Advogados devem emitir nota fiscal de serviços? NFS ou RPA? Qual documento emitir? Esse tipo de dúvida é muito comum entre advogados e seus contratantes.
Em meio a esse tipo de dúvida e questionamento, a Já Calculei Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você irá esclarecer todas as suas dúvidas sobre nota fiscal de serviços e RPA para advogados, e desta forma, poderá se manter em dia com o fisco, evitando multas e outros tipos de dor de cabeça.
Advogados devem emitir nota fiscal?
Como regra geral, todo advogado, independente da sua forma de atuação (pessoa física ou jurídica) precisa emitir nota fiscal.
Este entendimento tem como base a Lei 8.846/1994, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais.
Logo em seu artigo 1º a legislação em questão diz o seguinte:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Sendo assim, o advogado como prestador de serviços, está automaticamente obrigado por força de lei a emitir nota fiscal, salvo disposição em contrário.
Fizemos uma ressalva, pois em alguns municípios, a legislação tributária municipal, pode isentar da emissão de notas fiscais, o advogado pessoa física, ou seja, aquele que ainda não possui CNPJ.
O que acontece com advogados que não emitem nota fiscal?
Os advogados que não emitem nota fiscal ficam em situação irregular perante o fisco e podem ser enquadrados nos crimes de sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária.
Dentre os atos ou omissões que são considerados crimes contra a ordem tributária, podemos destacar:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Para tais práticas, a legislação em vigor, prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Por sua vez, considera-se crime de sonegação fiscal, práticas como:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Nestes casos, a pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Sendo assim, o advogado, como profundo conhecedor da legislação, deve procurar manter suas obrigações em dia com o fisco, começando por emitir suas notas fiscais de serviços.
Advogados devem emitir nota fiscal de serviços ou RPA?
Quando a dúvida é se advogados devem emitir nota fiscal de serviços, muitos questionam se podem emitir RPA – Recibo de Pagamento Autônomo.
Em meio a esse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que para fins da arrecadação de impostos, o RPA possui a mesma validade que uma nota fiscal de serviços.
No entanto, a diferença aqui, é que a emissão fica sobre a responsabilidade da parte que contratou o profissional autônomo.
Além disso, essa opção não se demonstra viável e interessante, pois a carga tributária sobre o RPA acaba sendo bastante elevada.
Como emitir nota fiscal de serviços advocatícios?
O melhor caminho para emitir nota fiscal de serviços advocatícios e garantir economia no pagamento de impostos é a abertura de um CNPJ.
O Advogado que atua como pessoa jurídica pode ser optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, regimes tributários que são alternativas econômicas.
No Simples Nacional, por exemplo, a tributação para advogados pode iniciar em apenas 4,5% sobre o faturamento mensal.
Por sua vez, um advogado que atua como pessoa física precisa contribuir com até 27,5% para o IRPF (Imposto de Renda) e até 5% para o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Sendo assim, agora que você| já sabe que advogados devem emitir nota fiscal, é hora de pensar na abertura do seu CNPJ, seja através de uma:
- SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia;
- Sociedade Simples de Advocacia.
Como abrir CNPJ para advogados
Advogados devem emitir nota fiscal, e para isso, você já sabe, que o melhor caminho é a abertura de um CNPJ.
Sendo assim, confira o que você precisa para abrir o seu CNPJ, atuar como pessoa jurídica e começar a pagar menos impostos:
- Contrate um serviço de contabilidade para advogados;
- Separe a documentação para abertura do seu CNPJ;
- Escolha um tipo de empresa (Sociedade Unipessoal ou Sociedade Simples);
- Escolha um regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real);
- Aguarde enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da sua PJ de advocacia.
Assim que tudo for resolvido pelo contador, você receberá os documentos que precisa para exercer suas atividades como pessoa jurídica e emitir suas notas fiscais, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
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