O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado pelo Governo Federal como mecanismo para arrecadar os mais variados tipos de tributos, incluindo taxas e impostos.
Por sua vez, para correta identificação dos pagamentos por parte do fisco, estas guias são emitidas com um código que indica o tipo de tributo que está sendo pago. Veja alguns exemplos:
- 1097 – IPI;
- 2089 – IRPJ;
- 2172 – COFINS
- 2372 – CSLL
- 8109 – PIS.
Desta forma, se uma empresa precisa pagar mais de um imposto, a contabilidade precisa gerar uma guia para cada tributo, respeitando os códigos pré-estabelecidos pelo fisco.
No entanto, a boa notícia, é que a Receita Federal anunciou recentemente que as empresas que possuem débitos com o fisco, já podem quitar todos os impostos em atraso em uma única DARF, facilitando a regularização das suas pendências.
Como pagar débitos pendentes em uma única DARF?
Para quitação dos débitos pendentes em uma única DARF, o empreendedor deve solicitar à contabilidade a emissão do documento de arrecadação unificado.
Em seguida, o contador deve acessar o Portal e-CAC, consultar os tributos e taxas pendentes de pagamento e solicitar a geração de uma guia unificada.
Uma vez gerada a guia, basta providenciar o seu pagamento até a data de vencimento, para quitação de todos os débitos em aberto, regularizando assim, a situação fiscal da empresa.
Qual a multa e juros por atraso no pagamento da DARF?
Quando o pagamento da guia DARF é realizado após a data de vencimento, sobre o valor dos débitos em aberto, incide multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% e juro de 1% ao mês.
Além disso, guias vencidas não são válidas para pagamento, exigindo que a contabilidade gere um novo documento para pagamento.
Evite deixar suas guias DARFs em atraso, pois além do prejuízo com juros e multas, sua empresa pode sofrer outros tipos de sanções, incluindo a suspensão do CNPJ.
Qual a data de vencimento da guia DARF?
A data de vencimento da guia DARF varia em função do tributo que está sendo pago e do regime tributário da empresa (quando for o caso).
Contudo, a informação em questão estará presente no corpo da guia, assim como acontece com outros documentos de pagamento, como boletos, por exemplo.
Tenha atenção a data para evitar atrasos e a cobrança de juros e multa por parte da Receita Federal.
Quais são os códigos para pagamento da guia DARF?
Na sequência, você pode conferir uma lista com alguns dos códigos de pagamento mais utilizados na emissão das guias DARF.
IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA:
- IRPF – quotas da declaração: 0211
- IRPF – carnê-leão: 0190
- Imposto sobre ganhos líquidos em operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 6015
- Imposto sobre ganhos de capital na alienação de bens e direitos: 4600
IRPJ – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA:
- Entidades financeiras – imposto apurado em balanço trimestral: 1599
- Entidades financeiras – imposto calculado por estimativa: 2319
- Demais empresas (Lucro Real) – imposto apurado em balanço trimestral: 0220
- Demais empresas (Lucro Real) – imposto calculado por estimativa: 2362
- IRPJ para empresas do Lucro Presumido: 2089
IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:
- Rendimentos do trabalho assalariado inclusive pró-labore, gratificações e benefícios recebidos de entidades de previdência privada: 0561
- Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício – fretes, carretos, remuneração de empreiteiros, etc: 0588
- Rendimentos pagos a qualquer título, pela União inclusive suas autarquias e fundações: 4371
CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP:
- PIS/Pasep – Faturamento: 8109
- PIS/Pasep – Folha de Salários: 8301
- PIS/Pasep – Entidades Financeiras e equiparadas: 4574
COFINS – CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL:
- COFINS – Entidades Financeiras: 7987
- COFINS – Demais Entidades: 2172
CSLL – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS:
- Entidades financeiras – balanço trimestral: 2030
- Entidades financeiras – estimativa mensal: 2469
- Demais empresas (Lucro Real) – Balanço trimestral: 6012
- Demais empresas (Lucro Real) – Estimativa mensal: 2484
- Contribuição recolhida com base no lucro presumido ou arbitrado: 2372
II – IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO:
- II – Bagagem acompanhada: 0094
- II – Petróleo: 1962
- II – Veículos: 5516
- II – Outros: 0086
IE – IMPOSTO SOBRE EXPORTAÇÃO:
- IE – Cacau: 1089
- IE – Outros: 0107
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS:
- IPI – Bebidas: 0668
- IPI – Automóveis: 0676
- IPI – Cigarros: 1020
- IPI – Vinculado à Importação: 1038
- IPI – Demais produtos: 1097
Quais são os regimes tributários disponíveis no Brasil?
Você já sabe que pode pagar débitos pendentes em uma única DARF, mas e quanto aos regimes tributários para arrecadação de impostos, você sabe como eles funcionam?
De acordo com a legislação em vigor, temos três regimes tributários em vigor no Brasil. São eles:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Uma das particularidades deste regime diz respeito justamente ao recolhimento de impostos, que deve não é realizado via DARF, mas através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Neste caso, o recolhimento dos impostos é realizado através da guia DARF.
Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário obrigatório para entidades financeiras e empresas em geral com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.
Neste caso, o recolhimento de impostos também é realizado através da guia DARF.
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