O Contrato Social é um dos documentos mais importantes para a constituição e registro de empresas no Brasil, afinal é a partir dele que as empresas recebem o NIRE – Número de Identificação no Registro de Empresas.
Com o NIRE em mãos, é possível obter outros documentos importantes, dentre eles, o CNPJ, a Inscrição Estadual, a Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento.
Mas afinal, o que é Contrato Social? O que fazer quando é preciso solicitar uma alteração neste documento?
Continue conosco, acompanhe este conteúdo até o final e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é Contrato Social?
O Contrato Social é um documento obrigatório para a constituição da maior parte dos tipos de empresas no Brasil, com exceção do MEI.
Neste documento precisam constar informações importantes sobre a empresa que se pretende constituir e também sobre os seus sócios.
Dentre as informações dos sócios, podemos destacar:
- Nome completo;
- Endereço residencial;
- Estado civil;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- RG e CPF.
Por sua vez, dentre as informações das empresas, podemos destacar:
- Endereço completo;
- Atividades a serem desenvolvidas (Lista de CNAEs);
- Tipo de empresa ou natureza jurídica;
- Capital investido na empresa;
- Percentual de participação de cada sócio;
- Direitos e responsabilidades de cada membro da sociedade;
- Dentre outras informações.
Para que tenha validade esse documento precisa ser registrado na Junta Comercial do Estado, órgão que ficará responsável pela emissão do NIRE.
Quando é preciso alterar o contrato social?
O Contrato Social precisa ser alterado sempre que alguma informação presente no documento sofre modificações, dentre elas, o endereço da empresa, o objeto social, o quadro societário, a razão social e o capital social.
Na sequência, veremos mais sobre cada motivo listado no parágrafo anterior.
Alteração de endereço: A alteração de Contrato Social por mudança de endereço acontece sempre que a matriz ou filial de uma empresa passa para outro endereço.
A mudança em questão deve ser solicitada na mesma Junta que registrou a abertura da empresa.
No entanto, se a alteração envolver mudança de estado ou cidade, o procedimento torna-se semelhante ao registro de um novo documento de constituição empresarial.
Alteração do objeto social: O objeto social é a parte do Contrato Social que descreve a razão de existir e as atividades que determinada empresa exerce.
A alteração deste campo é necessária sempre que a empresa deixar de exercer alguma atividade ou então deseja incluir novas atividades no seu escopo de trabalho.
Quando o assunto é a alteração de Contrato Social para mudança de atividades, é importante consultar um contador de confiança para entender se haverá algum reflexo sobre os tributos pagos pela empresa.
Alteração do quadro societário: Mudanças no quadro societário estão entre as causas mais comuns que levam as empresas a solicitar alteração de Contrato Social.
Esse tipo de alteração é necessária para a exclusão ou inclusão de sócios no negócio, assim como também para mudar a parcela de participação de cada sócio na empresa.
Vale destacar que no caso da permanência de apenas um responsável no negócio, também será necessário alterar a natureza jurídica da empresa, para Sociedade Limitada Unipessoal – SLU, por exemplo.
Alteração da Razão Social: Também é necessário solicitar a alteração de Contrato Social na mudança da Razão Social, ou seja, do nome de registro da empresa.
É importante lembrar que antes de solicitar a alteração da Razão Social, o interessado deve fazer uma consulta para verificar se não existe outra empresa com a mesma razão.
Caso já exista uma empresa com a mesma razão, a Junta Comercial negará a alteração em questão.
Alteração do capital social: Por fim, também será necessário solicitar a alteração de contrato social em função de mudanças no capital social da empresa.
Vale destacar a importância de consultar a sua assessoria contábil para entender as implicações e o momento ideal para realizar esse tipo de alteração.
Alteração de contrato social simples e consolidada: Qual a diferença?
Quando o assunto é a alteração de Contrato Social, um dos pontos que mais geram dúvidas entre os empresários, diz respeito a forma de alteração que pode ser simples ou consolidada.
Na alteração simples a Junta Comercial gera um novo documento que passa a fazer parte do Contrato Social original como um anexo.
Sendo assim, sempre que precisar apresentar o Contrato Social da empresa, o empresário deve apresentar também os seus anexos e alterações.
Por sua vez, na alteração contratual consolidada a Junta Comercial inclui todas as informações em um único e novo documento, independente dos contratos celebrados anteriormente.
Neste caso, ao apresentar o Contrato Social, basta a apresentação da sua versão consolidada, dispensando os anexos.
Preciso de contador para fazer alteração de Contrato Social?
Apesar de não existir uma lei que obrigue a contratação de um contador para realização de alterações no Contrato Social, a participação deste profissional é indicada.
Algumas alterações contratuais podem resultar em mudanças na natureza jurídica da empresa e até mesmo na sua forma de tributação.
Sendo assim, é muito importante consultar um contador e conhecer as possíveis implicações de qualquer alteração com antecedência.
Além disso, é importante destacar que após a alteração de Contato Social na Junta Comercial, pode ser necessário atualizar informações sobre a empresa em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria Estadual de Fazenda e a Prefeitura.
Como já conhece todos os trâmites que envolvem esse tipo de processo, o contador é um profissional fundamental neste momento.
Quanto custa uma alteração de Contrato Social?
Para realizar alterações no seu Contrato Social, as empresas precisam pagar os honorários e taxas cobradas pela Junta Comercial.
Como cada estado possui a sua própria tabela de valores, é importante consultar um contador ou então a própria Junta para ficar a par dos custos.
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