 de cada mês e a depender do anexo de enquadramento da empresa, pode incluir os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias;
- ISS – Imposto sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
O Simples Nacional possui 5 anexos, conforme detalharemos e você poderá conhecer na sequência deste conteúdo.
Anexo I do Simples Nacional – Comércio em Geral
O Anexo I é destinado a empresas que desenvolvem atividades voltadas para o segmento do comércio.
Por meio da guia do Simples Nacional, as empresas enquadradas neste anexo contribuem em guia única com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Conheça o Anexo I do Simples Nacional e suas alíquotas:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”): 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal.
São exemplos de atividades enquadradas no Anexo I do Simples Nacional:
- Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral;
- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho;
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
- Comércio varejista de laticínios e frios;
- Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
- Comércio varejista de bebidas;
- Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
- Comércio varejista de móveis;
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de roupas, bolsas e calçados.
Anexo II do Simples Nacional – Indústria
O Anexo II é destinado a empresas que desenvolvem atividades voltadas para o segmento da indústria
Por meio da guia do Simples Nacional, as empresas enquadradas neste anexo contribuem em guia única com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados.
Conheça o Anexo II do Simples Nacional e suas alíquotas:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15% sobre o faturamento mensal.
São exemplos de atividades enquadradas no Anexo II do Simples Nacional:
- Fabricação de produtos alimentícios e bebidas em geral;
- Fabricação de tecidos e linhas para costurar e bordar;
- Fabricação de tênis de qualquer material;
- Fabricação de artigos de carpintaria para construção;
- Fabricação de papel e itens de papelaria;
- Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas;
- Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
- Fabricação de produtos de limpeza e polimento;
- Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.
Anexo III do Simples Nacional – Serviços
O Anexo I é destinado a empresas que desenvolvem determinadas atividades voltadas para o segmento de prestação de serviços.
Por meio da guia do Simples Nacional, as empresas enquadradas neste anexo contribuem em guia única com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Conheça o Anexo III do Simples Nacional e suas alíquotas:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”): 6% a 19,5% sobre o faturamento mensal.
São exemplos de atividades enquadradas no Anexo III do Simples Nacional:
- Serviços de representação comercial;
- Desenvolvimento de programas de computador;
- Serviços de web design;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
- Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
- Serviços de engenharia;
- Serviços de tradução, interpretação e similares;
- Atividades de intermediação imobiliária;
- Atividades veterinárias;
- Serviços prestados por profissionais e clínicas médicas.
Anexo IV do Simples Nacional – Serviços
O Anexo IV é destinado a empresas que desenvolvem determinadas atividades voltadas para o segmento de prestação de serviços.
Por meio da guia do Simples Nacional, as empresas enquadradas neste anexo contribuem em guia única com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Uma particularidade do Anexo IV é que as empresas enquadradas nesta opção, precisam recolher a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a folha de pagamento, à parte, ou seja, por fora da guia do Simples Nacional.
Conheça o Anexo IV do Simples Nacional e suas alíquotas:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”): 4,50% a 15,75% sobre o faturamento mensal.
São exemplos de atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional:
- Serviços advocatícios;
- Design de interiores;
- Serviços de limpeza;
- Atividades de construção civil;
- Atividades de vigilância e segurança privada;
- Atividades de transporte de valores;
- Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais.
Anexo V do Simples Nacional – Serviços
O Anexo V também é destinado a empresas que desenvolvem determinadas atividades voltadas para o segmento de prestação de serviços.
Por meio da guia do Simples Nacional, as empresas enquadradas neste anexo contribuem em guia única com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Conheça o Anexo V do Simples Nacional e suas alíquotas:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Alíquota efetiva (considerando “Valor a deduzir”): 15,50% a 19,25% sobre o faturamento mensal.
O anexo V do Simples Nacional contempla as mesmas atividades do Anexo III, mas é exclusivo para empresas que possuem despesas com folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento.
Para consultar os Anexos do Simples Nacional, por CNAE (atividade da empresa), clique aqui.
Como calcular o Simples Nacional
Para facilitar o seu entendimento sobre o assunto, veja como calcular a guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples), a partir de um dos Anexos do Simples Nacional.
- Atividade: Comércio em Geral
- Tipo do Anexo: I
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 15.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 7,30%
- Parcela a deduzir: R$ 5.940,00
Com base nessas informações, vamos encontrar a alíquota efetiva do Simples Nacional, utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Confira o cálculo:
[(R$ 200.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00] / R$ 200.000,00
(R$ 14.600,00 – R$ 5.940,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 4,33%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional efetiva foi de 4,33%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 15.000,00 x 4,33% = R$ 649,50
Anexos do Simples Nacional e Fator R
As empresas prestadoras de serviços, cuja atividade está enquadrada no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional, estão sujeitas à regra do Fator R.
A regra do Fator R, beneficia empresas que possuem despesas elevadas com folha de pagamento, funcionando da seguinte forma:
- Empresas com despesas de folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento: Tributação no Anexo III (alíquotas menores).
- Empresas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do seu faturamento: Tributação no Anexo V (alíquotas maiores).
Como abrir uma empresa Simples Nacional
Agora que você já conhece os Anexos do Simples Nacional, suas alíquotas e forma de cálculo dos impostos, é hora de conferir o que é preciso para abrir uma empresa Simples Nacional.
Para abrir uma empresa no Simples Nacional, você precisa apenas de alguns documentos, são eles:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
- Nome da futura empresa.
Com esses documentos em mãos, a Já Calculei cuida de tudo para você, basta solicitar a abertura da sua empresa, seguindo o passo a passo abaixo:
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