Alíquota Simples Nacional Serviços: Confira a relação completa de alíquotas para empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional.
Veja como funciona o cálculo da Alíquota Simples Nacional Serviços e como encontrar o valor dos impostos a pagar.
Você possui ou está pensando em abrir uma empresa prestadora de serviços no Simples Nacional? Se a sua resposta foi “SIM”, você chegou ao lugar certo!
Confira este conteúdo até o final, saiba mais sobre a Alíquota Simples Nacional Serviços e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
O que é Simples Nacional?
Antes de falarmos sobre a Alíquota Simples Nacional Serviços, é importante entender o que é e como funciona este regime tributário.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 com o objetivo de favorecer micro e pequenas empresas por meio de um regime tributário unificado e diferenciado.
De acordo com a legislação em vigor, podem participar do Simples Nacional, as:
- Microempresas – ME: Empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Empresas de Pequeno Porte – EPP: Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
As empresas participantes do Simples Nacional pagam seus impostos por meio de uma guia única de recolhimento, conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
A guia em questão é calculada com base no faturamento da empresa, tipo de atividade e em anexos pré-definidos.
Neste regime, empresas prestadoras de serviços podem ser tributadas com base nos anexos III, IV ou V, a depender da atividade que exercem.
Nestes anexos, as empresas recolhem os seguintes impostos por meio da guia do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Na sequência, vamos apresentar os Anexos e a Alíquota Simples Nacional Serviços.
Anexos e Alíquota Simples Nacional Serviços
Anexo III
Anexo para uma parcela das empresas prestadoras de serviço no Simples Nacional.
Neste anexo, a faixa de contribuição fica entre 6% e 33% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Neste anexo, a faixa de contribuição fica entre 4,50% e 33% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Por fim, no anexo V, a faixa de contribuição fica entre 15,50% e 30,50% conforme demonstrado na tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fator R no Simples Nacional Serviços
Agora que você já conhece os anexos e a relação de Alíquota Simples Nacional Serviços, é importante detalharmos um conceito importante do Simples Nacional para prestadoras de serviços, o FATOR R.
O FATOR R é uma regra do Simples Nacional que oferece redução de impostos a empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V, mas que investem na contratação de mão de obra e geração de empregos.
De acordo com a regra do FATOR R, empresas prestadoras de serviços enquadradas no Anexo V do Simples Nacional, cuja as despesas com a folha de pagamento mensal sejam superior a 28% do seu faturamento são enquadradas no Anexo III.
Como o Anexo III possui alíquotas inferiores ao Anexo V, as empresas contempladas pela regra do FATOR R, podem obter uma importante economia no pagamento de impostos.
Como calcular o Simples Nacional Serviços
Por fim, agora que você já conhece tudo, quando o assunto é Alíquota Simples Nacional Serviços, é hora de entender como calcular o Simples Nacional.
Para realizar o cálculo do Simples Nacional, utilizaremos a seguinte fórmula:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Veja como funciona, como o auxílio do exemplo abaixo:
- Tipo do Anexo: III
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 200.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 20.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 11,20%
- Parcela a deduzir: R$ 9.360,00
Calculando o Simples Nacional:
[(R$ 200.000,00 x 11,20%) – R$ 9.360,00] / R$ 200.000,00
(R$ 22.400,00 – R$ 9.360,00) / R$ 200.000,00
R$ 13.040/ R$ 200.000,00
Alíquota Efetiva: 6,52%
Neste caso, a alíquota Simples Nacional Serviços efetiva foi de 6,52%, agora basta aplicarmos essa alíquota sobre o faturamento do mês atual, veja:
Valor do Simples Nacional: R$ 20.000,00 x 6,52% = R$ 1.304,00
Ficou com alguma dúvida? Deseja saber mais sobre a alíquota Simples Nacional Serviços ou solicitar a abertura de uma empresa no Simples Nacional?
Conte com a Já Calculei, conheça os serviços de um dos escritórios de contabilidade online que mais cresce no país, clique aqui e entre em contato conosco!
Aqui na Já Calculei você encontra serviços completos em contabilidade com mensalidades acessíveis que não comprometem o orçamento da sua empresa.
Atendemos empresas em mais de 1.000 cidades do Brasil e a próxima pode ser a sua! Aproveite os benefícios da nossa plataforma online e tenha todas as informações e documentos da sua empresa na palma da mão e de qualquer lugar.
Com a Já Calculei não tem burocracia, faça a sua contabilidade conosco e aproveite todos os benefícios que podemos oferecer para a sua empresa!