Advogado pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os profissionais da carreira advocatícia que desejam formalizar as suas atividades como pessoa jurídica e obter um CNPJ.
Se você é advogado e está pensando em atuar como MEI, você chegou ao lugar certo para tirar definitivamente todas as suas dúvidas.
Para saber mais sobre o assunto, continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final.
O que é MEI?
Antes de respondermos se advogado pode ser MEI, é importante esclarecer o que é MEI e como funciona esse tipo de empresa.
O MEI, também conhecido como Microempreendedor Individual, é um tipo de empresa, criada pela Lei Complementar 128/2008 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e facilitar a regularização de pequenos negócios.
Além da abertura de empresa facilitada, as empresas enquadradas nessa categoria contam com uma série de benefícios, dentre eles, o pagamento de impostos em guia única com valor reduzido.
Na data de publicação deste conteúdo, as empresas formalizadas como MEI, contribuíam mensalmente com um valor entre R$ 56,00 e R$ 61,00 em impostos.
Com essa contribuição, as empresas MEI ficam em dia com o fisco e o seu proprietário ainda garante direito a aposentadoria e benefícios da Previdência Social.
No entanto, apesar dos benefícios, é importante destacar que o MEI também possui algumas limitações, dentre elas, o limite de faturamento anual de apenas R$ 81 mil e a permissão para contratar apenas 1 funcionário.
Advogado pode ser MEI?
De acordo com a legislação em vigor, o CNAE para advogados é o 6911-7/01 – serviços advocatícios.
No entanto, o CNAE em questão não está previsto na lista de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, o que significa que advogado não pode ser MEI.
Isso acontece, pois, o MEI não atende atividades com profissão regulamentada, que no caso dos advogados, é regulamentada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Contudo, é importante destacar que isso não significa que o advogado não pode ser empresário.
Como advogado, você pode abrir uma SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia, para atuar de forma independente ou uma Sociedade Simples para atuar com sócios.
Em ambos os casos, é possível optar pelo Simples Nacional, pagar impostos em guia única e garantir uma boa economia.
Advogado pessoa física ou jurídica, qual a melhor opção?
Você já sabe que advogado não pode ser MEI, sendo assim é hora de conferir qual é a sua melhor opção, atuar como pessoa física ou pessoa jurídica.
Quando descobrem que não podem ser MEI, muitos advogados optam por permanecer atuando como pessoa física, no entanto, precisamos alertar que essa não é uma boa escolha.
Prestadores de serviço que recebem como pessoa física são tributados pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota de contribuição pode chegar a 27,50% sobre os rendimentos mensais.
Confira a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Neste caso, a melhor opção, pode ser abrir um CNPJ no Simples Nacional, conforme veremos no próximo tópico.
Como funciona o Simples Nacional para advogados?
Você chegou até aqui em busca de mais informações sobre advogado pode ser MEI e descobriu que essa não é uma alternativa.
No entanto, conforme destacamos anteriormente, você pode abrir uma empresa individual ou uma sociedade de advocacia no Simples Nacional.
Optando pelo Simples, você também pagará impostos em guia única só que de forma proporcional ao seu faturamento e não em valor fixo, mas em contrapartida, não contará com as restrições do MEI, como por exemplo, um limite para contratação de funcionários.
Confira a tabela de alíquotas e faixas de contribuição (anexo do Simples Nacional para advogados):
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Conforme podemos observar a alíquota inicial corresponde a 4,50% sobre o faturamento mensal.
Já a alíquota efetiva máxima, pode chegar ao teto de 15,75%, quando consideramos as deduções aplicáveis a empresas do Simples Nacional.
Quais as vantagens de um CNPJ como advogado?
Um CNPJ para advogados pode garantir uma série de vantagens, dentre as quais, podemos destacar:
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Maior seriedade e segurança para os clientes;
- Possibilidade de abrir conta PJ;
- Facilidade para contratar funcionários;
- Redução e economia de impostos;
- Dentre outros benefícios importantes.
Como abrir um CNPJ para advogados?
Você já sabe que advogado não pode ser MEI, mas que isso, não o impede de abrir um CNPJ, formalizar suas atividades como pessoa jurídica e garantir uma boa economia de impostos.
Diante disso, é hora de conferir o que é necessário para abrir o seu CNPJ. Basicamente, você precisará separar alguns documentos, são eles:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Certidão de Casamento (quando houver);
- Comprovante de Endereço do Escritório;
- Registro na OAB.
Após separar esses documentos, basta entrar em contato conosco para solicitar a abertura da sua empresa.
A Já Calculei atende advogados e empresas de todo o Brasil, facilitando o processo de abertura e legalização do seu CNPJ.
Confira o passo a passo e veja como funciona:
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