Aqueles que querem abrir uma empresa para prestar serviços, podem optar pelo Anexo IV Simples Nacional, que é um dos cinco anexos que compõem esse regime tributário.
Por outro lado, não são todos os empresários que entendem como o Simples Nacional funciona, ainda mais a sua relação de anexos.
Por isso, entender as regras do Anexo IV Simples Nacional é fundamental para o prestador de serviços conseguir administrar mais responsavelmente a sua empresa.
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário dentre três que existem no Brasil. Sua criação aconteceu com a Lei Complementar 123 de 2006.
O Simples Nacional, surgiu como alternativa às microempresas e empresas de médio porte poderem simplificar a sua arrecadação tributária.
Essa simplificação culminou na criação de uma guia DAS que junta 8 impostos diferentes. São eles:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- (PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP).
Entretanto, não são todas as empresas que podem optar por esse regime. As atividades não listadas são obrigadas ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.
A cobrança das alíquotas é decidida por meio de uma tabela progressiva dividida em 6 faixas de receita. Essa tabela sofre alterações de acordo com cada um dos anexos.
Isso porque cada anexo do Simples Nacional é destinado a um segmento de empresas, no caso das empresas de serviço são os anexos III, IV e V.
O máximo de faturamento que uma empresa pode ter ao ano no Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais. Se esse valor for ultrapassado, ela será desenquadrada do regime.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
De acordo com a Lei Complementar 123/2006 que instituiu o Simples Nacional, podem optar por esse regime tributário, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Para efeitos da legislação em vigor, considera-se como microempresa (ME), as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e como empresa de pequeno porte (EPP), as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além disso, para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional, é preciso observar os seguintes requisitos:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.
Por fim, vale destacar que as empresas podem optar pelo Simples Nacional em dois momentos:
- No início das suas atividades (abertura);
- No mês de janeiro de cada ano.
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Quais são as vantagens do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui uma série de vantagens, e por isso, é o regime tributário mais utilizado no país, sendo também, aquele que tem maior procura entre os empreendedores.
Neste tópico, vamos apresentar os principais benefícios do Simples Nacional, vale a pena conferir.
- Unificação de impostos: No Simples, os impostos são unificados em uma guia única de pagamento, com vencimento no dia 20 de cada mês.
- Economia de impostos: Em muitos casos, o pagamento de impostos em guia unificada, garante uma boa economia para as empresas.
- Facilidade de regularização: Empresas com débitos em atraso com o Simples Nacional, podem solicitar o parcelamento da dívida em até 60 prestações.
- Contabilidade simplificada: As empresas do Simples Nacional contam com um número menor de obrigações acessórias, e por isso, são beneficiadas por honorários contábeis reduzidos.
Qual a data de vencimento do Simples Nacional?
Por padrão, o dia 20 de cada mês é a data de vencimento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Vale destacar, que é muito importante que as empresas efetuem o pagamento da DAS até o vencimento, evitando assim, os encargos sobre o atraso no pagamento.
- Multa: 2%
- Juros: 0,33% ao dia (limitado a 20%)
Para calcular o Anexo IV do Simples Nacional, destinado a prestadores de serviço, é preciso encontrar a receita bruta anual e depois descobrir a alíquota efetiva. Conforme veremos a seguir:
Receita bruta
Para descobrir a receita bruta basta somar todas as vendas ou serviços realizados nos últimos 12 meses de operação de uma empresa. Porém, se atente a duas exceções:
- Se a empresa tiver apenas 1 mês de atividade, pegue a receita desse primeiro mês e a multiplique por 12;
- Se a empresa tiver menos de 12 e mais de 1 mês de atividade, use a fórmula (Receitas Acumuladas / Número de meses corridos) x 12 = receita total.
Após achar o valor da receita bruta, identifique em qual das 6 faixas da tabela ela se enquadra, para assim descobrir a alíquota a ser paga.
Alíquota efetiva
Após identificar a alíquota da tabela, vem a alíquota efetiva. Para descobri-la use a seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Veja um exemplo a seguir de uma prestadora de serviços que fatura 650 mil por ano e que, portanto, se enquadra na 3º faixa da tabela do Anexo IV do Simples Nacional.
- Alíquota efetiva: (R$ 650.000,00 x 10,20% – R$ 22.500,00) / R$ 650.000,00;
- Alíquota efetiva: (R$ 66.300,00 – R$ 12.420) / R$ 650.000,00;
- Alíquota efetiva: R$ 53.880,00 / R$ 650.000,00;
- Alíquota efetiva: 0,08289 ou 8,2%.
Por fim, basta pegar o faturamento do mês da empresa (Ex: R$ 45.000) e multiplicar pela alíquota efetiva (8,2%) e assim descobrir o valor a ser pago neste anexo = R$ 3.690,00.
Quais são as atividades do Anexo IV do Simples Nacional?
Na tabela abaixo, você confere a lista completa de atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional.
CNAE | Descrição | Anexo |
6911701 | Serviços advocatícios | IV |
7410202 | Design de interiores | IV |
8121400 | Limpeza em prédios e em domicílios | IV |
8122200 | Imunização e controle de pragas urbanas | IV |
8129000 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | IV |
8130300 | Atividades paisagísticas | IV |
3702900 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes | IV |
4120400 | Construção de edifícios | IV |
4211101 | Construção de rodovias e ferrovias | IV |
4213800 | Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas | IV |
4221901 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica | IV |
4221902 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica | IV |
4221904 | Construção de estações e redes de telecomunicações | IV |
4222701 | Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação | IV |
4222702 | Obras de irrigação | IV |
4223500 | Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto | IV |
4291000 | Obras portuárias, marítimas e fluviais | IV |
4292801 | Montagem de estruturas metálicas | IV |
4292802 | Obras de montagem industrial | IV |
4299501 | Construção de instalações esportivas e recreativas | IV |
4299599 | Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente | IV |
4311801 | Demolição de edifícios e outras estruturas | IV |
4311802 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | IV |
4312600 | Perfurações e sondagens | IV |
4313400 | Obras de terraplenagem | IV |
4319300 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | IV |
4321500 | Instalação e manutenção elétrica | IV |
4322301 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | IV |
4330401 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | IV |
4330402 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | IV |
4330403 | Obras de acabamento em gesso e estuque | IV |
4330404 | Serviços de pintura de edifícios em geral | IV |
4330405 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | IV |
4330499 | Outras obras de acabamento da construção | IV |
4391600 | Obras de fundações | IV |
4399103 | Obras de alvenaria | IV |
4399105 | Perfuração e construção de poços de água | IV |
4399199 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | IV |
8011101 | Atividades de vigilância e segurança privada | IV |
8012900 | Atividades de transporte de valores | IV |
8020001 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | IV |
8020002 | Outras atividades de serviços de segurança | IV |
8111700 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | IV |
9700500 | Serviços domésticos | IV |
ANEXO IV Simples Nacional – Serviços
Confira a tabela do Anexo IV Simples Nacional e confira as suas alíquotas e faixas de faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
Confira como funciona a repartição dos tributos pagos pelas empresas do Anexo IV Simples Nacional:
ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | Faixas | PIS/Pasep |
44,50% | 15,20% | 18,80% | 17,67% | 1a Faixa | 3,83% |
40,00% | 15,20% | 19,80% | 20,55% | 2a Faixa | 4,45% |
40,00% | 15,20% | 20,80% | 19,73% | 3a Faixa | 4,27% |
40,00% | 19,20% | 17,80% | 18,90% | 4a Faixa | 4,10% |
40,00% (*) | 19,20% | 18,80% | 18,08% | 5a Faixa | 3,92% |
– | 21,50% | 53,50% | 20,55% | 6a Faixa | 4,45% |
Antigo Anexo IV do Simples Nacional (2018)
Confira o antigo Anexo IV do Simples Nacional, que esteve em vigor até o ano de 2018:
ISS | PIS | CSLL | IRPJ | COFINS | Alíquota Total | Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
2,00% | 0,00% | 1,22% | 0,00% | 1,28% | 4,50% | De R$ 0,00 a R$ 180.000,00 |
2,79% | 0,00% | 1,84% | 0,00% | 1,91% | 6,54% | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
3,50% | 0,24% | 1,85% | 0,16% | 1,95% | 7,70% | De R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00 |
3,84% | 0,27% | 1,87% | 0,52% | 1,99% | 8,49% | De R$ 540.000,01 a R$ 720.000,00 |
3,87% | 0,29% | 1,89% | 0,89% | 2,03% | 8,97% | De R$ 720.000,01 a R$ 900.000,00 |
4,23% | 0,32% | 1,91% | 1,25% | 2,07% | 9,78% | De R$ 900.000,01 a R$ 1.080.000,00 |
4,26% | 0,34% | 1,93% | 1,62% | 2,11% | 10,26% | De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.260.000,00 |
4,31% | 0,35% | 1,95% | 2,00% | 2,15% | 10,76% | De R$ 1.260.000,01 a R$ 1.440.000,00 |
4,61% | 0,37% | 1,97% | 2,37% | 2,19% | 11,51% | De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.620.000,00 |
4,65% | 0,38% | 2,00% | 2,74% | 2,23% | 12,00% | De R$ 1.620.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
5,00% | 0,40% | 2,01% | 3,12% | 2,27% | 12,80% | De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.980.000,00 |
5,00% | 0,42% | 2,03% | 3,49% | 2,31% | 13,25% | De R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00 |
5,00% | 0,44% | 2,05% | 3,86% | 2,35% | 13,70% | De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00 |
5,00% | 0,46% | 2,07% | 4,23% | 2,39% | 14,15% | De R$ 2.340.000,01 a R$ 2.520.000,00 |
5,00% | 0,47% | 2,10% | 4,60% | 2,43% | 14,60% | De R$ 2.520.000,01 a R$ 2.700.000,00 |
5,00% | 0,49% | 2,19% | 4,90% | 2,47% | 15,05% | De R$ 2.700.000,01 a R$ 2.880.000,00 |
5,00% | 0,51% | 2,27% | 5,21% | 2,51% | 15,50% | De R$ 2.880.000,01 a R$ 3.060.000,00 |
5,00% | 0,53% | 2,36% | 5,51% | 2,55% | 15,95% | De R$ 3.060.000,01 a R$ 3.240.000,00 |
5,00% | 0,55% | 2,45% | 5,81% | 2,59% | 16,40% | De R$ 3.240.000,01 a R$ 3.420.000,00 |
5,00% | 0,57% | 2,53% | 6,12% | 2,63% | 16,85% | De R$ 3.420.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você já sabe como funciona o Anexo IV Simples Nacional, incluindo suas alíquotas e forma de cálculo dos impostos, é hora de conferir o passo a passo para abrir uma empresa prestadora de serviços neste regime.
Para começar, você precisa contratar um serviço de contabilidade e separar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária (do local para instalação da empresa);
- Certidão de casamento (se houver).
Com esses documentos em mãos, podemos iniciar os trâmites para registro e legalização da empresa, conforme o passo a passo abaixo:
1.Registro na Junta Comercial
O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional ou em qualquer outro regime tributário se dá, através do registro na Junta Comercial.
Esse registro é realizado após o pagamento de uma taxa, apresentação dos documentos do empresário e seus sócios (caso possua) e entrega do Contrato Social ou Requerimento de Empresário.
O Contrato Social é um documento de constituição destinado a empresas com sócios, enquanto que o Requerimento de Empresário é destinado a empresas que não possuem sócios, ou seja, registradas por um único empreendedor.
2.Emissão do CNPJ
Após o registro na Junta Comercial, a empresa recebe um NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas, e com isso, pode protocolar o pedido para emissão do CNPJ, junto à Receita Federal.
A emissão do CNPJ é gratuita, solicitada eletronicamente e liberada em poucos dias, quando a documentação enviada ao fisco não possui pendências.
3.Emissão da Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
Com o CNPJ em mãos, a contabilidade poderá seguir com os trâmites para abertura e legalização da empresa Simples Nacional.
Nesta etapa, será necessário registrar a empresa no âmbito estadual e também no âmbito municipal, através da Inscrição Estadual e da Inscrição Municipal, respectivamente.
Tratando-se de empresas prestadoras de serviços, a Inscrição Municipal é obrigatória, mas a Inscrição Estadual pode ser opcional.
4.Liberação do Alvará de Funcionamento
Para finalizar os trâmites para abertura e legalização da empresa, basta que a contabilidade solicite na prefeitura, a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
O Alvará em questão é obrigatório para todas as empresas, independente do seu porte, localização e tipo de atividade.
Contabilidade para empresas do Simples Nacional
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Aqui na Já Calculei, você tem planos sob medida e acessíveis para as necessidades do seu negócio, confira as opções para empresas do Simples Nacional:
- Simples Nacional – Serviços: Indicado para empresas de Serviços enquadrada no regime de tributação Simples Nacional.
- Simples Nacional – Comércio: Indicado para empresas de Comércio enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional.
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