Você sabia que as atividades de advocacia estão contempladas no Anexo IV do Simples Nacional?
Desde a entrada em vigor da Lei Complementar 147/2014, o Simples Nacional passou a ser uma realidade para advogados de todas as partes do país.
Sendo assim, advogados que antes atuavam como pessoa física ou em regimes tributários como o Lucro Presumido, conquistaram o direito de aderir ao Simples e pagar menos impostos.
No Simples Nacional, as atividades de advocacia contam com alíquota reduzida, a partir de 4,5% sobre o faturamento mensal e o profissional contribui com uma guia única que contempla todos os impostos.
A guia do Simples Nacional, também conhecida como DAS, vence no dia 20 de cada mês e contempla os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Por sinal, a unificação dos impostos é uma das principais vantagens do Simples Nacional para a advocacia.
Advocacia Simples Nacional – Anexo IV
Conforme destacamos anteriormente, no Simples Nacional, as atividades de advocacia estão contempladas no Anexo IV, cuja alíquota inicial é de apenas 4,50%.
Confira a tabela abaixo:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Por sua vez, a alíquota máxima corresponde a 33% sobre o faturamento mensal, no entanto, diminui para 15,75%, quando consideramos o “valor a deduzir”.
Com alíquotas reduzidas e pagamento de impostos em guia única, o Simples Nacional é sem dúvidas, uma excelente opção para os profissionais que atuam na advocacia.
Advogado Pessoa Física ou Jurídica: Qual a melhor opção?
Apesar da economia que o Anexo IV do Simples Nacional garante aos profissionais de advocacia, por falta de orientação e assessoria contábil especializada, muitos ainda permanecem atuando como pessoa física.
Diante disso, nos cabe esclarecer que atuar como pessoa física não é a melhor opção para os profissionais de advocacia, tendo em vista a alta carga tributária dessa modalidade.
Advogados que atuam como pessoa física, precisam declarar seus rendimentos mensais com base na tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, com alíquotas que variam de 7,50% a 27,50% ao mês.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por outro lado, as atividades de advocacia no Anexo IV do Simples Nacional, contam com alíquotas que variam de 4,50% a 15,75% ao mês, e, portanto, garantem uma importante economia.
Diante disso, podemos afirmar que abrir um CNPJ e prestar serviços de advocacia como pessoa jurídica é a melhor opção.
Tipos de empresa para profissionais de advocacia
Advogados que pretendem abrir um CNPJ para exercer atividades de advocacia como pessoa jurídica e aproveitar a economia gerada pelo Anexo IV do Simples Nacional, têm à sua disposição, duas opções:
- SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia: A Sociedade Unipessoal de Advocacia é destinada a advogados que desejam abrir um CNPJ de forma individual, e com isso, aproveitar todos os benefícios que a formalização como pessoa jurídica pode lhe oferecer.
- Sociedade Simples de Advocacia: Por sua vez, a Sociedade Simples de Advocacia é uma opção para advogados que desejam constituir um CNPJ para exercer suas atividades em sociedade, aproveitando os benefícios que podem ter acesso como pessoa jurídica, dentre eles, o Anexo IV do Simples Nacional.
Como abrir uma empresa de advocacia no Simples Nacional
Você já sabe que atividades de advocacia podem ser contempladas no Anexo IV do Simples Nacional e que essa é a melhor opção para quem pretende garantir uma boa economia de impostos.
Sendo assim, resta saber o que é preciso para abrir uma empresa de advocacia no Simples Nacional, não é mesmo?
Pensando nisso, elaboramos um passo a passo completo para auxiliar você, confira:
1.Contrate uma contabilidade especializada
O primeiro passo para abrir uma empresa de advocacia no Simples Nacional é a contratação de um serviço de contabilidade especializado.
O profissional de contabilidade será o responsável por cuidar de todos os trâmites para registro e legalização da sua Sociedade Unipessoal ou Sociedade Simples de Advocacia.
2.Separe os documentos necessários
Na sequência, será preciso separar os documentos necessários para registro da sociedade de advocacia e abertura do CNPJ, incluindo:
- Registro na OAB;
- Comprovante de Residência;
- RG e CPF;
- Inscrição Imobiliária do imóvel para instalação do escritório.
3.Defina o tipo de sociedade
Após contratar um contador e separar os documentos necessários, você precisará indicar o tipo de CNPJ que pretende abrir.
Conforme destacamos anteriormente, são duas opções:
- SUA – Sociedade Unipessoal de Advocacia;
- Sociedade Simples de Advocacia.
4.Aguarde o registro da empresa e a emissão da documentação
Por fim, basta aguardar enquanto o contador cuida do registro da Sociedade de Advocacia na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e da emissão da sua documentação, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento.
Quanto custa para abrir uma Sociedade de Advocacia Simples Nacional?
Os custos para abrir uma Sociedade de Advocacia Simples Nacional envolvem honorários contábeis e a taxa para registro na OAB.
No entanto, advogados que escolhem a Já Calculei ficam isentos de honorários contábeis na abertura da empresa e precisam apenas arcar com os custos para registro na OAB e emissão de documentos.
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