A alteração contratual é um processo comum para empresas. Afinal, ao longo dos anos podem ser necessárias alterações e atualizações dos dados cadastrais que foram informados durante a abertura da empresa.
Ao abrir a sua empresa é necessário registrá-la e, em muitos lugares, é pedido o contrato social, o documento que comprova a abertura da sua empresa e o funcionamento.
Nesse documento é informado diversos dados importantes sobre a sua empresa: quem são os sócios, quais as funções de cada um, além de dados específicos sobre endereço da sede e atividades que sua empresa exerce, por exemplo.
Com o tempo muitas dessas informações podem mudar e, assim, torna-se necessário fazer a alteração contratual para deixar a documentação regularizada e evitar problemas futuros.
Muitas pessoas, porém, supõe que se trata de um procedimento simples de alteração. Mas não! O processo de alteração contratual pode ser muito burocrático e custoso, dando tanto trabalho e gerando tantos gastos quanto no momento em que você abriu a sua empresa.
Por isso, é necessário saber bem como ele funciona e o que pode ser feito para facilitá-lo, além de contar com profissionais responsáveis que te ajudem em todas as etapas.
Continue lendo para entender melhor sobre a alteração contratual!
Como realizar a alteração contratual?
O primeiro passo para realizar a alteração contratual está em estabelecer todas as mudanças que serão necessárias e quais órgãos deverão ser informados sobre as novas informações.
Entre os principais motivos que torna necessário realizar uma alteração contratual de uma empresa estão a mudança de endereço da sede (que pode ser tanto no próprio município ou para outro estado), entrada e/ou saída de sócios, mudança do tipo jurídico da sua empresa, alteração das atividades exercidas pela empresa.
Além disso, existem alguns outros casos, como o aumento do capital da sua empresa, e mudanças da razão social ou nome fantasia, que torna necessário também realizar a alteração contratual.
Também é importante estar ciente que existe a possibilidade de fazer a alteração contratual de duas maneiras: simples ou consolidada.
No primeiro caso, a alteração contratual simples será feita em um novo documento que será anexado ao contrato original com as informações que mudaram.
Ou seja, o documento novo estará comprovando as mudanças que foram solicitadas nos dados cadastrais da empresa. Por isso, cada vez que for necessário apresentar o contrato e comprovar os dados, será necessário levar junto essa alteração contratual simples junto.
No segundo caso, em uma alteração contratual consolidada, é realizado uma atualização do documento original, que passará a ser a versão única e válida para sua empresa.
Próximos passos
A partir do momento em que você sabe quais mudanças devem ser feitas e qual tipo de alteração deseja realizar, é a hora de solicitar a ajuda de um profissional contábil.
Ele estará te auxiliando a entender quais são os órgãos que precisarão ser informados no seu caso em especial (atentando-se para o regulamento local que rege o seu negócio), assim como a documentação que deverá ser levantada e gerada durante o processo e todas as taxas que serão cobradas.
Agora que você já entendeu como realizar alteração contratual, continue acompanhando o blog do Já Calculei. Nossos conteúdos estão disponíveis para te ajudar com todos os questionamentos que aparecem durante o processo.
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