Você sabe qual é a diferença entre produto e serviço? Apesar de parecer simples, a diferença entre produtos e serviços pode gerar muitas dúvidas.
Em meio a esse contexto, você classificaria a venda de softwares como produto ou serviço?
Durante muito tempo, o entendimento era de que os softwares de prateleira (padronizados), deveriam ser tributados como mercadorias e os softwares personalizados, como um tipo de prestação de serviços.
No entanto, como sempre existiu divergência em relação ao tema, o assunto foi parar no STF – Supremo Tribunal Federal, que por sua vez decidiu que toda a venda de software, independente do tipo, é uma prestação de serviços.
Sem dúvida alguma, uma decisão histórica e que garantiu uma significativa economia aos contribuintes, tendo em vista que a alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) é inferior à do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Percebeu como é importante saber qual é a diferença entre produto e serviço? Sendo assim, para que não restem dúvidas, vamos apresentar mais considerações sobre o tema.
O que é produto?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
Conforme destacado na introdução, a correta diferenciação entre produtos e serviços é fundamental, pois dentre outros fatores, interfere diretamente na forma de tributação da transação e no cálculo de impostos.
Sobre a venda de produtos incide o ICMS, imposto que é destinado aos cofres do governo do estado. Por outro lado, não há incidência do ISS (imposto municipal).
O que é serviço?
Por sua vez, o Código de Defesa do Consumidor define serviço como:
“Qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
Além disso, sobre as operações de serviços, a regra é a incidência do ISS (Imposto Municipal), salvo exceções, como transporte, energia e telecomunicações, que são operações tributadas pelo ICMS.
Diferença entre produto e serviço no Simples Nacional
Entender a diferença entre produto e serviço é fundamental para que as empresas recolham seus impostos de forma adequada e evitem problemas com o fisco.
Em uma análise rápida do Simples Nacional, por exemplo, podemos observar como a diferença entre produto e serviço é importante.
De acordo com a legislação do Simples, empresas que desenvolvem atividades comerciais (venda de mercadorias), devem ser tributadas com base no Anexo I.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Por outro lado, as empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, podem ser tributadas com base nos Anexos III, IV e V.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Olhando para os anexos acima, é possível observar uma diferença significativa nas alíquotas e por consequência, na tributação de produtos e serviços.
Com isso, podemos concluir, que além de ser fundamental para evitar problemas com o fisco, entender a diferença entre produto e serviço pode significar economia de impostos.
Diferença entre produto e serviço na emissão de notas fiscais
Conhecer a diferença entre produto e serviço também é fundamental para a correta emissão de notas fiscais.
Com base na legislação em vigor, as empresas que desenvolvem atividades comerciais (venda de produtos), precisam de uma Inscrição Estadual e devem emitir a NFE – (Nota Fiscal Eletrônica) para registrar suas vendas.
Por sua vez, as empresas que desenvolvem atividades de prestação de serviços, precisam de uma Inscrição Municipal e devem emitir a NFSe – (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) para registrar suas vendas.
Como podemos observar, mais uma característica importante que decorre da correta diferenciação entre produtos e serviços.
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Por fim, agora que você já sabe a diferença entre produto e serviço, bem como, as suas implicações, queremos convidar você a conhecer a Já Calculei!
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