Prestadores de serviço podem optar pelo Anexo V Simples Nacional, que é um dos cinco anexos que compõem esse regime tributário.
No entanto, a maioria dos empreendedores não sabe quais são as diferenças entre cada anexo e nem como podem se enquadrar neles.
Por isso, saber as regras do Anexo V do Simples Nacional acaba sendo benéfico para o empresário que quer ter uma empresa melhor organizada financeira e tributariamente.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um dos três regimes tributários que existem no Brasil, os outros dois são o Lucro Presumido e o Lucro Real.
A criação desse regime é recente, e se deu pela Lei Complementar 123 de 2006, com a intenção de facilitar o pagamento de tributos das microempresas e empresas médias.
Essa facilitação deu origem a uma DAS que unifica 8 impostos diferentes, o IRPJ; CSLL; PIS/Pasep; COFINS; IPI; ICMS; ISS e o CPP.
As principais regras do Simples Nacional são:
- Apenas os CNAEs de atividades listadas são permitidos no regime;
- Há 5 anexos com uma tabela de 6 faixas que são específicas para prestadores de serviços, comércio e indústria;
- O limite máximo de faturamento permitido é de R$ 4,8 milhões por ano.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, podem optar por esse regime tributário, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Para efeitos da legislação em vigor, considera-se como microempresa (ME), as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte (EPP), as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso observar os seguintes requisitos:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.
Por fim, vale destacar que as empresas podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos:
- No início das suas atividades (abertura);
- No mês de janeiro de cada ano.
Para saber mais e solicitar o enquadramento da sua empresa no Simples Nacional, clique aqui e entre em contato com nosso time de contadores.
Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui uma série de vantagens, e por isso, é o regime tributário mais utilizado no país, sendo também, aquele que tem maior procura entre os empreendedores.
Neste tópico, vamos apresentar os principais benefícios do Simples Nacional, vale a pena conferir.
- Unificação de impostos: No Simples, os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.
- Economia de impostos: Em muitos casos, o pagamento de impostos em guia unificada, garante uma boa economia para as empresas.
- Facilidade de regularização: Empresas com débitos em atraso com o Simples Nacional, podem solicitar o parcelamento da dívida em até 60 prestações.
- Contabilidade simplificada: As empresas do Simples Nacional contam com um número menor de obrigações acessórias, e por isso, são beneficiadas por honorários contábeis reduzidos.
Qual a data de vencimento do Simples Nacional?
Por padrão, o dia 20 de cada mês é a data de vencimento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Vale destacar, que é muito importante que as empresas efetuem o pagamento da DAS até o vencimento, evitando assim, os encargos sobre o atraso no pagamento.
- Multa: 2%
- Juros: 0,33% ao dia (limitado a 20%)
Como calcular o Anexo V Simples Nacional?
Para calcular o Anexo V do Simples Nacional, destinado a prestadores de serviço, é essencial ter em mãos a receita bruta anual da empresa e a sua alíquota efetiva.
Receita bruta
A receita bruta é descoberta por meio da soma de todas as vendas ou serviços dos últimos 12 meses de uma empresa. Por outro lado, há duas ressalvas:
- Se a empresa tem 1 ou menos de um mês de atividade, usa-se a receita desse mês e a multiplica por 12 para chegar a uma estimativa;
- Empresas com 2 a 11 meses estando ativas, usam a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
Ao obter o valor da receita bruta, basta conferir na tabela qual das 6 faixas a empresa se encontra para identificar a alíquota a ser paga.
Alíquota efetiva
Logo depois vem o cálculo da alíquota efetiva. Para descobri-la use a fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Para melhor visualização, pegue uma prestadora de serviços que fatura 1,3 milhões por ano, enquadrada na 4º faixa da tabela do Anexo V do Simples Nacional.
- Alíquota efetiva: (R$ 1.300.000,00 x 20,50% – R$ 17.100,00) / R$ 1.300.000,00;
- Alíquota efetiva: (R$ 266.500,00 – R$17.100,00) / R$ 1.300.000,00;
- Alíquota efetiva: R$ 249.400,00 / R$ 1.300.000,00;
- Alíquota efetiva: 0,1918 ou 19,1%.
Por fim, use o faturamento do mês da empresa (Ex: R$ 100.000,00), multiplique-o pela alíquota efetiva (19,1%) e identifique o valor a ser pago neste = R$ 19.100,00.
O que é Fator R no Simples Nacional?
O FATOR R é uma regra aplicável a empresas enquadradas no Anexo III e no Anexo V do Simples, e que determina o seguinte:
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), em percentual igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributadas no Anexo III.
- Empresas prestadoras de serviços que possuem despesas com folha de pagamento (incluindo pró-labore), em percentual inferior a 28% do seu faturamento, são tributadas no Anexo V.
Vale destacar que essa regra não atinge as empresas prestadoras de serviços que são tributadas com base no Anexo IV do Simples Nacional.
Quais são as atividades do Anexo V do Simples Nacional?
O Anexo V da tabela do Simples Nacional é específico para prestadores de serviço, todavia, como vimos anteriormente, suas atividades podem ser exercidas no anexo III, a depender do fator R.
Na tabela abaixo, você confere a lista completa de atividades enquadradas no Anexo V do Simples Nacional.
CNAE | Descrição | Anexo |
3250706 | Serviços de prótese dentária | V |
3250709 | Serviço de laboratório óptico | V |
4512901 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | V |
4530706 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | V |
4542101 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | V |
4611700 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | V |
4612500 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | V |
4613300 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | V |
4614100 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | V |
4615000 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | V |
4616800 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | V |
4617600 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | V |
4618401 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | V |
4618402 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares | V |
4618403 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | V |
4618499 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | V |
4619200 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | V |
6201501 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | V |
6201502 | Web design | V |
6202300 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | V |
6203100 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis | V |
6204000 | Consultoria em tecnologia da informação | V |
6209100 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | V |
6311900 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet | V |
6319400 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet | V |
6621501 | Peritos e avaliadores de seguros | V |
6621502 | Auditoria e consultoria atuarial | V |
6911703 | Agente de propriedade industrial | V |
7020400 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | V |
7112000 | Serviços de engenharia | V |
7119701 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | V |
7119702 | Atividades de estudos geológicos | V |
7119703 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | V |
7119704 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | V |
7119799 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | V |
7120100 | Testes e análises técnicas | V |
7210000 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | V |
7220700 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | V |
7311400 | Agências de publicidade | V |
7319001 | Criação de estandes para feiras e exposições | V |
7319004 | Consultoria em publicidade | V |
7320300 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | V |
7410202 | Design de interiores | V |
7410203 | Design de produto | V |
7410299 | Atividades de design não especificadas anteriormente | V |
7490101 | Serviços de tradução, interpretação e similares | V |
7490103 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | V |
7490104 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | V |
7490105 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | V |
7490199 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | V |
7500100 | Atividades veterinárias | V |
7740300 | Gestão de ativos intangíveis não-financeiros | V |
8030700 | Atividades de investigação particular | V |
8299799 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | V |
8531700 | Educação superior – graduação | V |
8532500 | Educação superior – graduação e pós-graduação | V |
8533300 | Educação superior – pós-graduação e extensão | V |
8542200 | Educação profissional de nível tecnológico | V |
8550302 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | V |
8591100 | Ensino de esportes | V |
8592901 | Ensino de dança | V |
8640201 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica | V |
8640202 | Laboratórios clínicos | V |
8640204 | Serviços de tomografia | V |
8640205 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia | V |
8640206 | Serviços de ressonância magnética | V |
8640207 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética | V |
8640208 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ecg, eeg e outros exames análogos | V |
8640209 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos | V |
8650007 | Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral | V |
8650099 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | V |
8660700 | Atividades de apoio à gestão de saúde | V |
8690901 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana | V |
8690999 | Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | V |
9002701 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | V |
9313100 | Atividades de condicionamento físico | V |
1830003 | Reprodução de software em qualquer suporte | V |
6822600 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | V |
6920602 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | V |
7810800 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra | V |
8622400 | Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências | V |
8711501 | Clínicas e residências geriátricas | V |
8711503 | Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes | V |
8711504 | Centros de apoio a pacientes com câncer e com aids | V |
8720401 | Atividades de centros de assistência psicossocial | V |
8720499 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente | V |
8730199 | Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente | V |
8800600 | Serviços de assistência social sem alojamento | V |
ANEXO V Simples Nacional – Serviços
Confira a tabela do Anexo V Simples Nacional e confira as suas alíquotas e faixas de faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Confira como funciona a repartição dos tributos pagos pelas empresas do Anexo V Simples Nacional:
CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | Faixas | PIS/Pasep |
28,85% | 14,00% | 15,00% | 25,00% | 14,10% | 1a Faixa | 3,05% |
27,85% | 17,00% | 15,00% | 23,00% | 14,10% | 2a Faixa | 3,05% |
23,85% | 19,00% | 15,00% | 24,00% | 14,92% | 3a Faixa | 3,23% |
23,85% | 21,00% | 15,00% | 21,00% | 15,74% | 4a Faixa | 3,41% |
23,85% | 23,50% | 12,50% | 23,00% | 14,10% | 5a Faixa | 3,05% |
29,50% | – | 15,50% | 35,00% | 16,44% | 6a Faixa | 3,56% |
Antigo Anexo V do Simples Nacional (2018)
Confira o antigo Anexo V do Simples Nacional, que esteve em vigor até o ano de 2018:
(r)<0,10 | (r) >= 0,40 | 0,10=< (r) e (r) < 0,15 | 0,15=< (r) e (r) < 0,20 | 0,20=< (r) e (r) < 0,25 | 0,25=< (r) e (r) < 0,30 | 0,30=< (r) e (r) < 0,35 | 0,35 =< (r) e (r) < 0,40 | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
17,50% | 8,00% | 15,70% | 13,70% | 11,82% | 10,47% | 9,97% | 8,80% | De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 |
17,52% | 8,48% | 15,75% | 13,90% | 12,60% | 12,33% | 10,72% | 9,10% | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
17,55% | 9,03% | 15,95% | 14,20% | 12,90% | 12,64% | 11,11% | 9,58% | De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 |
17,95% | 9,34% | 16,70% | 15,00% | 13,70% | 13,45% | 12,00% | 10,56% | De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 |
18,15% | 10,06% | 16,95% | 15,30% | 14,03% | 13,53% | 12,40% | 11,04% | De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 |
18,45% | 10,60% | 17,20% | 15,40% | 14,10% | 13,60% | 12,60% | 11,60% | De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 |
18,55% | 10,68% | 17,30% | 15,50% | 14,11% | 13,68% | 12,68% | 11,68% | De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 |
18,62% | 10,69% | 17,32% | 15,60% | 14,12% | 13,69% | 12,69% | 11,69% | De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 |
18,72% | 11,08% | 17,42% | 15,70% | 14,13% | 14,08% | 13,08% | 12,08% | De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 |
18,86% | 11,09% | 17,56% | 15,80% | 14,14% | 14,09% | 13,09% | 12,09% | De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
18,96% | 11,87% | 17,66% | 15,90% | 14,49% | 14,45% | 13,61% | 12,78% | De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 |
19,06% | 12,28% | 17,76% | 16,00% | 14,67% | 14,64% | 13,81% | 13,15% | De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 |
19,26% | 12,68% | 17,96% | 16,20% | 14,86% | 14,82% | 14,17% | 13,51% | De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 |
19,56% | 13,26% | 18,30% | 16,50% | 15,46% | 15,18% | 14,61% | 14,04% | De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 |
20,70% | 14,29% | 19,30% | 17,45% | 16,24% | 16,00% | 15,52% | 15,03% | De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 |
21,20% | 15,23% | 20,00% | 18,20% | 16,91% | 16,72% | 16,32% | 15,93% | De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 |
21,70% | 16,17% | 20,50% | 18,70% | 17,40% | 17,13% | 16,82% | 16,38% | De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 |
22,20% | 16,51% | 20,90% | 19,10% | 17,80% | 17,55% | 17,22% | 16,82% | De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 |
22,50% | 16,94% | 21,30% | 19,50% | 18,20% | 17,97% | 17,44% | 17,21% | De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 |
22,90% | 17,18% | 21,80% | 20,00% | 18,60% | 18,40% | 17,85% | 17,60% | De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você já sabe como funciona o Anexo V Simples Nacional, incluindo suas alíquotas e forma de cálculo dos impostos, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma empresa prestadora de serviços neste regime.
Para começar, você precisa contratar um serviço de contabilidade e separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária (do local para instalação da empresa);
- Certidão de casamento (se houver).
Com esses documentos em mãos, podemos iniciar os trâmites para registro e legalização da empresa, conforme o passo a passo abaixo:
1.Registro na Junta Comercial
O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional ou em qualquer outro regime tributário se dá, através do registro na Junta Comercial.
Esse registro é realizado após o pagamento de uma taxa, apresentação dos documentos do empresário e seus sócios (caso possua) e entrega do Contrato Social ou Requerimento de Empresário.
O Contrato Social é um documento de constituição destinado a empresas com sócios, enquanto que o Requerimento de Empresário é destinado a empresas que não possuem sócios, ou seja, registradas por um único empreendedor.
2.Emissão do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe um NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas, e com isso, pode protocolar o pedido para emissão do CNPJ, junto à Receita Federal.
A emissão do CNPJ é gratuita, solicitada eletronicamente e liberada em poucos dias, quando a documentação enviada ao fisco não possui pendências.
3.Emissão da Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
Com o CNPJ em mãos, a contabilidade poderá seguir com os trâmites para abertura e legalização da empresa Simples Nacional.
Nesta etapa, será necessário registrar a empresa no âmbito estadual e também no âmbito municipal, através da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal, respectivamente.
Tratando-se de empresas prestadoras de serviços, a Inscrição Municipal é obrigatória, mas a Inscrição Estadual pode ser opcional.
4.Liberação do Alvará de Funcionamento
Para finalizar os trâmites para abertura e legalização da empresa, basta que a contabilidade solicite na prefeitura, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O Alvará em questão é obrigatório para todas as empresas, independente do seu porte, localização e tipo de atividade.
Contabilidade para empresas do Simples Nacional
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Aqui na Já Calculei, você tem planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções para empresas do Simples Nacional:
- Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
- Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
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