A nota fiscal é um documento obrigatório em toda transação que envolva a venda de mercadorias ou prestação de serviços. Deixar de emitir este documento configura crime de sonegação fiscal.
Mas afinal, será que é crime emitir nota fiscal em nome de outra pessoa?
Neste conteúdo, a Já Calculei Contabilidade responde essas e outras dúvidas e vai ajudar você a regularizar sua situação fiscal e emitir suas próprias notas.
Deseja saber tudo sobre notas fiscais? Então, você chegou ao lugar certo! Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
Posso emitir nota fiscal em nome de outra pessoa?
Não. Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime e a ação pode ser relacionada a um dos dispositivos legais que dispõem sobre os crimes contra a ordem tributária:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A Lei 8.137/1990, prevê pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa para os praticantes das condutas listadas acima.
Por sua vez, a prática também pode ser enquadrada em um dos dispositivos relacionados ao crime de sonegação fiscal:
- Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
- Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
- Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
- Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
Para qualquer uma das práticas listadas acima, a pena prevista na Lei 4.729/1965 é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Como emitir notas fiscais?
Você já sabe que emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime, sendo assim, é hora de conferir o que é preciso para emitir suas próprias notas.
Receber autorização para emitir notas fiscais é um processo simples e rápido, quando acompanhado por uma assessoria contábil.
Sendo assim, você não precisa correr o risco de ser punido pelo fisco e judiciário por emitir notas fiscais em nome de outra pessoa.
Para emitir notas fiscais, você precisará dos seguintes itens:
- CNPJ Ativo;
- Inscrição Municipal (para notas de serviços);
- Inscrição Estadual (para notas de comércio);
Além dos itens acima, você precisará do auxílio de um contador e no caso das notas de comércio, de um software emissor de notas fiscais e um certificado digital.
Para aqueles que precisam emitir notas fiscais de prestação de serviços, as prefeituras costumam disponibilizar o sistema emissor e na maioria delas, não é exigido certificado digital para emissão dos documentos.
No entanto, não se preocupe com os detalhes, nosso time de contadores está preparado para auxiliar e orientar você, da abertura do seu CNPJ a emissão das suas notas fiscais.
Emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime: Qual tipo de nota fiscal emitir?
Como você já sabe, emitir nota fiscal em nome de outra pessoa é crime, da mesma forma, emitir documentos fiscais fora das especificações previstas na legislação, também pode configurar um tipo de crime.
Sendo assim, você que precisa emitir notas fiscais, precisa conhecer os diferentes tipos de nota e saber qual delas emitir.
- Nota Fiscal Eletrônica de Produtos ou Mercadorias (NF-e): Esse tipo de nota fiscal é utilizado para o registro de operações relacionadas a compra e venda de mercadorias, podendo ser utilizada nas transações envolvendo duas pessoas jurídicas e em casos que envolvem uma pessoa jurídica e uma pessoa física.
- Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): Como o próprio nome sugere, a NFS-e é um tipo de nota fiscal que deve ser emitido nas operações que envolvem a prestação de serviços.
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): Este tipo de nota fiscal é utilizada nas vendas de balcão, ou seja, aquelas que são realizadas pelo comércio de forma presencial e diretamente para o consumidor.
- Nota Fiscal Avulsa (NFA-e): As notas fiscais avulsas podem ser emitidas por empresas não contribuintes de ICMS, mas que em algum momento realizaram operações relacionadas a venda de mercadoria. Podemos utilizar como exemplo, o MEI – Microempreendedor Individual.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): Esse tipo de documento fiscal é utilizado nas operações que envolvam a prestação de serviços de transportes, independente do modal (aéreo, rodoviário, aquaviário).
- Nota Fiscal de Exportação: Como o próprio nome sugere, este tipo de nota fiscal deve ser emitido nas operações de exportação, ou seja, que envolvam a venda de mercadorias para o exterior.
Comece a emitir suas notas fiscais
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