O Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Podem participar desse regime, empresas da indústria, do comércio e do setor de prestação de serviços, a depender do tipo de atividade (CNAE) que desenvolvem.
Essas empresas são classificadas pelo Simples Nacional em um dos seus 5 Anexos, sendo o Anexo III, que é utilizado por empresas prestadoras de serviços, um deles.
Se você possui ou pretende abrir uma empresa prestadora de serviço, precisa conhecer o Anexo III e suas alíquotas.
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006, que dentre outras coisas, determina quais empresas podem optar por este regime tributário.
A legislação em questão determina que podem optar pelo Simples, todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que a empresa observe os seguintes itens:
- Não tenha sócios ou filial no exterior;
- Não tenha como sócia outra pessoa jurídica;
- Não esteja constituída como sociedade anônima (S.A);
- Não possua débitos com o INSS e com o fisco;
- Desenvolva atividades permitidas no Simples Nacional.
Cumpridos os requisitos, as empresas podem solicitar o enquadramento no Simples Nacional em dois momentos:
- Na abertura da empresa: Neste caso, o enquadramento é autorizado em qualquer época do ano, observando limites proporcionais de faturamento.
- No mês de janeiro: Empresas enquadradas em outros regimes tributários, podem migrar para o Simples Nacional, mediante solicitação enviada a Receita Federal no mês de janeiro de cada ano.
Fora das hipóteses e condições acima, não é possível optar pelo Simples Nacional, restando como alternativas, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional atende a maior parte das empresas prestadoras de serviço enquadradas no regime.
Na tabela abaixo, você confere as faixas de faturamento e alíquotas do Anexo III:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Como podemos observar, a alíquota inicial nesse Anexo corresponde a 6% ao mês, podendo chegar a 33%, a depender do faturamento da empresa.
No entanto, o que nem todo mundo sabe, é que além das alíquotas, existe um valor a deduzir, ou seja, um desconto para cada faixa de faturamento.
Quando aplicado o valor a deduzir, a faixa de alíquotas do Anexo III varia entre 6% e 19,50% ao mês.
Impostos do Anexo III Simples Nacional
As empresas enquadradas no Anexo III Simples Nacional, são prestadoras de serviços e contribuem por meio de uma guia única, com os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sinal, é justamente a unificação de todos esses impostos em guia única que faz do Simples Nacional a opção mais procurada pelas empresas.
Tabela de Partilha – Anexo III do Simples Nacional
Você já sabe quais são as alíquotas do Simples Nacional Anexo III e os impostos que estão inclusos na contribuição mensal das empresas enquadradas neste anexo.
Agora, é hora de ir além, conferir a tabela de partilha e entender quais são as alíquotas de cada imposto dentro do Anexo III.
Faixas | CPP | ISS | CSLL | IRPJ | COFINS | PIS/Pasep |
1a Faixa | 43,40% | 33,50% | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
2a Faixa | 43,40% | 32,00% | 3,50% | 4,00% | 14,05% | 3,05% |
3a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
4a Faixa | 43,40% | 32,50% | 3,50% | 4,00% | 13,64% | 2,96% |
5a Faixa | 43,40% | 33,50% (*) | 3,50% | 4,00% | 12,82% | 2,78% |
6a Faixa | 30,50% | 15,00% | 35,00% | 16,03% | 3,47% |
A princípio a tabela de partilha pode parecer confusa, por isso, um exemplo prático facilita.
Considerando que uma empresa enquadrada na 2ª faixa de faturamento pagou R$ 1.000,00 ao Simples Nacional em determinado mês, teríamos:
- CPP: R$ 434,00
- ISS: R$ 320,00
- CSLL: R$ 35,00
- IRPJ: R$ 40,00
- COFINS: R$ 140,50
- PIS: R$ 30,50
Como podemos ver, a empresa paga o Simples Nacional em guia única, mas existe uma partilha dos valores realizada internamente pelo Governo.
O objetivo é facilitar a vida das empresas, evitando o cálculo e pagamento de diversas guias diferentes.
Anexo III do Simples Nacional e o Fator R
Agora que você já conhece as alíquotas do Simples Nacional Anexo III e a sua tabela de partilha, é hora de ficar por dentro do Fator R.
O Fator R é uma particularidade que alcança as empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional e que determina o seguinte:
- Empresas que possuem despesas com folha de pagamento igual ou superior a 28% do seu faturamento, podem permanecer no Anexo III.
- Empresas que possuem despesas com folha de pagamento, em percentual inferior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo V.
Anexo III ou Anexo V: qual a melhor opção?
De acordo com a regra do Fator R, empresas enquadradas no Anexo III do Simples Nacional também podem ser tributadas pelo Anexo V.
Diante dessa possibilidade, muitos se perguntam:
“Anexo III ou Anexo V, qual a melhor opção?”
Sem dúvida alguma, o Anexo III é a melhor opção, uma vez que suas alíquotas de tributação são menores, iniciando em apenas 6% sobre o faturamento mensal.
Por sua vez, o Anexo V possui alíquotas maiores, que iniciam em 15,50% ao mês.
Considerando as alíquotas em questão e a regra do Fator R, podemos concluir que essa é uma estratégia do governo para desonerar as empresas que investem na contratação de mão de obra e geram empregos.
Quais atividades entram no Anexo III do Simples Nacional?
Como regra geral, todas as empresas enquadradas no Anexo III são prestadoras de serviços.
No entanto, a depender do tipo de atividade que desenvolvem (CNAE) e do Fator R, as empresas de prestação de serviços também podem ser enquadradas no Anexo IV e no Anexo V.
São exemplos de atividades enquadradas no Anexo III Simples Nacional:
- Serviços de prótese dentária;
- Recarga de cartuchos para equipamentos de informática;
- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
- Serviços de web design;
- Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
- Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde;
- Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis;
- Dentre outros serviços.
Clique aqui para consultar a tabela completa de atividades do Simples Nacional
Quais são as alíquotas e anexos do Simples Nacional?
Você já conhece o Anexo III do Simples Nacional e sabe que suas alíquotas variam de 6% a 33% sobre o faturamento mensal das empresas.
No entanto, conforme comentamos anteriormente, o Simples Nacional possui um número total de 5 anexos.
Sendo assim, neste tópico, você tem a oportunidade de conferir as alíquotas e faixas de faturamento presentes nos anexos I, II, III e V.
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional
Agora que você já conhece as alíquotas Simples Nacional Anexo III, veja como calcular a guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Para calcular o Simples Nacional precisamos encontrar a sua alíquota efetiva, utilizando a seguinte fórmula:
[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]
Veja um exemplo:
- Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
- Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
- Enquadramento da empresa: Anexo III
[(900.000,00 x 16,00% – 35.640,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 12,04%
Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:
75.000,00 * 12,04% = R$ 9.030,00
Como parcelar débitos com o Simples Nacional
Você já conhece a alíquota Simples Nacional anexo III e tudo o que está diretamente relacionado ao assunto, é hora de tirar outras dúvidas comuns.
Neste tópico, falaremos sobre o parcelamento do Simples Nacional, uma alternativa para empresas que estão com débitos em aberto e precisam regularizar sua situação perante o fisco.
O parcelamento de débitos pode ser solicitado por empresas que possuem guias em aberto, desde que observados e respeitados os seguintes itens:
- Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Se a sua empresa possui valores em aberto, essa pode ser uma excelente alternativa para regularização, evitando consequências como a exclusão da empresa do Simples ou a suspensão das suas atividades.
Como abrir uma empresa no Anexo III do Simples Nacional?
Para abrir uma empresa prestadora de serviços no Simples Nacional e ter a certeza de que a mesma será tributada pelo Anexo III, você precisa observar os seguintes itens:
- O CNAE (atividade da empresa) precisa ser contemplado pelo anexo III;
- O Fator R precisa ser igual ou superior a 28%.
1.Contrate uma contabilidade especializada
O primeiro passo para abrir uma empresa no Simples Nacional é a contratação de um serviço de contabilidade.
Além de cuidar de todos os trâmites para registro e legalização da empresa, o contador será o responsável por manter todas as obrigações da empresa em dia com o fisco.
2.Separe os documentos necessários
Após contratar um serviço de contabilidade, separe os documentos necessários para abrir sua empresa, incluindo:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento (quando casado);
- Comprovante de residência;
- Número da Inscrição Imobiliária do local de instalação da empresa;
- Nome da futura empresa;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário;
- Comprovante de pagamento da Junta Comercial.
3.Aguarde a abertura da empresa
Por fim, basta aguardar o registro da empresa e a emissão dos seus documentos, incluindo:
- Registro na Junta Comercial;
- Emissão do CNPJ;
- Emissão da Inscrição Estadual;
- Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento.
Como a alíquota Simples Nacional Anexo III é uma das mais baixas do Simples Nacional, ter uma empresa enquadrada nesta opção, pode ser sinônimo de uma importante economia de impostos.
Agora que você já sabe como funciona e como calcular o Simples Nacional Anexo III, entre em contato conosco e conheça os nossos planos para a sua empresa.
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